Numero do processo: 13656.721196/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO.
1. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, enquadram-se na definição de insumo tanto a matéria prima, o produto intermediário e o material de embalagem, que integram o produto final, quanto aqueles bens ou serviços aplicados ou consumidos no curso do processo de produção ou fabricação, mas que não se agregam ao bem produzido ou fabricado.
2. Também são considerados insumos de produção ou fabricação os bens ou serviços previamente incorporados aos bens ou serviços diretamente aplicados no processo de produção ou fabricação, desde que estes bens ou serviços propiciem direito a créditos da referida contribuição.
INSUMOS DE PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO APLICADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO. MOMENTO DE REGISTRO DO CRÉDITO.
As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Cofins e o registro/apuração do crédito deve ser feito no mês da aquisição dos bens.
MATERIAL DE EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO E DE TRANSPORTE UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição.
FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte.
FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS OU PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os gastos com frete no transporte de insumos ou de produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda.
REGIME NÃO CUMULATIVO. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal (art. 3º, § 1º, da Lei 10.833/2003), o registro de crédito da Cofins somente é permitido (i) adquirido os bens de revenda e os insumos aplicados na produção de bens de venda ou na prestação de serviços, ou (ii) no mês em que incorrido os encargos/despesas geradoras de crédito. O registro de crédito em meses subsequentes não é permitido.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO.
1. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, enquadram-se na definição de insumo tanto a matéria prima, o produto intermediário e o material de embalagem, que integram o produto final, quanto aqueles bens ou serviços aplicados ou consumidos no curso do processo de produção ou fabricação, mas que não se agregam ao bem produzido ou fabricado.
2. Também são considerados insumos de produção ou fabricação os bens ou serviços previamente incorporados aos bens ou serviços diretamente aplicados no processo de produção ou fabricação, desde que estes bens ou serviços propiciem direito a créditos da referida contribuição.
INSUMOS DE PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO APLICADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO. MOMENTO DE REGISTRO DO CRÉDITO.
As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Cofins e o registro/apuração do crédito deve ser feito no mês da aquisição dos bens.
MATERIAL DE EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO E DE TRANSPORTE UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição.
FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte.
FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS OU PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os gastos com frete no transporte de insumos ou de produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda.
REGIME NÃO CUMULATIVO. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal (art. 3º, § 1º, da Lei 10.833/2003), o registro de crédito da Cofins somente é permitido (i) adquirido os bens de revenda e os insumos aplicados na produção de bens de venda ou na prestação de serviços, ou (ii) no mês em que incorrido os encargos/despesas geradoras de crédito. O registro de crédito em meses subsequentes não é permitido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. LEGALIDADE.
Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula Carf nº 4).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COBRANÇA DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de lançamento de ofício, por falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, é devida a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença do tributo devido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO CLARA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o auto de infração que apresenta motivação adequada e proporciona a interposição de peças defensivas robustas, em que demonstrado pleno conhecimento dos fatos e dos fundamentos jurídicos da autuação.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ADEQUADA APRECIAÇÃO DAS DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão primeira instância que apreciou todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências consignadas no auto de infração de forma fundamentada e motivada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mês de abril, em rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal e, no mês de maio, em rejeitar as demais preliminares arguidas, e no mérito:
Por maioria de votos, em restabelecer o crédito em relação aos "demais bens de consumo, tais como pinos, parafusos, ferramentas, materiais e peças de reposição aplicados na manutenção de máquinas, equipamentos, veículos e empilhadeiras e máquinas e equipamentos utilizados na atividade de mineração e os veículos utilizados no transporte do minério até às instalações fabris, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por maioria de votos, também em restabelecer o crédito em relação aos paletes, estrados, ripas e etiquetas, fita gomada, fita isolante, selo de embalagem, papel de embalagem, embalagens especiais, parcialmente vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Ricardo Rosa e a Conselheira Maria do Socorro, que concediam apenas para as etiquetas, fita gomada, fita isolante, selo de embalagem, papel de embalagem e embalagens especiais.
Por unanimidade de votos, em restabelecer os créditos em relação aos produtos químicos, materiais e equipamentos (não registrados no ativo imobilizado) utilizados no processo produtivo e mantida a glosa nas aquisições de máquinas e equipamentos com prazo de vida útil superior a um ano ou de valor superior a R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e máquinas impressoras de etiquetas, resguardado o direito a apropriação de créditos relativos à depreciação dos bens ativáveis.
Por maioria de votos, em reverter as glosas (i) dos serviços de análises laboratoriais prestados nas fases de extração da alumina e controle de qualidade dos produto produzidos pela recorrente; (ii) serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; e (iii) serviços de recuperação e modificação de tampas laterais das cubas eletrolíticas. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que mantinha as glosas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por unanimidade de votos, em manter as glosas (i) em relação aos serviços de limpeza dos locais de produção, de equipamentos e de insumos, a exemplo de serviços de desinsetização e desratização das instalações da pessoa jurídica e (ii) as glosas relativas aos gastos com Treinamento de Manutenção Produtiva Total (TPM).
Por unanimidade de votos, em reverter as glosas relacionadas aos gastos com a separação de terra (lama vermelha) da bauxita.
Por maioria de votos, em manter as glosas com as despesas com tratamento de efluente (limpeza com tratamento de canaleta da ETE e limpeza de descontaminação de resíduos de bauxita), vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que revertia a glosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por unanimidade de votos, em manter as glosa com as despesas condominiais e das demais despesas de aluguéis de prédios e de aluguéis de máquinas e equipamentos não comprovadas (itens II.5 e II.6 do Voto vencedor).
Por maioria de votos, em reverter as glosas dos fretes de bens para revenda; fretes de bens utilizados como insumos na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens destinados à venda; fretes de produtos em produção ou fabricação entre unidades fabris do próprio contribuinte ou não; frete de bens ou produtos acabados, com ônus suportado pelo vendedor; frete na remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente; e mantida a glosa relativa a gastos com a remoção de resíduos, no qual se incluem as despesas com o seu transporte; os fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente; os créditos sobre gastos com demurrage de navios e containeres, em função do atraso de sua partida ou retirada, quando incorridos por conta da recorrente para viabilizar o transporte de produtos acabados da fábrica para outro estabelecimento da mesma sociedade ou para viabilizar a venda produto acabado diretamente à clientela; os gastos com transporte de sacaria e vasilhame; frete relativos a devolução de produtos acabados que não atenderam à especificação feita pelos seus clientes. Parcialmente vencida a Conselheira Lenisa Prado que revertia a glosa em relação aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente e dos gastos com a remoção de resíduos e o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que revertia a glosa com os gastos com a remoção de resíduos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por maioria de votos, em reverter a glosa em relação as despesas com armazenagem dos produtos em localidade próxima ao porto, para sua posterior embarcação e entrega à clientela, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède e Ricardo Paulo Rosa, que mantinham a glosa.
Por unanimidade de votos, em manter a glosa dos créditos extemporâneos e mantida a exigência da multa de ofício e dos juros de mora.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho - Relator.
Walker Araujo - Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13816.000658/2002-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE DECISÃO E EMENTA. ERRO ESCUSSÁVEL. CABIMANETO. Constada a contradição entre a decisão prolatada e a ementa do acórdão cabíveis os embargos de declaração para corrigir a ementa com erro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial, ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausência de fundamento e objeto.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a ementa do acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 19647.019092/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/2005
DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
A compensação declarada à SRF, assim corno o pagamento antecipado do tributo, extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos, para lançamento de oficio, contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN.
MULTA ISOLADA A multa de que trata o art. 18 da Lei 10.833, de 2003, é a multa de oficio prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. A expressão "multa isolada" não significa que se trate de multa diversa da multa de oficio, mas sim, que a multa de oficio é aplicada isoladamente, ou seja, desacompanhada do principal sobre o qual incidiu.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA.- CUMULAÇÃO
A multa de oficio absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. O conselheiro José Antonio Francisco apresentará declaração de voto. A Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 27/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10880.694456/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 12466.002272/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 13/07/2005 a 20/07/2006
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
Sendo classificada a importação por conta e ordem de terceiros, resta caracterizado interposição fraudulenta nos termos o artigo 23, § 2º do Decreto Lei nº 1.455/76, com redação dada pela Lei nº 10.637/2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 27/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13706.002793/97-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO
Para os pedidos efetuados até 09/06/2005 prevalece a orientação do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 sujeitam-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95. VIGÊNCIA
Inexistência do direito creditório pleiteado pelo Recorrente, em período anterior a vigência da Medida Provisória nº1212/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 29/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Déroulède e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 15586.000198/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2012 a 31/12/2012
DIPJ - NECESSIDADE DE LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE
A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins não declarado em DCTF enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais posto que a DIPJ consiste em instrumento informativo, não de constituição de crédito tributário.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DIFERENÇA DE EXTINÇÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 151 DO CTN -NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 156 DO CTN
A suspensão do crédito tributário em razão do parcelamento não impede o lançamento dos valores devidos. A suspensão é da exigibilidade do crédito regularmente constituído, conforme determina o artigo 151 do Código Tributário Nacional - CTN.
MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - MATÉRIA SUJEITA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
A incidência de multa punitiva no patamar de 75% em matéria tributária, está prevista na Lei nº 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - SUMULA CARF - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
É defeso aos julgadores administrativos analisar a constitucionalidade das normas legais, competência privativa do Judiciário. Súmula CARF no 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10880.694442/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.677983/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13836.000399/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
COFINS NÃO-CUMULATIVA OU CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ICMS.
Nas sistemáticas da cumulatividade e da não cumulatividade, o valor do ICMS, integrante do preço e devido pela própria contribuinte, integra a base de cálculo da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas acompanharam a relatora pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheirosWalber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Mara Cristina Sifuentes e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO