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10708544 #
Numero do processo: 10314.720124/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 FRAUDE AO COMÉRCIO EXTERIOR. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR ALEGADA INIDONEIDADE DA ESTRUTURA OPERACIONAL. A estrutura operacional da pessoa jurídica que importa partes de determinado produto para sua industrialização em território nacional, desde que devidamente demonstrada a legitimidade e veracidade do processo produtivo, não implica em fraude ao comércio exterior com objetivo de fuga ao direito antidumping incidente sobre a mercadoria inteira. A fraude deve ser devidamente comprovada mediante forte conjunto probatório que evidencie a inidoneidade da operação.
Numero da decisão: 3402-012.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: I) em não reconhecer a prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que a reconhecia; II) em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos, neste ponto, os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator) e Jorge Luis Cabral, que votavam por converter o julgamento em diligência à Unidade Preparadora para que fosse oficiado o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Decom) questionando se as armações para óculos importadas (NCM 9003.11.00, 9003.19.10 e 9003.19.90), destinadas para serem utilizadas na indústria de óculos de sol, estavam dentro ou fora do escopo de aplicação da Resolução Camex nº 76, de 2013, pontuando a pertinência da dúvida em razão do fato de a Circular Secex nº 14, de 2008, ter encerrado a investigação sem a constatação de dano à indústria nacional de óculos de sol e, portanto, sem a aplicação de medidas sobre óculos de sol (NCM 9004.10.00); e, III) no mérito, em negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos neste ponto os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator) e Francisca Elizabeth Barreto, que davam parcial provimento ao Recurso de Ofício para reestabelecer o lançamento do direito antidumping em relação às hastes e frentes de óculos para as quais não fosse possível associar a importação de lentes escuras já cortadas, porém afastando a responsabilidade solidária do Sr. Amauri Marino, CPF nº 690.016.698-91. Designada para redigir o voto vencedor em relação ao tópico III) a conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Relator (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

4742676 #
Numero do processo: 10882.000449/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 DIFPAPEL IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. A entrega da DIF papel imune após o prazo estabelecido sujeita o contribuinte a multa por descumprimento de obrigação acessória. DIFPAPEL IMUNE. ENTREGA ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Deve ser reduzida à metade a multa pela entrega intempestiva, mas antes do início da ação fiscal, da DIF papel imune ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É inaplicável o instituto da denúncia espontânea para alcançar multa por descumprimento de obrigação acessória. RETROATIVIDADE BENIGNA. Ao fato pretérito não definitivamente julgado aplica-se a lei posterior que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época do lançamento.
Numero da decisão: 3402-001.345
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a multa seja calculada em exigida em conformidade com a Lei n° 11.945, de 2009, em virtude do princípio da retroatividade benigna
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4741854 #
Numero do processo: 10283.901240/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Data do fato gerador: 31/03/2005 Ementa: DCTF RETIFICADORA. Não há de ser considerada como prova do direito creditório pretendido a DCTF retificadora apresentada após proferido o Despacho Decisório que denegou o pleito da contribuinte. ÔNUS DA PROVA. Cabe à contribuinte demonstrar por meio de documentos hábeis de sua escrita contábil fiscal o direito creditório pretendido. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. Não pode ser homologada compensação cujo direito creditório que a lastreia não restou devidamente comprovado. Recurso Negado
Numero da decisão: 3402-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10708219 #
Numero do processo: 10950.900253/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No pedido de restituição/compensação, o ônus de comprovar o direito creditório é do Requerente. Sem a inequívoca comprovação do pagamento a maior ou indevido, o pedido de restituição deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-012.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral- Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

4740787 #
Numero do processo: 13052.000661/2001-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001 Ementa: INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS) Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. DESPESAS Havidas com combustíveis E ENERGIA ELÉTRICA Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis e energia elétrica não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.. CUSTOS HAVIDOS NA CRIAÇÃO DE FRANGOS POR TERCEIROS Os custos havidos na criação de frangos por terceiros não podem ser' incluídos na base de calculo do beneficio, mesmo a titulo de industrialização por terceiros, exatamente por não ser a atividade de criação de frangos um processo de industrialização. FRETE. Não restando comprovado que o frete tenha sido incluso no valor da mercadoria, deve ser excluído da base de calculo do credito presumido.
Numero da decisão: 3402-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para reconhecer o direito ao creditamento de insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4741784 #
Numero do processo: 19675.000574/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Não se conhece de recurso de ofício quando o valor desonerado encontra-se abaixo daquele definido em ato do Ministro da Fazenda, atualmente R$ 1.000.000,00. Recurso não conhecido. NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação àquele fato gerador. NORMAS PROCESSUAIS.ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. Integra a base de cálculo da Cofins a receita proveniente de vendas efetuadas para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus. JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03. “SÚMULA Nº 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic para títulos federais”.
Numero da decisão: 3402-001.153
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer ocorrida a decadência em relação aos períodos de apuração até outubro 1998 nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. Os Conselheiros João Carlos Cassuli Jr e Fernando Lobo votaram pelas conclusões quanto às vendas à Zona Franca de Manaus.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4741805 #
Numero do processo: 10920.902969/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS E COFINS – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III DA LEI Nº 9.718/98 – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR EXPEDIDA PELO PODER EXECUTIVO. A disposição constante no artigo 3º, § 2º, inciso III, da Lei n. 9.718/98, posteriormente revogada pela Medida Provisória n. 1.99118/00, não era autoaplicável no período de sua vigência, uma vez ter cometido ao Poder Executivo a edição de norma regulamentadora a ser observada para que se efetivasse a exclusão nela cogitada. Não sobrevindo a aludida normatização, no interregno de vigência da disposição legal, não há falar em valores recolhidos indevidamente ao Fisco, geradores do direito à compensação de créditos fiscais. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO COMPENSANDO DECORRENTE DE SUPOSTO ERRO EM DCTF – IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO. Ante a inexistência de liquidez e certeza do valor do suposto crédito restituendo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03)
Numero da decisão: 3402-001.209
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se em provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4740790 #
Numero do processo: 16327.001426/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS — ERRO DATILOGRAFICO NA CONCLUSÃO DO VOTO VENCIDO — ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Diante do manifesto erro material na fundamentação voto condutor do Acórdão embargado, impõe-se o conhecimento e acolhimento parcial dos Embargos Declaratórios sem efeitos infringentes para que seja corrigido o erro na fundamentação e ementa, mantida a conclusão do Acórdão.
Numero da decisão: 3402-001.131
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, conheceu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração sem efeitos infringentes.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4754564 #
Numero do processo: 10675.900322/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano­-calendário: 2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. COMPROVAÇÃO DO CREDITO. Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode homologar a compensação. Recurso Negado
Numero da decisão: 3402-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10700776 #
Numero do processo: 13675.000079/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ­ PRESSUPOSTOS – RICC. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
Numero da decisão: 3402-001.133
Decisão: CORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, conheceu-se e rejeitou­-se os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA