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5567321 #
Numero do processo: 13888.002167/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.028
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5625713 #
Numero do processo: 13971.001392/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.165
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Clayton Rafael Batista, inscrito na OAB/SC sob o nº. 14.922.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5980999 #
Numero do processo: 18471.003099/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Consideram-se omitidos os rendimentos recebidos de pessoas físicas a título de honorários advocatícios que não foram informados na Declaração de Ajuste Anual apresentada. Todavia, comprovado que parte dos valores recebidos foram efetivamente remetidos a outros advogados que atuaram na em cooperação com o autuado, devem tais valores ser excluídos do montante tributável. RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. A apresentação de desistência parcial da impugnação constitui confissão irretratável de dívida e configura a concordância do sujeito passivo com o crédito tributário que compõe a confissão, resultando na extinção do litígio no particular, por falta de objeto. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA; CONCOMITÂNCIA É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso provido em parte,
Numero da decisão: 2202-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,. QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer na base de cálculo da infração R$ 350.000,00 no ano calendário 2003. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada pela concomitância. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMDTD (Relator), que afastava a multa de ofício, mantendo a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTÔNIO LOPO MARTINEZ. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ – Presidente e Redator designado. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT. EDITADO EM: 13/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

4957178 #
Numero do processo: 19515.000879/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. Uma vez comprovadas as origens de depósitos bancários, é correta a exclusão destes depósitos da base de cálculo do imposto. NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. É intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2202-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. QUANTO À DECADÊNCIA: Pelo voto de qualidade, não acolher a decadência suscitada de ofício pelo Relator em relação ao crédito tributário remanescente no processo. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator), Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Fez sustentação oral, o representante legal do contribuinte, Dr. Rubens Harumy Kamoi, inscrito na OAB/SP sob o nº 137700. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz De Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5012488 #
Numero do processo: 10120.004099/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São devidas as deduções de despesas médicas, realizadas com o próprio contribuinte e seus dependentes, comprovadas com documentos hábeis e idôneos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Fábio Brun Goldschimidt, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

5012487 #
Numero do processo: 10073.720456/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. O arbitramento do VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14 da Lei nº 9393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel. Recurso provido
Numero da decisão: 2202-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Fábio Brun Goldschimidt, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4939181 #
Numero do processo: 12448.735988/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 OMISSÃO DO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. MAJORAÇÃO ARTIFICIAL DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS DE LUCROS REFLETIDOS NAS EMPRESAS HOLDINGS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. É indevida a majoração do custo de aquisição na capitalização de lucros ou reservas de lucros apurados na empresa investidora pelo Método de Equivalência Patrimonial refletidos nas empresas holdings investidoras, do mesmo lucro da sociedade investida, disponível para capitalização ou retiradas. Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societário alienada, mediante a capitalização indevida de lucros e reservas refletidos da investidora, decorrentes dos ganhos avaliados pelo método da equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, devem ser expurgados os acréscimos indevidos, ou apurado o custo de aquisição da participação societária em função do patrimônio liquido da sociedade alienada, com a conseqüente tributação do efetivo ganho de capital. MULTA QUALIFICADA. DOLO OU FRAUDE Incabível a multa qualificada quando não restar comprovado de forma firme e estreme de dúvidas o dolo especifico ou fraude do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente a ocorrência do fato gerador, de excluir ou modificar as suas características essenciais. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incabível a incidência de juros sobre a multa de ofício por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2202-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO À MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: Por maioria de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins que mantinha a qualificação da multa de ofício. QUANTO À EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: Por maioria de votos, excluir da exigência a taxa Selic incidente sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Márcio de Lacerda Martins, que negaram provimento ao recurso nesta parte. QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior. Apresentarão Declaração de Voto os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo. Manifestaram-se, quanto ao processo, o contribuinte por meio de seu advogado Dr. Luís Cláudio Gomes Pinto, inscrito na OAB/RJ sob nº 88704 e a Fazenda Nacional, por meio da sua representante legal, Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra (Procuradora da Fazenda Nacional). (Assinatura digital) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta. (Assinatura digital) Odmir Fernandes – Relator (Assinatura digital) Antonio Lopo Martinez – Declaração de voto vencedor (Assinatura digital) Rafael Pandolfo – Declaração de voto vencido Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Marcio Lacerda Martins, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4939183 #
Numero do processo: 12448.736589/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 OMISSÃO DO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. MAJORAÇÃO ARTIFICIAL DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS DE LUCROS REFLETIDOS NAS EMPRESAS HOLDINGS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. É indevida a majoração do custo de aquisição na capitalização de lucros ou reservas de lucros apurados na empresa investidora pelo Método de Equivalência Patrimonial refletidos nas empresas holdings investidoras, do mesmo lucro da sociedade investida, disponível para capitalização ou retiradas. Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societário alienada, mediante a capitalização indevida de lucros e reservas refletidos da investidora, decorrentes dos ganhos avaliados pelo método da equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, devem ser expurgados os acréscimos indevidos, ou apurado o custo de aquisição da participação societária em função do patrimônio liquido da sociedade alienada, com a conseqüente tributação do efetivo ganho de capital. MULTA QUALIFICADA. DOLO OU FRAUDE Incabível a multa qualificada quando não restar comprovado de forma firme e estreme de dúvidas o dolo especifico ou fraude do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente a ocorrência do fato gerador, de excluir ou modificar as suas características essenciais. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incabível a incidência de juros sobre a multa de ofício por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2202-002.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO À MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: Por maioria de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins que mantinha a qualificação da multa de ofício. QUANTO À EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: Por maioria de votos, excluir da exigência a taxa Selic incidente sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Márcio de Lacerda Martins, que negaram provimento ao recurso nesta parte. QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior. Apresentarão Declaração de Voto os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo. Manifestaram-se, quanto ao processo, o contribuinte por meio de seu advogado Dr. Luís Cláudio Gomes Pinto, inscrito na OAB/RJ sob nº 88704 e a Fazenda Nacional, por meio da sua representante legal, Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra (Procuradora da Fazenda Nacional). (Assinatura digital) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta. (Assinatura digital) Odmir Fernandes - Relator (Assinatura digital) Antonio Lopo Martinez – Declaração de voto vencedor (Assinatura digital) Rafael Pandolfo – Declaração de voto vencido Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Marcio Lacerda Martins, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5007167 #
Numero do processo: 13855.720012/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 RESERVATÓRIO DE USINAS HIDRELÉTRICAS. ÁREAS ALAGADAS E SEU ENTORNO. NÃO INCIDÊNCIA. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre a totalidade das áreas desapropriadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, assim compreendidas as áreas efetivamente alagadas e as áreas em seu entorno.
Numero da decisão: 2202-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4910006 #
Numero do processo: 19515.003477/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: IRRF. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. A falta de retenção/recolhimento do IRRF após o prazo fixado enseja a aplicação da multa do inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. PROVA INDIRETA. INDÍCIOS CONVERGENTES. ADMISSÃO. POSSIBILIDADE. A prova indiciária, apoiada no encadeamento lógico de indícios convergentes da ocorrência do fato principal, é meio idôneo para referendar uma autuação. MULTA QUALIFICADA Em suposto planejamento tributário , quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64. JUROS ISOLADOS. FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DE IMPOSTO DE RENDA DEVIDO TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Incabível a exigência de juros isolados incidentes sobre o imposto de renda não retido pela fonte pagadora a título de antecipação, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação, por falta de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: Por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO AOS JUROS ISOLADOS: por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir da exigência os juros isolados. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Mallmann, que negaram provimento ao recurso nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. QUANTO A MULTA ISOLADA: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso nesta parte. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Gabriel Lacerda Troinelli, inscrito na OAB/SP sob nº 180.317. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. – Redatora designada Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ