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4690874 #
Numero do processo: 10980.003693/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEDUÇÃO - Comprovado o pagamento de honorários advocatícios e a efetiva contratação do profissional, deve ser admitida a dedução na determinação da base de cálculo do imposto. MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - CABIMENTO - PENALIDADE - Evidenciado o descumprimento a destempo da obrigação prevista no artigo 88 da Lei nº. 8.981, de 1995, perfeitamente cabível a aplicação da penalidade decorrente da mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como despesa o valor de R$ 26.849,07, a titulo de honorários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4689192 #
Numero do processo: 10945.002338/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2003 NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância proferido em conformidade com o artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, tendo apreciado, devidamente, todos os elementos contidos nos autos e concluído, justificadamente, pela desnecessidade de prova pericial. DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC, nº 14). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4688612 #
Numero do processo: 10936.000081/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4690562 #
Numero do processo: 10980.001906/93-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a quinhentos mil reais. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-16573
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691606 #
Numero do processo: 10980.007934/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL - Somente é dedutível para fins de imposto de renda a pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4692357 #
Numero do processo: 10980.011423/2002-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRANSAÇÕES ILÍCITAS - CRIME DE ESTELIONATO - DESVIO DE RECURSOS DE EMPRESA PARTICULAR - RECURSOS CREDITADOS EM CONTA CORRENTE - Os rendimentos derivados de atividade ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº. 4.506, de 1964, sem prejuízo das demais sanções que couberem em cada caso. Desta forma, os valores creditados em conta de depósito mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais a fiscalização comprove que a origem destes recursos provém de recursos desviados de empresa particular onde a pessoa física (titular da conta) autuada exercia atividade funcional e que estes recursos não foram devolvidos, bem como não foram computados na base de cálculo do imposto de renda, submeter-se-ão às normas de tributação específica, previstas na legislação vigente à época em que foram auferidos/desviados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de lançamento de ofício qualificada de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A falta de inclusão na Declaração de Ajuste Anual, como rendimentos, os valores que transitaram a crédito em conta corrente bancária pertencente ao contribuinte cuja origem provém de recursos desviados de empresa particular onde o autuado exercia atividade funcional, caracterizam, a princípio, falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 1994. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de ofício normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4689607 #
Numero do processo: 10950.000520/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17738
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4691389 #
Numero do processo: 10980.006911/00-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4692831 #
Numero do processo: 10983.000062/95-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definida a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16174
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4693468 #
Numero do processo: 11020.000510/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS - COMPENSAÇÃO - Caso a pessoa jurídica tenha recebido lucros e dividendos relativos aos períodos de apuração encerrados em 1994 e 1995 e, portanto, se sujeitado à retenção do imposto de renda na fonte, e não puder compensá-lo em virtude de não apresentar saldo de lucros acumulados sujeitos à incidência do imposto na fonte quando distribuído, poderá compensá-lo com o imposto que vier a reter sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE LUCROS ACUMULADOS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO - COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da falta de compensação em virtude de a empresa não apresentar saldo de lucros acumulados sujeitos à incidência do imposto na fonte quando distribuídos e, posteriormente, compensados com imposto retido sobre os valores pagos ou creditados a título de juros remuneratórios do capital próprio, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar, a partir de 01/01/96, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann