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4699938 #
Numero do processo: 11131.000115/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. Portaria DECEX 15 - BEFIEX. Não comprovado, nos autos, a existência de guia de Importação, cabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34374
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4703222 #
Numero do processo: 13054.000081/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS N° 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições, comprovadamente recolhidas indevidamente ou a maior que o devido, podem ser compensadas conforme requerimento do Contribuinte. Compete à repartição fiscal de origem a apuração da liquidez e certeza do crédito do contribuinte ANULADA A DECISÃO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso com relação à preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. No mérito, por unanimidade de votos, anular a decisão da DRJ, retomando-se os autos à DRF para apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4702700 #
Numero do processo: 13016.000049/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadimissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11376
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4701694 #
Numero do processo: 11808.000292/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA DE MERCADORIA. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DE IMPORTADOR E À DESTINAÇÃO DOS BENS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. No caso de avaria de mercadoria, não será considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador 3/ou à destinação dos bens (art. 481, §, 3º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/1985). Na hipótese dos autos, o benefício da isenção ou da recdução não não se estende ao transportador, identificado pela autoridade fiscal como o responsável pela avaria apurada. A isenção concedida nos termos do inciso IV, do art. 15, do DL nº 37/66 só se aperfeiçoa por despacho da autoridade administrativa, preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão, pelo importador e quando os fins por ela pretendidos são regularmente alcançados. Antes de atingidos o objetivo almejado, permanece aquela isenção no campo da hipótese legal, não produzindo os efeitos que lhe são peculiares. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36566
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702270 #
Numero do processo: 12689.000728/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 11—IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO / DESVIO DE FINALIDADE. A destinação correta dos bens é condição indispensável para a manutenção da isenção concedida. IMUNIDADE. A imunidade de entidade de educação somente contempla os tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços, não cabendo estendê-la aos tributos sobre o comércio exterior que constitui liberalidade não autorizada pela Carta Magna. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4701757 #
Numero do processo: 11831.001906/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – PROGRAMA DE INCENTIVO A AFASTAMENTO – FALTA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS PARA RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS - Sujeita-se à tributação a verba rescisória auferida em decorrência de demissão sem justa causa advinda de plano de incentivo a desligamento da pessoa jurídica ou similar que não se enquadre às exigências legais e, por isso, não se assemelham aos invocados planos de incentivo a afastamento como os PDV ou PIA. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4703282 #
Numero do processo: 13055.000216/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1991 a 29/02/1996 Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Quando os recolhimentos efetuados pelo contribuinte forem menores que os valores calculados, levando-se em conta a semestralidade da base de cálculo, inexistirá indébito a restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18410
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência para ser apurado o indébito relativo ao período compreendido entre outubro/95 e fevereiro/96. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4701174 #
Numero do processo: 11610.000766/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO: Mantém-se a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de contador, consultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. (Inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35759
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4702782 #
Numero do processo: 13016.000269/98-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11478
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4698559 #
Numero do processo: 11080.009909/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. INSS - EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. Estando comprovado que à época em que se deu a exclusão do sistema simplificado de pagamento de tributos e contribuições a que se refere o art. 3º, da Lei nº 9.317/98 - SIMPLES, por meio de competente Ato Declaratório (Comunicado de Exclusão) regularmente emitido, a empresa contribuinte possuía débito inscrito junto ao INSS, inclusive ajuizado, cuja exigibilidade não estava suspensa, é de se manter a exclusão, em obediência ao disposto no art. 9º, inciso XV, da referida Lei.
Numero da decisão: 302-36591
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES