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4651795 #
Numero do processo: 10380.005007/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente em parte a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido. (DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18776
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4653467 #
Numero do processo: 10425.001098/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - COMPETÊNCIA - Cabe às Delegacias da Receita Federal de Julgamento a apreciação das petições do sujeito passivo, contra atos dos Delegados da Receita Federal (Portaria nº 227/98, art. 211, inciso II).(Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21128
Decisão: Por unanimidade de votos, DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ-RECIFE/PE, para que a petição de fls. 106 seja apreciada como impugnação.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paschoal Raucci

4657225 #
Numero do processo: 10580.002049/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Amaury Maciel

4657172 #
Numero do processo: 10580.001656/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Cientificado da decisão de primeira instância, em 15 de março de 2002, o contribuinte deu entrada a seu recurso, em 30 de abril seguinte, quando já se esgotara o prazo de 30 dias regulamentares. Sendo intempestivo o recuso, dele não se toma conhecimento (Decreto 70.235/72) RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30719
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4655890 #
Numero do processo: 10510.001011/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não há de prevalecer a exigência fiscal cuja matéria fática tenha como origem erros de fato cometidos no preenchimento da declaração de rendimentos. IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONVERSÃO INCORRETA DO LUCRO REAL PARA UFIR - Torna-se suscetível de lançamento a diferença do lucro real, base imponível da exação, incorretamente convertido para UFIR. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada a existência de prejuízos fiscais acumulados, estes poderão ser compensados com a matéria tributável detectada em procedimento de ofício. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-13.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para: 1 - afastar as exigências baseadas em erros de fato cometidos no preenchimento da declaração, nos meses de janeiro, junho, julho, agosto e novembro de 1993; 2 - considerar tributável a diferença de lucro real, no mês de novembro de 1993, motivada por conversão incorreta para UFIR; 3 - reconhecer o direito à compensação dos prejuízos fiscais acumulados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4658321 #
Numero do processo: 10580.011743/92-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - RECOLHIMENTO - Lança-se de ofício parcelas não recolhidas ou recolhidas a menor. Legítima a exigência da contribuição face à declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nr. 70/91, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 01-01/DF. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75% conforme previsto no Inciso I do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04897
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4655555 #
Numero do processo: 10508.000234/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE - Correta a decisão monocrática que determinou a exclusão da base de cálculo da contribuição de valor indevidamente tributado como receita, quando se tratava de mera transferência contábil, sem qualquer efeito tributário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07661
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4655042 #
Numero do processo: 10480.013838/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44572
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4655915 #
Numero do processo: 10510.001202/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - INDENIZAÇÃO HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - a importância recebida a este título é tributável nos termos da legislação vigente - Lei 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45413
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4654552 #
Numero do processo: 10480.006572/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa ao acréscimo patrimonial do ano-calendário de 1993 e março de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Leonardo Mussi da Silva que votavam pela nulidade do Auto de Infração. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri