Numero do processo: 16327.000777/98-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - DOAÇÃO - Apresentada a documentação hábil e idônea, a doação, a efetiva transferência do patrimônio do doador para o donatário está demonstrada, em atendimento ao princípio da verdade material, descaracterizado está o acréscimo patrimonial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 19647.006161/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16707.000561/00-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
ERRO MATERIAL - LAPSO MANIFESTO - Constatando-se a ocorrência de erro na conclusão do voto e, conseqüentemente, no registro da decisão, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo ao fato concreto.
DEDUÇÕES - LIVRO-CAIXA - GLOSA - RESTABELECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - Comprovando-se nos autos que as deduções restabelecidas sequer haviam sido glosadas, e tendo sido este o único fundamento para o provimento parcial do recurso, impõe-se a retificação da decisão, no sentido de se negar provimento ao apelo.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-19.699, de 04/12/2003, alterar a conclusão do voto, bem como o resultado do julgamento para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 16707.003939/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - PASSIVOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, a título de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. Assim, o montante recebido em virtude de reclamatória trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, se sujeita a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NATUREZA JURÍDICA - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 110/111 DO CTN SOBRE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO TRABALHISTA - Uma vez que o próprio legislador trabalhista definiu o adicional como acréscimo salarial em decorrência das condições de trabalho, inexistindo lei que institua isenção, é correto o enquadramento do rendimento como tributável, inclusive porque este constitui acessório que deve seguir a natureza do principal (verbal salarial).
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - JUROS DE MORA DECORRENTE DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECEBIDAS EM RAZÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA TRIBUTÁVEL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os juros recebidos em razão de decisão judicial que reconheceu o direito ao recebimento de diferenças salariais têm natureza tributável. Não encontra amparo legal a pretensão de equiparar tais valores a uma indenização. A verba acessória tem a mesma natureza da principal e ambas acrescem o patrimônio do sujeito passivo, sendo tributáveis por ocasião de sua disponibilidade.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.001964/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, para prevenir a decadência.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Poder Judiciário afasta a possibilidade de apreciação da mesma matéria na instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, devido à prevalência da decisão judicial sobre a administrativa.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, mesmo que desacompanhada de depósito judicial integral.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao crivo judicial e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19679.018859/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1992
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Estando comprovado nos autos que a verba em questão foi recebida no contexto de Programa de Desligamento Voluntário (PDV), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição do imposto de renda indevidamente retido na fonte conta-se a partir da publicação, em 06 de janeiro de 1999, da Instrução Normativa, da Secretaria da Receita Federal, nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
MÉRITO - Afastada a decadência, cabe a restituição do Imposto de Renda retido indevidamente, adotando-se as cautelas de praxe.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 18471.000231/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997 e 1998
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REGISTRO CONTÁBIL DE DESPESA - REGIME DE COMPETÊNCIA - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DA RENDA - INOCORRÊNCIA - O simples crédito contábil, antes da data aprazada para seu pagamento, não extingue a obrigação nem antecipa a sua exigibilidade pelo credor, não se configurando, portanto, o fato gerador do Imposto de Renda.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-23.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 18471.002621/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.000466/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - MEDIDA CAUTELAR - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - EXCLUSÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de ação judicial acompanhada do depósito do seu montante integral.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18441
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.002555/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA - Não caracteriza pagamento sem causa a distribuição de dividendos em período base não encerrado, quando autorizada pelo estatuto, com base em balanço patrimonial e em valor menor que o lucro contábil apurado quando da distribuição.
PAGAMENTO A RESIDENTES NO EXTERIOR - PARCELA EXCEDENTE AO LUCRO ESCRITURADO - RENDIMENTOS - FONTE - ALÍQUOTA - São tributáveis os valores excedentes ao lucro escritural, como rendimentos que são, pagos a beneficiários no exterior, devendo ser aplicada a alíquota de 15% de Fonte, nos exatos termos do art. 28 da Lei nº. 9249, de 1995.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a alíquota ao percentual de 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
