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6871311 #
Numero do processo: 10865.904987/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 19/11/2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DCTF RETIFICADORA. PRAZO. NÃO COMPROVADO. Verifica-se no presente caso que o contribuinte não logrou comprovar o crédito que alega fazer jus, pelo que deve ser indeferida a compensação realizada. Não deve ser admitida a apresentação de DCTF retificadora após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6837347 #
Numero do processo: 10983.720246/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 14/10/2011 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração e o acórdão recorrido preenchem os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no CTN ou Decreto 70.235, de 1972. MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA/ADUANEIRA COM FOCO NA MERCADORIA EM FACE DO IMPORTADOR/EXPORTADOR OSTENSIVO. A pena de perdimento da mercadoria, em decorrência da interposição fraudulenta de terceiros nas operações de comércio exterior, é tipificada no inciso V do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976. O objeto primário da reprimenda aduaneira à interposição fraudulenta é a apreensão da mercadoria em face, primeiro, do importador ou exportador ostensivo, podendo ainda responder pela infração terceiro que concorreu para a prática delituosa (artigo 95 do Decreto-lei nº 37/66). A sanção decorrente da interposição fraudulenta de terceiros nas operações de comércio exterior (inciso V do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76) repercute na própria mercadoria, que, em tais casos, é expropriada do sujeito passivo, sendo tal inflição substituída pela multa equivalente ao valor dos produtos apenas nos casos em que inexiste a possibilidade de sua apreensão (vide parágrafos 1º e 3º do mesmo artigo 23). Realidade em que, comprovada a interposição fraudulenta de empresa para intermediar operações de comércio exterior, legítima a exigência da multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro da mercadoria, capitulada no artigo 23, § 3º, do Decreto-lei 1.455/76. A presunção decorre de lei e implica na inversão do ônus da prova, atribuindo ao importador a responsabilidade da demonstração da forma de financiamento de suas importações. DANO AO ERÁRIO. Perdimento convertido em multa equivalente ao valor aduaneiro dos bens. Considera-se dano ao erário a interposição fraudulenta de terceiros, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, na hipótese em que as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A responsabilidade solidária já estava definitiva na esfera administrativa pela falta de apresentação do recurso voluntário pela responsável solidária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6755215 #
Numero do processo: 10120.902765/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. No regime não-cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos sujeitos ao regime monofásico concentrado no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no art. 1º da Lei n° 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito do PIS/COFINS, dada a expressa vedação, consoante os art. 2º, § 1º, III e art. 3º, I, “b”, c/c da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6843480 #
Numero do processo: 19515.000187/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade do Auto de Infração quando revestido de todas as formalidades legais, e quando todas as infrações apontadas são fundamentadas juridicamente e os cálculos detalhados são cientificados ao contribuinte, oportunizando o contraditório e a ampla defesa. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ICMS incidente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ISS incidente sobre serviços de transporte integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE PEDÁGIO. As despesas de pedágio assumidas pelas empresas de transporte, que não se confundam com o vale-pedágio, e não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições não-cumulativas, por falta de previsão legal. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ICMS incidente sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS TRANSPORTE. O ISS incidente sobre serviços de transporte integra legalmente o conceito de receita bruta, e portanto, integra a base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas, não havendo previsão legal para sua exclusão. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE PEDÁGIO. As despesas de pedágio assumidas pelas empresas de transporte, que não se confundam com o vale-pedágio, não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições não-cumulativas, por falta de previsão legal. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: quanto à preliminar de nulidade, por unanimidade de votos, negou-se provimento; no mérito, (I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário do contribuinte, mantendo as glosas quanto às seguintes contas e fundamentos: 3015 (descontos concedidos), 4025 (pedágio como exclusão da base de cálculo), exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, 4034 (serviços prestados por terceiros pessoa física, grupo contábil 4.1.15, 4051 (indenizações por avarias), 4047 (indenizações por faltas), 4199 (indenizações por atraso), 4200 (indenizações por sinistro), 4062 (carga e descarga pessoa física), grupo contábil 4.2.13 – serviços de terceiros ADM, grupo contábil 4.2.14 – despesas com materiais ADM, conta 4106 – condomínio, conta 4114 correio eletrônico email, conta 4115 correios e selos postais, grupo contábil 4.2.18 despesas gerais administrativas, com exceção da conta 4116 energia elétrica. (II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário do contribuinte, afastando a glosa quanto às seguintes contas: 4026 pedágio despesa, 4027 estacionamentos, conta 4058 serviço de monitoramento, conta 4059 serviço de escolta, grupo contábil 4.1.21 despesas do armazém, com exceção às contas 4062 carga e descarga pessoa física, conta 4067 conservação de bens, 4116 energia elétrica, conta 4038 despesas diversas. (III) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastamento da glosa sobre a conta 4039 recarga de extintores, vencidos o Relator, e os Conselheiros José Henrique Mauri e Liziani Angelotti Meira. Designado o Conselheiro Valcir Gassen para redigir o voto vencedor nesta parte; (IV) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso do contribuinte, mantendo a glosa relativa à: exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, vencidos os Conselheiros Marcelo Cost Marques d´Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro, conta 4052 seguros de mercadorias, conta 4054 seguro de veículos, conta 4055 seguro contra incêncdio/roubo, conta 4056 seguro de equipamentos, conta 4057 seguros diversos, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro, conta 4067 conservação de bens, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro; (V) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso do contribuinte, afastando a glosa quanto às seguintes contas: 4048 despesas de viagens e 4049 lanches e refeições, vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira, conta 4113 telefones e rádios, vencido o Conselheiro José Henrique Mauri. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira – Relator (assinado digitalmente) Valcir Gassen – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6755212 #
Numero do processo: 10120.902761/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. No regime não-cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos sujeitos ao regime monofásico concentrado no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no art. 1º da Lei n° 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito do PIS/COFINS, dada a expressa vedação, consoante os art. 2º, § 1º, III e art. 3º, I, “b”, c/c da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei nº 11.033/04, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6847196 #
Numero do processo: 10980.939981/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 13/06/2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO COM JUROS DE MORA. INEXIGIBILIDADE DE MULTA DE MORA. Quando o contribuinte efetua o pagamento do tributo, depois de vencido, mas antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte do Fisco, acrescido dos juros de mora, a multa moratória deve ser excluída em razão da denúncia espontânea. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6794490 #
Numero do processo: 16327.720362/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2008 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DRJ. NOVO JULGAMENTO. MATÉRIA DEVOLVIDA. Havendo devolução dos autos à DRJ para novo julgamento, este se dará exclusivamente em relação à matéria devolvida, permanecendo válida a decisão da primeira instância em relação as demais matérias, ainda que pendente de apreciação pela segunda instância (Carf). Embargos Acolhidos, com efeitos infringentes
Numero da decisão: 3301-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, Acolher os Embargos Declaratórios interpostos contra o Acórdão 3101-001.826, com efeitos infringentes, para (i) esclarecer que o colegiado afastou a concomitância, determinando o retorno dos autos à DRJ para nova Decisão exclusivamente em relação à matéria que foi atingida equivocadamente pela concomitância e (ii) alterar a redação do Acórdão 3101.001.826 e do seu dispositivo para constar que o Recurso Voluntário foi Parcialmente Provido, apenas para afastar a concomitância. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6847227 #
Numero do processo: 13154.000311/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. PESSOAS JURÍDICAS PRODUTORAS DE MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL. SOJA DESTINADA À ALIMENTAÇÃO HUMANA. BENEFICIAMENTO OBRIGATÓRIO. A aquisição de soja de pessoas físicas, posteriormente destinadas à comercialização, também são aptas à geração do crédito presumido se - e somente se - restar demonstrado que se submeteram a processo industrial. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. FRETE SOBRE VENDAS. CRÉDITO AUTORIZADO NO TEMPO PELA LEGISLAÇÃO. A legislação veio a declarar o direito ao crédito do PIS não cumulativo após a alteração do artigo 15 da Lei nº 10.833/2003, pelo artigo 26 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que somente entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2004. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. MÉTODO PROPORCIONAL DE CÁLCULO. Na determinação da proporcionalidade das receitas, para fins de cálculo do crédito presumido, considerando que se deve adotar receita de exportação e receita bruta, as receitas decorrentes de exportação de produtos de terceiros ingressam no dividendo na receita bruta de exportação e no divisor, como integrante da receita bruta. A vedação ao cálculo proporcional incluindo os produtos adquiridos de terceiros com destino a exportação apenas entrou em vigor posteriormente aos fatos geradores constantes no presente processo administrativo, conforme a tese que prevaleceu no julgamento. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. Não se conhece de argumento relacionado à ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei por ausência de atribuição ao CARF, conforme inclusive a Súmula 2 do CARF - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CRÉDITO PRESUMIDO À AGROINDÚSTRIA. CORREÇÃO COMENTÁRIA. TAXA SELIC. A vedação à correção monetária dos créditos apenas entrou em vigor posteriormente aos fatos geradores constantes no presente processo administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa em relação ao rateio proporcional (referente a créditos de exportação de produtos adquiridos de terceiros com o fim específico de exportação) e para admitir a atualização dos créditos decorrentes de tal afastamento de glosa, a partir do pedido, pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Jorge Freire quanto à correção pela taxa Selic. O Conselheiro Rosaldo Trevisan acompanhou o relator pelas conclusões em relação ao rateio e à taxa selic. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Jorge Freire acompanharam o relator pelas conclusões em relação ao rateio. O relator incorporou ao seu voto, na forma do art. 63, § 9º, do RICARF, os fundamentos lançados pelo Conselheiro Rosaldo Trevisan em relação ao rateio, os quais constituem a tese majoritária pelo voto de qualidade. Esteve presente ao julgamento o Sr. Everdon Schlindwein, CRC nº 018557/0-8 T-PR. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Luiz Rogério Sawaya Batista

6840595 #
Numero do processo: 10980.907826/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 15/03/2001 DCOMP. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Após a análise da escrituração fiscal e contábil do contribuinte, se comprovado o pagamento indevido, deve a compensação ser homologada. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, José Henrique Mauri, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6817819 #
Numero do processo: 10925.901239/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO Não pode ser homologada uma compensação, cujos créditos não foram comprovados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS