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4673767 #
Numero do processo: 10830.003332/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de ILL, cuja exigência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a data da extinção do crédito tributário ou a data da publicação da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal, em ambas as hipóteses, é intempestivo o pedido de restituição protocolizado em 08/04/2002 referente a crédito tributário extinto entre 1991 e 1993. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Nelson Mallmann, Gustavo Lian Haddad e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), que proviam o recurso para afastar a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4676477 #
Numero do processo: 10840.000041/2006-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, que deve ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - VALOR DE ALIENAÇÃO - Na apuração do ganho de capital, para fins de apuração do imposto de renda, deve ser considerado o valor efetivo da alienação do bem ou direito. Comprovado que o valor declarado na escritura pública de compra e venda e que serviu de base para a apuração do ganho de capital pelo contribuinte é menor do que o valor efetivo da transação, é legítima a autuação para a exigência do imposto sobre a diferença do ganho de capital. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4692896 #
Numero do processo: 10983.001748/95-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Inadmissível a dedução de despesas médicas, na declaração de ajuste anual, cujos comprovantes não correspondam a uma efetiva prestação de serviços profissionais, nem comprovado os desembolsos. Tais comprovantes são inaptos a darem suporte à dedução pleiteada. Legítima, portanto, a glosa dos valores correspondentes, por se respaldar em recibo imprestável para o fim a que se propõe. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16647
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4692533 #
Numero do processo: 10980.012817/2002-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de o sujeito passivo pleitear a restituição ou compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, do Código Tributário Nacional, da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento. RENDIMENTOS DE MENORES E OUTROS INCAPAZES - Os rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Opcionalmente, os rendimentos e ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, ainda que em valores inferiores ao limite de isenção, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, sendo aqueles considerados dependentes. Assim, se a mãe, responsável legal pelos menores, após a separação consensual, optou pela declaração em conjunto com os filhos menores, incluindo-os como dependentes para fins de imposto de renda, o imposto incidente sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia não caracteriza pagamento indevido de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia parcialmente o recurso para acatar a retificação da declaração dos exercícios de 1998 a 2000.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4689228 #
Numero do processo: 10945.003128/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N° 8.846/94, ARTIGO 3° - A multa de que trata o artigo 3° da Lei n° 8.846/94 somente é aplicável quando constatada a hipótese concreta, prevista no artigo 2°: momento de efetivação da operação. A existência de disponibilidades, através de contagem de numerário de Caixa não fundamenta a imposição. IRFONTE - DECORRÊNCIA - A exigibilidade do imposto de renda na fonte, por decorrência, segue o curso do decisório do feito que lhe deu origem. COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LIQUIDO - REFLEXIVIDADE - A solução do litígio principal, atinente ao imposto de renda de pessoa jurídica, à falta de elemento relevante, se estende àqueles dele tomados por reflexividade. PIS/FATURAMENTO - Inexigível o PIS/FATURAMENTO com fundamento nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88.
Numero da decisão: 104-15718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão n°. 104-14.760, de 17 de abril de 1997, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4693172 #
Numero do processo: 11007.000264/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - Até o ano-calendário 1996, no arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º, do artigo 6º, da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM SAQUES BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430 de 1996 - A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No entanto, tal presunção não é válida quando o lançamento for efetuado com base em saques bancários. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18008
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4690192 #
Numero do processo: 10950.004085/2005-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, somente não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de ofício, os valores como sendo renda exclusiva de um dos correntistas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Depósitos bancários de origem não comprovada, objeto do mesmo lançamento e nos mesmos períodos em que foi apurado acréscimo patrimonial a descoberto, são disponibilidades que devem ser considerados como origem de recursos na apuração da variação patrimonial. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários a parte referente à conta conjunta e excluir da exigência o item relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4690095 #
Numero do processo: 10950.002975/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - O Auto de Infração e demais termos processuais só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IRRF - PREENCHIMENTO DE DCTF - ERRO MATERIAL - A alegação de ocorrência de erro material, sem suporte probatório que corrobore os argumentos do contribuinte, não possui o condão de extinguir a exigência que reclama juros de mora sobre o tributo recolhido a destempo. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de pagamento nos prazos fixados pela legislação, de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado por meio da DCTF, está sujeita a procedimento de cobrança, com multa e juros de mora, descabendo na hipótese lançamento de ofício. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada, prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad que, além disso, excluíam a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4689294 #
Numero do processo: 10945.004281/95-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Inexeqüível a manutenção de crédito tributário lançado após o prazo decadencial. IRPF - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS - Na apuração de eventuais acréscimos patrimoniais devem ser consideradas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, inclusive aquelas tempestivamente declaradas, correspondentes ao período base de apuração. RENDIMENTOS E BENS - EXPRESSÃO MONETÁRIA - Por força dos artigos 3°, 5° e 12 da Lei n° 8.383/91 e IN/SRF n° 106/94, todos os rendimentos e bens do contribuinte, para efeitos tributários são expressos em UFIR. MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Em procedimento de ofício, cabível exclusivamente a multa de ofício. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16754
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I – os aumentos patrimoniais de 06/89, 08/94 e 09/94; II – reduzir o aumento patrimonial de 10/94 para 9.089,81 UFIR; III – excluir a multa por atraso na entrega da declaração do exercício de 1995; IV – o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4689155 #
Numero do processo: 10945.001412/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Na declaração de rendimentos o contribuinte pode deduzir os pagamentos efetuados, no ano calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como despesas relativas a exames laboratoriais e serviços radiológicos, havidas com o contribuinte ou seus dependentes, desde que devidamente comprovados. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - GLOSA - Para que o contribuinte possa efetuar a compensação do Imposto Retido na Fonte, com o apurado na declaração de ajuste anual, necessário que se comprove convenientemente a efetividade da retenção pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento