Numero do processo: 11555.001411/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 09.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
No caso concreto, o recebedor foi o próprio procurador, constituído pelo Recorrente mediante instrumento procuratório público registrado em cartório, com amplos e ilimitados poderes.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. CIÊNCIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é uma autorização ao Auditor-Fiscal para fiscalizar a empresa e verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei n. 8.212/91.
Expedido de acordo com a legislação vigente à época dos fatos, bem assim com a devida ciência do seu teor ao fiscalizado, não há que se falar em nulidade ou irregularidade, principalmente quando a ação fiscal transcorre dentro dos estritos limites legais.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO.
Constitui infração ao disposto no art. 2°., §3°., alínea "a", do Decreto n. 1.007/93, c/c art. 33, § 5°., da Lei n. 8.212/91, deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto, as contribuições sociais a que se refere o art. 7°. da Lei n. 8.706/93, devidas pelos contribuintes individuais transportadores autônomos a seu serviço, destinadas ao SEST e ao SENAT.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN.
Caracterizado a formação de grupo econômico, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior e Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 15504.020545/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, para que se verifique a existência de pedido de parcelamento total ou parcial dos créditos lançados e, em caso de pedido de parcelamento parcial, indique os créditos abrangidos nele.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Relatório
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13807.004518/99-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1998
MATÉRIA ESTRANHA À IMPUGNAÇÃO E DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de matéria veiculada em recurso voluntário e que não tenha sido objeto da impugnação ou da decisão recorrida.
DOCUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA.
Os documentos públicos são dotados de fé pública e fazem prova plena dos fatos neles gravados, sobrepondo-se a qualquer documento particular, a menos que reste comprovado, de maneira inequívoca, que os elementos deles constantes não correspondem às efetivas operações, circunstância em que a fé publica cede à prova que se contraponha aos dados consignados em tais documentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCIDÊNCIA DE IRPF.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
A omissão de rendimentos proveniente de ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeita o contribuinte ao lançamento do IRPF correspondente.
Numero da decisão: 2402-006.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci..
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11065.721534/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2009, 2010, 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. O recurso voluntário interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2402-006.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10983.721711/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 2402-006.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 19515.721897/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 173, INC. I, DO CTN.
O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 173, inc. I, do CTN, se inexistir recolhimento antecipado do tributo a que se referir a autuação.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência.
A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc, deve proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial.
É cabível a inclusão de multa de mora nos lançamentos preventivos da decadência, observando-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996.
Precedentes do CARF e do STJ.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos destinados a prevenir a decadência (Súmula CARF n. 17).
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CUMPRIMENTO NA VIGÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 68. MANUAIS GFIP/SEFIP. VIGÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
Decisão judicial proferida em caráter liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias ou contribuições devidas a terceiros não dispensa o sujeito passivo da obrigação de informar, no campo próprio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os valores das contribuições cuja exigibilidade foi suspensa. Ausentes tais informações, e não cabível a retificação da GFIP em virtude de perda de espontaneidade (art. 138 do CTN), deverá a Fiscalização proceder ao lançamento de multa de ofício sob código de fundamento legal 68, observando-se, todavia, a modulação dos efeitos da aplicação dos procedimentos vinculados aos Manuais GFIP/SEFIP vigentes nas diferentes competências abrangidas no referido período de apuração.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE TERCEIROS.
A leitura do art. 25, I e II, e § 1°, da Lei n. 8.870/1994 deve ser feita de forma sistêmica com o disposto no art. 240, II, da Instrução Normativa n. 03/2005, vigente à época dos fatos, observando-se, inclusive, as circunstâncias específicas de cada caso concreto para a definição do que seja produção própria e produção de terceiros.
Restando caracterizada a confusão entre o processo de produção dos frutos do produtor adquirente com aqueles teoricamente produzidos por terceiros produtores, verifica-se que os produtos atribuídos a terceiros estão submetidos, desde o início do ciclo produtivo, à total ingerência daquele, que controla todo o processo produtivo, inclusive com fornecimento de insumos e tecnologia, necessários à produção dos frutos que adquire, materializando-se o disposto no art. 240, II, da Instrução Normativa n. 03/2005, vigente à época dos fatos.
A mera existência na contabilidade da Recorrente de classificação em separado das receitas provenientes da comercialização de produção própria daquelas provenientes da comercialização de frutas adquiridas de terceiros, não atrai, necessariamente, a incidência do art. 25, I e II, e § 1°, da Lei n. 8.870/1994, para fins de definição de receita decorrente de produção própria ou da venda de produtos de terceiros, vez que, no caso concreto, tal discriminação vincula-se unicamente à apuração dos custos por unidade de produção (no caso, os diferentes pomares).
Numero da decisão: 2402-006.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de sobrestamento suscitado da tribuna e por maioria de votos, em conhecer do Recurso, vencido o conselheiro Luis Henrique Dias Lima. Acordam, ainda, (i) por unanimidade de votos, em afastar a decadência e excluir do lançamento a multa de ofício; (ii) por maioria de votos, em cancelar a multa por falta de declaração de fatos geradores em GFIP até a competência 10/2008 (AI DEBCAD nº 37.202.202-2), vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso em relação a esta matéria e (iii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão da receita bruta proveniente da venda de produtos tidos por adquiridos de terceiros da autuação, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 15521.000290/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO CRÉDITO EM RAZÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Não estão entre as competências do CARF a análise de demandas relacionadas a extinção de parte do crédito tributário que não foi objeto de litígio.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Podem integrar o custo de aquisição os dispêndios com a construção, ampliação, reforma e pequenas obras, no caso de bens imóveis, quando discriminados na Declaração de Ajuste Anual e comprovados com documentação hábil e idônea.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS. SOLIDARIEDADE.
O imposto relativo ao ganho de capital decorrente da alienação de bens adquiridos no âmbito da sociedade matrimonial pode ser lançado contra todos ou um dos cônjuge em razão da solidariedade.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.
Os valores recebidos de pessoas jurídicas, em relação aos quais não se faça prova inconteste serem advindos do pagamento de lucros ou dividendos, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE
Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente.
Numero da decisão: 2402-006.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 36252.000377/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2003
Ementa:PPRA E PCMCO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AUDITORIA FISCAL NÃO REFUTADA.
Não havendo prova em contrário capaz e ilidir as afirmações recursais opostas ao lançamento quanto a falta de informações adequadas e compatíveis com realidade da operação, o lançamento deve ser mantido.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA QUANTO A SITUAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DA EMPRESA. PROVA ESTEMPORANIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
Não configura cerceamento de defesa a negativa de perícia a ser realizada de modo extemporâneo eis que tendo por objeto a verificação das condições ambientais não seria apta a produção de provas eis que tais condições se alteram com o tempo.
CONCESÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. INOSBERVÂNCIA POR PARTE DA EMPRESA.
Cabe à empresa informar, perante o INSS, as condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física dos trabalhadores a fim de que consigam perceber o benefício especial. Inobservância por parte da empresa recorrente. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 2402-006.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram Da Sessão De Julgamento Os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior, Maurício Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 11020.722470/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
O fato gerador do ganho de capital é a percepção de rendimentos oriundos da alienação de bens e direitos, sendo tributável a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição.
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. CAPITALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE RESERVAS DE LUCROS SUSPENSOS. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE ISENÇÃO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DECRETO-LEI N. 1.510/76. INCREMENTO DE CAPITAL SOCIAL APÓS O LAPSO TEMPORAL ISENTIVO. INEXISTÊNCIA DE QUOTAS DE BONIFICAÇÃO OU DE QUOTAS NOVAS.
Inexistindo aumento de capital social no período de isenção previsto no Decreto-Lei n. 1.510/76, reconhecido na via judicial, não há que se falar em quotas de bonificação decorrente de reserva de lucros suspensos ou até mesmo de novas quotas no cálculo do custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na alienação de participação societária.
O aumento de capital social decorrente de reserva de correção monetária, reservas de lucro suspenso e integralização em dinheiro a partir de 01/01/1989 não se submete à isenção prevista no Decreto-Lei n. 1.510/76 reconhecida judicialmente no caso concreto.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do bem adquirido, até 31 de dezembro de 1995, poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro deste ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO
Incabível a multa qualificada quando não restar comprovado de forma firme e estreme de dúvidas o dolo específico, fraude ou simulação do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, de excluir ou modificar as suas características principais.
Numero da decisão: 2402-005.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar ordinário de 75% (setenta e cinco por cento).
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 16045.000365/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
INTEMPESTIVIDADE
Constando do processo a decisão que se pretende embargar, conta-se o prazo para interposição de tal expediente, a partir do dia seguinte a concessão de vistas ao interessado. Embargos apresentados fora do prazo previsto no art. 65, §§ 1º, inciso II, 3º e 7º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais 'RICARF não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente), Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA