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6382572 #
Numero do processo: 19985.723470/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2013 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. PROVA DOCUMENTAL Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. PAF. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. LIDE. O presente processo enseja notificações dos exercícios de 2010 e 2013, ambos impugnados. O Julgador de 1ª instância, ao proferir sua decisão, manifestou-se apenas em relação ao primeiro exercício. O decreto nº 70.235, de 1972, que traz as regras referentes ao processo administrativo fiscal estabelece em seu artigo 59, que são nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa, o que é o caso. Porém, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993) Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6318949 #
Numero do processo: 15504.015547/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 01/01/2006 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DA HORA DA LAVRATURA. INOCORRÊNCIA. DENTRE OS REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO A HORA DE SUA LAVRATURA ESTÁ AUSENTE. ASSIM A FALTA DESSE ELEMENTO É IRRELEVANTE. AS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. INCRA. SESC/SENAC. SEBRAE, FORAM RECONHECIDAS LEGITIMAS PELO STF E STJ NAS RESPECTIVAS ESFERAS. CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO CONHECIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. MULTA CONFISCATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PATAMAR EXIGIDO ATUALMENTE É MENOR QUE O PATAMAR PRETENDIDO PELA RECORRENTE. SELIC. ÍNDICE CONSIDERADO VÁLIDO PELO STF E PELO STJ PARA FINS TRIBUTÁRIOS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, quanto à preliminar de decadência, rejeitar, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), que a acolheram em relação às competências até 11/2001, inclusive, com base no art. 150, §4º, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6290850 #
Numero do processo: 10580.729459/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PAGAMENTO EM ESPÉCIE - ALIMENTAÇÃO - EMPRESA NÃO INSCRITA NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O pagamento, em espécie, de alimentação aos segurados empregados por empresa não inscrita no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, integra o salário de contribuição e se constitui em fato gerador de contribuições sociais previdenciárias. Observa-se a não aplicação do Ato Declaratório PGFN nº 03/2011 porque os pagamentos das parcelas de auxílio-alimentação não foram feitos in natura, mas sim foram efetuados em espécie. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), que deu provimento integral. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6247800 #
Numero do processo: 10120.007922/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.430/96. Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
Numero da decisão: 2202-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6318197 #
Numero do processo: 10469.730313/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010 ENTIDADE QUE SE AUTO ENQUADRA COMO BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. CERTIFICAÇÃO UMA VEZ REQUERIDA E INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇAO DO REQUISITOS LEGAIS. EXIGÊNCIAS E REQUSITOS LEGAIS ESTABELECIDAS A VÁRIOS ANOS ATRÁS. INEXISTÊNCIA DE SURPRESA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOABILIDADE. A ISENÇÃO/IMUNIDAE DEVE ATENDER AS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. INEXISTE ISENÇÃO/IMUNIDADE TÁCITA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6323518 #
Numero do processo: 10920.720422/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/02/2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. OS VALORES E BASES DE CÁLCULO ESTÃO DISCRIMINADOS DE FORMA CLARA, SIMPLES E OBJETIVA, NO REFISC. DEMAIS RELATÓRIOS DESNECESSÁRIOS, POIS CUIDA-SE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONSTITUÍDO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que negou provimento. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6323516 #
Numero do processo: 11030.721683/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/12/2010 CONTRIBUIÇÃO DE AGENTE POLITICOS PREFEITOS E VICE, RECONHECIMENTO DE INCONCTITUCIONALIDADE PELO STF. RESTITUIÇÃO RECONHECIDA JUDIALMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INDEVIDO, EXIGÊNCIA CONTIDA NO TÍTULO JUDICIAL. SITUAÇÃO QUE SE DEIXOU DE COMPROVAR. GLOSA DE COMPENSAÇÃO QUE SE FEZ EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO INDEVIDO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à inconstitucionalidade da multa isolada e à base de cálculo da multa, por preclusão; na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6322239 #
Numero do processo: 13784.720176/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Somente o valor fixado em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública, efetivamente comprovado, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, a título de pensão alimentícia judicial. DESPESAS MÉDICAS. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades
Numero da decisão: 2202-003.197
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar as seguintes glosas: a) R$ 56.480,90 referente à pensão judicial, dos quais R$ 39.280,00 já foram afastados pela DRJ; b) R$ 25.170,00 referente às despesas médicas dos profissionais de saúde; c) R$ 368,28 referente ao plano se saúde, mantendo-se a glosa de R$ 7.075,20 neste item, contra a qual não houve recurso. O Conselheiro MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA votou pelas conclusões. (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.";
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6318768 #
Numero do processo: 37216.000666/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 01/11/2004 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO 11%. MPF. PRORROGAÇÃO APÓS O VENCIMENTO DO MPF PRECEDENTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRE NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RAZÃO DE MPF COMPLEMENTAR NOTIFICADO AO CONTRIBUINTE APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR. O MPF É MERO INSTRUMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DA ATIVIDADE FISCAL E NADA MAIS. A COMPETÊNCIA DO FISCO É INSTITUÍDA POR LEI. A RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO É RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SERVIÇOS, CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL, SENDO INAPLICÁVEL AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS AS DETERMINAÇÕES LEGAIS DO IRRF - PESSOA FÍSICA. O FISCO DEMONSTROU E COMPROVOU A OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES E A INEXISTÊNCIA DO RECOLHIMENTO. A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL DISCUTIDO ADMINISTRATIVO É UMA DAS VIRTUDES DO PAF, QUE VISA JUSTAMENTE GARANTIR A LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO ANTE ALGUM POSSÍVEL EQUIVOCO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencido o Conselheiro JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que a acatou. Em relação à multa de ofício, pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria por não constar do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado) que a conheceram. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, a advogada CAROLINA NICOLAU LEANDRO, OAB nº 150.452/RJ. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6247703 #
Numero do processo: 13603.002658/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 29. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29).
Numero da decisão: 2202-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA