Numero do processo: 13839.002743/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/07/2003
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA
A atividade de lançamento deve ser realizada em determinado período de
tempo, sob pena de decair o direito do Fisco lançar determinado crédito a seu
favor, conforme determinado no artigo 173 do Código Tributário Nacional.
DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS SUPOSTOS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO JUDICIAL
Uma vez reconhecidas às ilegalidades perpetradas pela Lei nºs 9.718/98, ao
majorar as bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, sua
conseqüência lógica é o direito da Recorrente de efetuar a compensação dos
montantes recolhidos indevidamente com quaisquer tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a Lei nº 9.430/96, com
redação trazida pela Lei nº 10.637/2002. Todavia, tal compensação fica
adstrita ao trânsito em julgado da ação judicial.
JUROS DE MORA - SELIC
Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do
indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10675.002278/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002
PIS E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de
cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
É incabível a realização de diligência ou perícia para responder a quesitos de
natureza legal, cujo conhecimento seja elementar ou que se refiram a prova
passível de produção unilateral pelo contribuinte.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/PASEP E COFINS. ATOS NÃO
COOPERATIVOS. FATURAMENTO. APURAÇÃO E INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA E NÃO EM
JULGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS.
Em relação às matérias discutidas em ações judiciais não transitadas em
julgado, ocorre a renúncia às instâncias administrativas, não cabendo sua
discussão no âmbito de processo administrativo. Em relação às já decididas
em decisão transitada em julgado, descabe sua rediscussão na esfera
administrativa, aplicandose
os termos da decisão judicial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita
bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei.
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO.
Corrigese
o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da
contribuição em relação a um período específico.
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS.
As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de
assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do
atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários
médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo
da contribuição.
INTERCÂMBIO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
Os valores do intercâmbio a pagar devem ser excluídos da base de cálculo
das contribuições a partir de dezembro de 2001, por terem o mesmo
tratamento contábil, nas operações entre cooperativas, das
corresponsabilidades cedidas.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não
se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade
declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo
efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO.
Corrigese
o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da
contribuição em relação a um período específico.
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.
A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita
bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei.
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS.
As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de
assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do
atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários
médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo
da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não
se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade
declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo
efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido,
quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Alexandre Gomes. Ausente, justificadamente, o
conselheiro Gileno Gurjão Barreto. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas declarouse
impedida de votar, em razão da matéria. O conselheiro Alexandre Gomes fez declaração de
voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13603.900493/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/03/1996 à 31/03/1996
PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor
da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear
a restituição, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação,
continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na
data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos
da contagem do lapso temporal.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS
A ausência de comprovação quanto ao direito ao créditos de PIS,
supostamente pagos a maior no período compreendido entre 06/93 e 01/99,
bem como a existência de divergência de informações entre os supostos
créditos e a PER/DCOMP apresentada inviabiliza sua homologação
Recurso Voluntário Negado.
Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-001.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10983.901028/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Anocalendário:
2002
ERRO FORMAL PRINCÍPIO
DA VERDADE MATERIAL PREVALÊNCIA.
Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o
crédito tributário, se o contribuinte demonstra que as informações nela
constantes estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, deve
ser observado o princípio da verdade material, afastando quaisquer atos da
autoridade fiscal que tenham se baseado em informações equivocadas.
Numero da decisão: 3302-001.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Walber
José da Silva acompanhou a relatora pelas conclusões. Presente ao julgamento o Dr. Flávio
Machado Vilhena Dias, OAB/MG 99110.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10935.002626/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
Ementa:
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10980.906044/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 07/05/2003
IOF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF
RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação,
substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo
consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação
por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da
causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por
meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito
do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.303
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19991.000176/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2004
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por
qualquer modalidade processual com
o mesmo objeto, importa a
renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso
interposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do
relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10935.002627/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 31/12/1997,
01/02/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 30/06/1998
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10983.900730/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/03/2003
ERRO FORMAL PRINCÍPIO
DA VERDADE MATERIAL PREVALÊNCIA.
Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o
crédito tributário, se o contribuinte demonstra que as informações nela
constantes estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, deve
ser observado o princípio da verdade material, afastando quaisquer atos da
autoridade fiscal que tenham se baseado em informações equivocadas.
DCTF COM INFORMAÇÕES ERRADAS TRIBUTO
PAGO
INDEVIDAMENTE CRÉDITO
EXISTENTE HOMOLOGAÇÃO
DA
COMPENSAÇÃO. O PIS apurado e recolhido sob a sistemática cumulativa,
quando o contribuinte submetiase
a não cumulatividade, em competência
cujo saldo de PIS a pagar, segundo esta sistemática, foi zero, consubstanciase
em recolhimento indevido. Crédito apto a ser utilizado em compensação,
cuja homologação deve ser reconhecida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.210
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13971.001650/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO. FORMA.
A compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e
contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil somente pode ser
realizada por meio da apresentação de declaração de compensação (forma
especial do ato jurídico), sendo irrelevante para efeito da compensação a
prévia vinculação de débitos em DCTF ou outra declaração informativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS.
A apresentação da declaração de compensação representa a extinção
condicional de crédito tributário e não tem influência sobre o vencimento do
débito compensado. Sobre o débito compensado vencido incidem multa e
juros de mora.
DÉBITOS PREVIAMENTE DECLARADOS EM DCTF. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não configura denúncia espontânea a compensação de débito em aberto
previamente declarado em DCTF. Precedentes do STJ.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Somente é aplicável a atualização monetária de saldos de créditos de IPI na
hipótese de haver oposição ilegal do Fisco ao reconhecimento de crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, a Dra. Juliana Santos Bittencourt – OAB/SC 30610.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO