Numero do processo: 10735.903329/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO
Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. Caso a omissão não apresente elementos suficientes para alterar o teor da decisão embargada, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 3302-008.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10735.903325/2012-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15892.720005/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/08/2011
MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO DA LEI. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso da multa isolada por indeferimento de ressarcimento, o art. 74, § 15, da Lei nº 9.430/1996 foi revogado pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015.
Numero da decisão: 3302-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza- Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, José Luiz Feistauer de Oliveira, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10380.901158/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3302-003.118
Decisão:
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 12466.002156/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/11/2008
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nem irregularidades ou equívocos cometidos na sua emissão, na sua prorrogação, alteração ou qualquer outro nem o fato de ele não ter sido emitido acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/11/2008
VALOR ADUANEIRO. FRAUDE. SUBFATURAMENTO. PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA. POSSIBILIDADE.
Comprovado que o importador declarou nas declarações de importação valor aduaneiro reduzido intencionalmente, passível a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, pela conversão da pena de perdimento dos bens não localizados.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e o pedido de diligência e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 27/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13053.000036/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E O FUNDAMENTO DO VOTO. COMPROVADO O EQUÍVOCO NO FUNDAMENTO. RATIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. POSSIBILIDADE.
Se demonstrado que vício de contradição entre o dispositivo e o fundamento do voto condutor julgado decorreu de equívoco neste último, acolhe-se os embargos de declaração, para corrigir o fundamento do voto e ratificar o dispositivo do acórdão.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar os fundamentos do voto e com base nestes, ratificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10983.721323/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 02/03/2009 a 30/05/2011
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. POSSIBILIDADE.
Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários à formação da convicção do julgador quanto ao adequado deslinde da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia formulado.
NULIDADE. DECISÃO PRIMEIRA GRAU. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por afronta ao contraditório e ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau que, adequada e suficientemente fundamentada, indefere pedido de realização de diligência/perícia.
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ASSEGURDO O CONTRADITÓRIO E PLENO EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, a quem foi oportunizado o contraditório e o pleno exercício do direito defesa, na forma da legislação vigente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do Colegiado, pelo Voto de Qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Walker Araújo, que negavam provimento. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral o Dr. João Sandro Paolin - OAB 17.001 - SC.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Redator
(assinatura digital)
José Fernandes do Nascimento - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13971.005200/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
PRODUTO SEM DIREITO A CRÉDITO. GASTOS COM FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Se para o produto transportado (mercadorias adquiridas de pessoas físicas, mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação etc) é vedado o direito de dedução do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, pelo mesmo motivo, tal vedação também se estende aos gastos como frete relativos à operação de transporte dos referidos produtos, que a eles se agregam como custo de produção.
PRODUTO IMPORTADO. FRETE INTERNO. GASTOS COM O TRANSPORTE NO PAÍS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País. O desconto de créditos, no caso de importações sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep -Importação, sujeita-se ao disposto no art. 15, § 3º, da Lei 10.865/2004, que determina que a base de cálculo para a apuração desses créditos corresponde ao valor aduaneiro, calculado na forma do art. 7º, I, da mesma Lei, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.
TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE E REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL. GASTOS COM FRETE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitido o direito de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os gastos com frete relativos à operação de transporte entre estabelecimentos do contribuinte ou nas remessas para armazéns gerais.
TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. GASTOS COM FRETE. CUSTO DE PRODUÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os gastos com frete relativo à operação de transporte de insumos, incluindo os produtos inacabados, entre estabelecimentos do próprio contribuinte propicia o direito ao crédito da contribuição como custo de produção dos produtos destinados à venda.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA. GASTO COM FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por compor o custo do bem devolvido, é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre os gastos com frete pagos na operação de devolução de produto/mercadoria vendido, cuja receita tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior e submetido à prévia tributação segundo o regime não cumulativo.
GASTOS COM FRETE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO.
No âmbito do regime não cumulativo, ainda que haja previsão legal da dedução, a glosa dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep deve ser integralmente mantida se o contribuinte não comprova a realização do pagamento dos gastos com frete à pessoa jurídica domiciliada no País com documento hábil e idôneo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
DACON. RETIFICAÇÃO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. INCLUSÃO DE NOVOS CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Após completado o prazo quinquenal de decadência, é vedado ao contribuinte proceder a retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para incluir novos créditos ou reduzir débitos anteriormente declarados. Neste caso, é devida a glosa dos créditos indevidamente acrescidos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa a decisão que apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de restituição formulado pela contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e o pedido de realização de diligência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa correspondente aos gastos com fretes no transporte de insumos e produtos em elaboração transferidos entre estabelecimentos ou remetidos para depósitos fechados ou armazéns gerais. Os Conselheiros Walker Araújo e Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação à manutenção da glosa sobre dos gastos com fretes vinculados às operações de devolução de venda. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Ricardo Roble - OAB 254.891 - SP.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11128.005996/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/08/2008
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA DE NATUREZA CONFISCATÓRIA. MATÉRIAS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE . MATÉRIA SUMULADA PELO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA À AUTORIDADE ADUANEIRA.
Aplica-se a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação pela Lei nº 10.833/2003, de 29 de dezembro de 2003, quando ocorre prestação intempestiva de informação atinente ao veículo e cargas.
Numero da decisão: 3302-011.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10920.000240/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Data do fato gerador: 08/07/1994
RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA CARF 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3302-011.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e, determinar a análise da origem do crédito objeto do pedido de restituição, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10711.005086/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.118
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento) em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO