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6877713 #
Numero do processo: 10680.720810/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 INSUMOS. DEFINIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.362
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. (assinado digitalmente) PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6984471 #
Numero do processo: 19515.000291/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. ELIMINAR A CONTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE. Acolhe-se parcialmente os embargos de declaração, para eliminar contradição entre o fundamento e a conclusão do julgado embargado e rerratificar o acórdão embargado, com efeitos infringentes. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 3302-004.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado, de modo que o valor da multa por declaração seja alterado de R$ 1.500,00 para R$ 2.500,00 e valor total da multa, relativo as quatro declarações apresentadas a destempo seja alterado de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6884007 #
Numero do processo: 15987.000237/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 FRAUDE NA VENDA DE CAFÉ EM GRÃO. COMPROVADA A SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE COMPRA. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada, com provas robustas colacionadas aos autos, a existência da fraude nas operações de aquisição de café em grão mediante simulação de compra realizadas de pessoas jurídicas inexistentes de fato (“pseudoatacadistas” ou “noteiras”) e a dissimulação da real operação de compra do produtor rural, pessoa física, com o fim exclusivo de se apropriar do valor integral do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, desconsidera-se operação de compra simulada e mantém-se a operação de compra dissimulada, por ser válida na substância e na forma. REGIME NÃO CUMULATIVO. REAL AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO DE PESSOA FÍSICA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA INIDÔNEA. COMPROVADA A SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO. GLOSA DA PARCELA DO CRÉDITO NORMAL EXCEDENTE AO CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. Não é admissível a apropriação do valor integral do crédito normal da Contribuição para o PIS/Pasep, mas apenas da parcela do crédito presumido agropecuário, se comprovado nos autos que o negócio jurídico real de aquisição do café em grão foi celebrado entre o produtor rural, pessoa física, e a contribuinte e que as operações de compra entre as pessoas jurídicas inidôneas e a contribuinte, acobertadas por notas fiscais “compradas” no mercado negro do referido documento, foram simuladas com a finalidade exclusiva de gerar crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa. REGIME DE SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA POR ESTABELECIMENTO AGROINDUSTRIAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. As aquisições de café in natura de cooperativas de produção agropecuária por estabelecimento agroindustrial estão submetidas ao regime suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e asseguram apenas o direito de apropriação de crédito presumido, nos termos da legislação vigente. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. OPERAÇÃO COM TRIBUTAÇÃO NORMAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. É permitida a apropriação do valor do crédito integral da Contribuição para o PIS/Pasep nas aquisições de café em grão de cooperativas de produção agropecuária, sujeitas ao regime de tributação normal, ainda que as deduções da base cálculo não resultem receita tributável pela referida contribuição. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 RESSARCIMENTO. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃO CUMULATIVA. PARCELA DO CRÉDITO A SER DEVOLVIDA. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa vedação legal, não estão sujeitos à atualização pela taxa Selic a parcela dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa a ser ressarcida ao contribuinte em dinheiro ou mediante compensação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REVISÃO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE REVER OS SEUS PRÓPRIOS ATOS. NULIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO EIVADO DE VÍCIO DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. Antes de expirado o prazo decadencial, a Administração Tributária tem o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, porque deles não se originam direitos. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que apresentado pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça defensiva e a recorrente demonstrou pleno conhecimento dos fundamentos da decisão. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter a glosa relativa ao valor integral dos créditos calculados sobre as aquisições do café em grão das cooperativas de produção agropecuária, submetidas ao regime de tributação normal da Contribuição para o PIS/Pasep, relacionadas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 do TVF (fls. 19928/19931 do processo nº 15983.720078/2012-47, que se encontra a este apenso). (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6973227 #
Numero do processo: 13971.001693/2004-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 COISA JULGADA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 5º, XXXVI. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE 1998. Há a presença da coisa julgada material para afastar o § 1º do artigo 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, que, por sua vez, alargava a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep. Em relação à coisa julgada, a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVI, anuncia: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Ademais, o Supremo Tribunal Federal considerou o § 1º do artigo 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, como inconstitucional. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. As variações cambiais ativas configuram-se como receitas financeiras e não compõe a base de cálculo, considerada como faturamento/receita bruta, do artigo 3º, da Lei nº 9.718, de 1998. CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. RECEITAS DE CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. O crédito prêmio de IPI e suas receitas são parcelas relacionadas à redução de custos e não à obtenção de receita nova, oriunda do exercício da atividade empresarial. A noção de faturamento, identificada com a base de cálculo do PIS, corresponde à receita bruta derivada da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços. JUROS DECORRENTES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RECUPERADOS JUDICIALMENTE. RECEITAS FINANCEIRAS. Os juros, decorrentes de recuperação de créditos recuperados judicialmente, apresentam-se como receitas financeiras e não compõe a base de cálculo, considerada como faturamento/receita bruta, do artigo 3º, da Lei nº 9.718, de 1998. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-004.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Maria do Socorro F. Aguiar, José Fernandes do Nascimento e Paulo Guilherme Déroulède votaram pelas conclusões por entender que os créditos prêmios de IPI possuem natureza de receita. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6926134 #
Numero do processo: 12466.000547/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 04/12/2007 a 10/09/2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. É devida a cobrança dos juros moratórios e da multa de ofício se não houve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida liminar em mandado de segurança nem a comprovação da realização do depósito judicial do montante integral do crédito tributário lançado. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA JURÍDICA. ATO DE LIBERAÇÃO DA MERCADORIA. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DO LANÇAMENTO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do despacho aduaneiro de importação, o desembaraço aduaneiro é o ato de liberação da mercadoria importada e não tem natureza de ato de homologação expressa do lançamento por homologação. Assim, não implica mudança de critério jurídico o lançamento de ofício de diferença de tributo apurada após o ato de desembaraço aduaneiro. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 04/12/2007 a 10/09/2009 REVISÃO ADUANEIRA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, na eventual apuração, na fase revisão aduaneira do despacho, de pagamento a menor de tributo ou irregularidade na aplicação de benefício fiscal, a autoridade fiscal tem o poder-dever de proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO AO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcial o recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de alteração de critério jurídico e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6926162 #
Numero do processo: 16349.000042/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não havia previsão legal para a compensação ou o ressarcimento em dinheiro do saldo do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep, calculado sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal, apurado no 2º trimestre de 2005, na forma do art. 8º, § 3º, da Lei 10.925/2004. Tais créditos somente podiam ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva Contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no respectivo período de apuração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6960036 #
Numero do processo: 10980.934866/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6960663 #
Numero do processo: 11128.729199/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 14/10/2008 AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE. O agente de carga, por definição legal, deve prestar as informações sobre as operações que execute e respectivas cargas. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/10/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFORMAÇÃO PRESTADA A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades cominadas em face do descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. INDISPONIBILIDADE DO SISCOMEX. NÃO COMPROVAÇÃO O contribuinte não logrou comprovar nos autos a alegada indisponibilidade do Siscomex.
Numero da decisão: 3302-004.705
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6804831 #
Numero do processo: 10711.008119/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/09/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA.EMENTA.PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO SUSCITADA. Caracteriza-se como extra petita a decisão que julga pedido não formulado no recurso. Comprovado o julgamento de preliminar de nulidade não suscitada no recurso, deve ser reformado o acórdão embargado para adequar a ementa do julgado.
Numero da decisão: 3302-004.280
Decisão: Embargos Acolhidos em Parte Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6783231 #
Numero do processo: 11128.728649/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/09/2008 MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 11/09/2008 MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração. 2. A multa por atraso na prestação de informação, no Siscomex, sobre dados de embarque de mercadoria exportada não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração. AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE. O agente de carga, na condição de representante do transportador e a este equiparado para fins de cumprimento da obrigação de prestar informação sobre a carga transportada no Siscomex Carga, tem legitimidade passiva para responder pela multa aplicada por infração por atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por ele cometida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 11/09/2008 INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA NO ACESSO AO SISTEMA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A mera alegação de que o atraso na prestação de informação sobre veículo, operação ou carga foi motivado por impossibilidade de acesso sistema (Siscomex Carga), desprovida comprovação do fato, segundo as regras de contingência estabelecidas, não configura condição suficiente para afastar a aplicação da multa cominada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA