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11236172 #
Numero do processo: 13370.722002/2020-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Restando isento de dúvida que o Contribuinte foi o beneficiário dos rendimentos objeto da lide, não há que se falar em ilegitimidade passiva.
Numero da decisão: 2402-013.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o recurso voluntário interposto para não apreciar a alegação referente à “natureza indenizatória das verbas pagas no processo judicial” por renúncia à instância administrativa em decorrência da propositura de ação judicial com o mesmo objeto. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

11235961 #
Numero do processo: 10680.732967/2018-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RETIDA NA NOTA FISCAL. NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO GFIP NA COMPETÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, sendo que é ônus do contribuinte demonstrar a efetiva existência do crédito utilizado para a compensação tributária. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. ARTIGO 170-A DO CTN. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do artigo 170-A do CTN. São requisitos para a compensação tributária a certeza e liquidez do crédito tributário, de modo que, ausente o trânsito em julgado da decisão em que se discute a não incidência de determinada contribuição previdência, não há certeza do crédito, e, portanto, indevida a compensação tributária. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2402-013.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando matéria estranha ao processo, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11207091 #
Numero do processo: 13609.721583/2017-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE DA EXAÇÃO.INEXISTÊNCIA Não é nulo o lançamento que obedeça aos requisitos legais e descreva exaustivamente os fatos e fundamentos jurídicos além de corretamente apurar a base de cálculo e a tributação devida não incorrendo em causa de nulidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.INTERESSE COMUM.POSSIBILIDADE As pessoas que tenham interesse jurídico comum na constituição do fato gerador de obrigação principal são solidariamente responsáveis nos termos da lei. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS COMO TRIBUTÁVEIS É defeso a constituição de sociedade civil sem propósito negocial tão somente para modificar fraudulentamente os elementos essenciais do fato gerador tributário de modo a transmudar rendimentos recebidos por pessoa física como se lucros distribuídos fosse. IRPF. RENDIMENTOS RECLASSIFICADOS PELA FISCALIZAÇÃO. Tratando-se de lançamento fiscal por meio do qual a Fiscalização reclassificou valores apurados pela pessoa jurídica como rendimentos auferidos pela pessoa física, devem ser deduzidos os valores dos tributos pagos pela pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA.APLICAÇÃO Em havendo sonegação é devida a multa majorada nos termos da lei. RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2402-013.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado (1) por voto de qualidade, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de ilegitimidade passiva dos responsáveis solidários para no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário reduzindo a multa de ofício ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que deram provimento integral ao recurso e, vencidos no ponto, reduziram a multa ao patamar de 75% por considerar ausente ilicitude; (2) por maioria de votos, permitir o aproveitamento daqueles créditos pagos na SMSL. Vencido o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator), que entendeu descabido referido aproveitamento. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Gregorio Rechmann Junior. Manifestaram interesse em apresentar declaração de voto os Conselheiros Gregorio Rechmann Junior e Marcus Gaudenzi de Faria, entretanto, findo o prazo regimental, o conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria não apresentou referida declaração, tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela da Portaria MF nº 1.634/2023. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino– Presidente e relator Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino. Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11218715 #
Numero do processo: 15746.722484/2021-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, que entendeu descabida a diligência Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a]integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Alexandre Correa Lisboa A Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano se declarou impedida, sendo substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11189585 #
Numero do processo: 10166.730196/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES SUSCITADAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM APRESENTADAS EM IMPUGNAÇÃO. Estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235/72 que se considerará não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consideram-se, portanto, preclusas as alegações do contribuinte em recurso voluntário que não integraram a impugnação do lançamento. DEDUÇÕES. PENSÃO JUDICIAL. No caso de coabitação entre o contribuinte-alimentante e seus filhos alimentados, o acordo entre eles com o objetivo de reduzir a tributação do imposto de renda, abrindo mão da dedução com dependente para se utilizar do instituto da pensão alimentícia, não guarda consonância com o ordenamento jurídico. Tratando-se, pois, de sociedade conjugal, exige-se também sua dissolução (separação de direito ou divórcio) como condição para autorizar a dedutibilidade da referida pensão. Indedutível o pagamento de pensão para filhos maiores, sem comprovação de incapacidade para prover a própria mantença e/ou a incapacidade física ou mental, para o trabalho. DESPESAS MÉDICAS. FILHO ALIMENTADO MAIOR. Indedutíveis as despesas médicas com filhos maiores, sem comprovação de incapacidade para prover a própria mantença e/ou de incapacidade física ou mental para o trabalho. As despesas médicas dedutíveis em DIRPF restringem-se àquelas cujos pagamentos foram efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes informados em DIRPF. As deduções de despesas médicas não se aplicam àquelas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Numero da decisão: 2402-013.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer da inovação recursal e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

10779862 #
Numero do processo: 11030.720325/2017-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2014 a 31/12/2014 AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA JUDICIAL. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. (Súmula CARF nº 48) CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566, de 1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei nº 13.606, de 2018. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento da norma legal, de forma que, apurada a infração, é devido o lançamento da multa de ofício. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal se refere a tributo e é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 2402-012.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o lançamento fiscal referente à cobrança da contribuição ao SENAR por sub-rogação, nos termos do Parecer SEI nº 19443/2021/ME. O Conselheiro Francisco Ibiapino Luz votou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10805199 #
Numero do processo: 11234.720246/2022-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. Nos termos da Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. PAF. IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. TRINTA DIAS. PRAZO. De acordo com o Processo Administrativo Fiscal - PAF, é de trinta dias o prazo para impugnar, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento da autuação. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. É considerada intempestiva a impugnação apresentada fora do prazo legal, situação na qual não se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, obstando o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo, exceto quanto à preliminar de tempestividade RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. É considerada intempestivo o recurso apresentado fora do prazo legal, obstando o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo, exceto quanto à preliminar de tempestividade
Numero da decisão: 2402-012.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário interposto apresentado intempestivamente. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

10770409 #
Numero do processo: 14751.720277/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.407
Decisão:
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

11063585 #
Numero do processo: 11234.726744/2022-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2019 FORMAS DE INTIMAÇÃO. PESSOAL. VIA POSTAL E POR MEIO ELETRÔNICO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 173. No processo administrativo fiscal é válida a intimação pessoal, via postal ou por meio eletrônico, inexistindo ordem de preferência entre elas. A própria Súmula CARF nº 173 reconhece a inexistência de tal ordem, quando viabiliza a citação por edital, apenas quando infrutífera a citação por qualquer dos meios ordinários (pessoal, postal ou eletrônico). NULIDADE. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2402-013.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11086613 #
Numero do processo: 13864.720051/2017-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE