Numero do processo: 10831.000269/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-32735
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10845.001431/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33605
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10880.013832/94-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13595
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13768.000145/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR.
EXERCÍCIO DE 1994.
VALOR DA TERRA NUA.
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTN - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante apresentação de laudo técnico de avaliação que atenda aos requisitos legalmente estabelecidos (§ 4º art. 3º, Lei nº 8.847/94)
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34670
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13640.000115/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - NORMAS LEGAIS - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está jungido à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexos entre o resultado do ato e a norma jurídica, daí a nulidade daquele que apresente defeito na sua motivação. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13709.000300/96-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Tratando-se de crédito tributário, os juros de mora e a correção monetária sobre ele incidentes não são dívidas originárias, reguladas pelo artigo 144 do CTN, sim, dívidas de liquidação, apuráveis no momento em que se liquida a obrigação, segundo a legislação vigente nesta época, não havendo que se falar em nulidade do procedimento fiscal neste caso. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. VENDA DE MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO - A venda de mercadorias recebidas em consignação em nada difere das operações efetuadas com aquelas adquiridas para revenda. É irrelevante que as mercadorias sejam recebidas em consignação, pois o fato não impede que elas sejam comercializadas pela empresa, caracterizando, assim, o fato imponível estabelecido no art. 2º da LC nº 70/91, e a obrigação de recolher a COFINS. 2) A venda de mercadorias recebidas em consignação não se inclui nas hipóteses de exclusão da base de cálculo da COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13701.000143/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
CRECHES PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Podem permanecer no Simples as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental que, até a edição da Lei nº 10.034/2000, não se encontravam definitivamente excluídos do sistema ( art. 1º, § 3º, da IN SRF n 115/2000).
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36417
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13766.000198/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR DÉBITOS JUNTO À PGFN.
Confirmada, na data da exclusão da empresa do SIMPLES, a existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é de se manter o ato administrativo atacado.
NEGADO PROVIMENTO MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35717
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Adolfo Montelo que davam provimento. O Conselheiro Adolfo Montelo fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13706.004372/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II, para o enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que consideram decadente o direito de repetir.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13701.000022/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA (PRELIMINAR) - O julgador não está obrigado a decidir questão posta a seu exame de acordo unicamente com os fundamentos jurídicos pleiteados pelas partes. Não acarreta modificação de critério jurídico a decisão de primeiro grau que se fundamenta em parecer administrativo, quando o argumento jurídico principal desse ato é o mesmo da exação. IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - BEFIEX - Reconhecido, não só a legitimidade dos créditos, como o direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69. O Parecer JCF 08/2 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão BEFIEX, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.219/72. O artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72, ao fazer menção à possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei nº 491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - Incabível a atualização monetária do saldo credor gerado na escrita fiscal de IPI por ausência de previsão legal. Tais créditos, meramente escriturais, por sua natureza, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte. Precedentes do STF e do STJ sobre o assunto. JUROS DE MORA - Não procede a aplicação de juros de mora sobre os valores de crédito-prêmio. Os juros de mora são devidos apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, na forma dos artigos 161, § 1º, e 167, parágrafo úncio, do CTN. MULTA - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, deve ser reduzida para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). TRD - Indevida a cobrança de encargos de TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-12.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que dava provimento também em relação à correção monetária dos saldo credores. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
