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4668748 #
Numero do processo: 10768.011680/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - TERMO INICIAL RESTITUIÇÃO - Compensação. Imposto sobre o Lucro Líquido Inconstitucionalidade. Resolução do Senado 82 de 18.11.96 O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado
Numero da decisão: 102-45.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora para que seja apreciado o pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4673511 #
Numero do processo: 10830.002339/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim, entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação ( art. 168, inciso I, do CTN). Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4671024 #
Numero do processo: 10814.010417/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Em qualquer caso, o recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente o instruir com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão (art. 33, parágrafo 2º, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.621-30/97 e reedições). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34952
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

1073005 #
Numero do processo: 10880.015731/97-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02041

1007262 #
Numero do processo: 10865.000683/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01922

1193138 #
Numero do processo: 10930.001090/96-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02005

4555068 #
Numero do processo: 10580.011244/2006-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rodrigo Cardozo Miranda, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres. Ausente, ocasionalmente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4555061 #
Numero do processo: 10980.004271/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. O recurso especial por “contrariedade à lei”, previsto no art. 7º, I do Regimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais baixado pela Portaria MF 147/2007, não pode pretender a aplicação de dispositivo de lei já considerado inconstitucional pelo e. STF. Tal pretensão, ainda que deduzida antes da publicação da Súmula Vinculante que afirma a inconstitucionalidade, impõe que o colegiado não conheça do recurso, que, nesse ponto, se mostra irreformável.
Numero da decisão: 9303-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por se tratar de matéria sumulada. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 19/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martinez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4662784 #
Numero do processo: 10675.001179/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não conhecem do recurso. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4660618 #
Numero do processo: 10650.001118/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A impugnação suspende a exigibilidade do crédito de referência, e inibe o poder de cobrança da Administração Tributária, o que torna inaplicável a prescrição pelo não exercício desse direito. IRPF - EXS. 1991 a 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - GANHOS DE CAPITAL - O ganho de capital havido na alienação de imóvel rural é calculado com referência ao valor da terra nua, quando possível sua distinção nos documentos de referência. As benfeitorias existentes e alienadas em conjunto com a primeira são tributáveis como receita da atividade rural. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka