Numero do processo: 10830.000480/93-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO NA TIPI/88 - Desinfetantes de ambientes com propriedades acessórias odoríferas, comprovadas por órgão oficial, se classificam na posição 3808.40.0100. ENCARGO DA TRD - Não é exigido no período entre 04/02/91 a 29/07/91.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-02.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues e
Renato Scalco Squierdo.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10820.001790/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 203-00.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 10882.000191/94-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.344
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10680.006991/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins. Argüição de decadência rejeitada.
CONVERSÃO DE DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS EM RENDA DA UNIÃO. EXTINÇÃO DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. Por conta de conversão de depósitos administrativos em renda da União as obrigações tributárias correspondentes devem ser reputadas satisfeitas. Artigo 156, VI do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência do lançamento. Vencidos os Conselheiros Cesar
Piantavigna (Relator) e Valdemar Ludvig; II) por unanimidade de votos, em dar provimento para cancelar o lançamento no período de abril e maio de 1993; III) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para o período de junho de 1993, aproveitando-se o depósito judicial de fl. 173. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a Drª Maisa de Deus Aguiar.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 10840.002178/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.230
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10980.014838/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.362
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 10480.002995/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. Constatada contradição no julgado, decorrente de erro material, cabe retificação em sede de embargos de declaração.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 203-12.919
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de
Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 203-11.536, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10980.014839/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO. A retificação do VTN só é possível mediante prova cabal da incorreção dele feita em Laudo Técnico de Avaliação (art. 3 da Lei 8.847/94). Inexistindo prova capaz de infirmar o lançamento, não há como prover o pedido de retificá-lo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 13808.000969/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Cabe retificar o Acórdão embargado, quando constatada contradição na decisão que, por um lado, decidiu que a Convenção firmada entre o Brasil e França em 1971 não abrange a Cofins, mas, por outro, concluiu pela não incidência da Contribuição nos períodos de apuração de abril de 1996 a dezembro de 1996 com fundamento em Consulta respondida favoravelmente ao contribuinte, que por sua vez condiciona a não incidência à existência de Acordo ou Tratado Internacional entre o país sede da empresa e o Brasil. Sanada a contradição e constatada que a condição imposta pela Consulta não foi satisfeita, acolhem-se os embargos dando-lhes efeitos infringentes para modificar a decisão.
COFINS. ISENÇÃO. CONVENÇÃO ENTRE BRASIL E FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO. DECRETO Nº 70.506/72. COFINS. NÃO ABRANGÊNCIA. Não se aplica à Cofins a isenção prevista na Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, firmada entre o Brasil e a França e promulgada pelo Decreto nº 70.506/72, após aprovação pelo Decreto Legislativo nº 87/71, por ser restrita ao Imposto sobre a Renda.
Embargos providos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 203-10.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-09.609, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Guilherme Noleto Negty Santos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10875.000473/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS . DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Não cabe a incidência de multa de ofício nas autuações dirigidas à sucessora para cobrança de tributos da empresa extinta, quando o Auto de Infração é formalizado após a extinção.
TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso afastando a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
