Numero do processo: 13007.000164/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/06/2003 a 07/06/2003
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC).
DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO
NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de crédito com base em decisão judicial que não reconheceu este direito, ainda mais quando esta decisão ainda nem transitou em julgado, o que fere, também, as disposições do art. 170-A do CTN.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO
INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada antes de 31/10/2003, data da publicação da M2 nº 135/2003, que incluiu o § 6º no art. 74 da Lei n2 9.430/1996, não constitui confissão de divida.
A DCTF constitui confissão de divida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP n2 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n 2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez López. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10380.007063/2003-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO E DISPOSIÇÕES LEGAIS
INFRINGIDAS. O auto de infração deverá conter obrigatoriamente todos os elementos relacionados no art. 10 do Decreto n° 70.2 3 5/72, mormente a indicação da motivação que lhe deu origem, animada em fatos verídicos e comprovados, sob pena de padecer de nulidade insanável.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 2101-000.145
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, declarar nulo o auto de infração ah initio. Ausente momentaneamente o conselheiro Caio Marcos Cândido, pelo quê o julgamento foi presidido pela conselheira Maria Teresa Martínez López.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 13007.000214/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ImPosTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Numero da decisão: 2101-000.107
Decisão: ACORDAM os Membros da P CÂMARA / P TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 12045.000591/2007-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1997
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/95.
PAGAMENTOS POSTERIORES A MARÇO DE 1996. "VACATIO LEGIS".
No julgamento da Adin n° 1417-0/DF, o STF decidiu pela
constitucionalidade das alterações incorporadas à disciplina do PIS pela MP n° 1.212/95 e suas reedições. A mesma corte decidiu, também, que o termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela que - após sucessivas reedições - tenha sido convertida em lei (STF, AI 520091 AgRAgR
/SP).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.222
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 13502.000086/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE.
COBRANÇA INDEVIDA. CANCELAMENTO.
A declaração de compensação de débito inexistente não produz qualquer efeito, pouco importando se o crédito vinculado não estava disponível para a operação. Nestas condições, cancela-se a cobrança.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.206
Decisão: ACORDAM os Membros da lª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso. Fez sustação oral, pela recorrente, o Dr. Danilo Bastos Paixão, OAB/BA 20749.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10280.002752/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO.
Se a notificação atingiu o seu objetivo e não houve prejuízo ao contribuinte, descabe decretar a sua nulidade por preciosismo de forma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.168
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10660.002203/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/08/2003
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. VEÍCULOS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Este limite reside na capacidade de o insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não alcançando os produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para
obter os produtos novos. Assim, só geram direito ao crédito de IPI os insumos que se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, nos termos definidos pelo Parecer Normativo CST nº 65/79.
DECRETO-LEI N2 491/69, ART. 5º LEI Nº 8.420, ART. 1º, II.
AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO PERMANENTE. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
O incentivo previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e no art. 1º, inciso II, da Lei n2 8.402/92, só se aplica às matérias-primas e aos produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos industrializados exportados e que atendam às disposições do Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.166
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª' TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10830.002842/93-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA - A isenção do I.P.I. com base na Lei n.° 8.191/91 e Decreto 151/91, não está condicionada ao transporte de mercadoria em navio de bandeira brasileira.
Numero da decisão: CSRF/03-03.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10283.001135/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Não ficando comprovada a correspondência entre a mercadoria efetivamente importada e aquela descrita na Guia de Importação e na Declaração de Importação, é de se considerar a importação ao desamparo de Guia, e excluir o benefício da suspensão de tributos previsto no Decreto 61.244/67, cabendo, portanto, a cobrança dos tributos devidos, multas pertinentes e juros de mora. Inaplicável, contudo, a multa do ar.r 80 da Lei n° 4.502/64.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.033
Decisão: ACORDAM os Membros da TerceÍra Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa do art. 526, inciso II, do RA, os juros moratórios e a multa do art. 4°, inciso I, da Lei
8.218/91, e manter a exclusão do art. 80, da Lei 4.502/64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João
Holanda Costa que proviam integralmente o recurso e os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli que negavam provimento.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10715.002405/94-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REDUÇÃO - CERTIFICADO DE ORIGEM - DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS DO
CERTIFICADO E A FATURA COMERCIAL. -
Na ocorrência de erro de fato e não de direito, a concessão
da redução não fere o princípio da interpretação literal da
legislação que outorga favor fiscal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli