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TEMA 736, STF.\nConforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-03-20T00:00:00Z", "numero_processo_s":"11080.732380/2017-75", "anomes_publicacao_s":"202503", "conteudo_id_s":"7231514", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-03-20T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3202-002.311", "nome_arquivo_s":"Decisao_11080732380201775.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE", "nome_arquivo_pdf_s":"11080732380201775_7231514.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não homologada. 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AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. \n\nConforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do \n\njulgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa \n\nisolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de \n\nhomologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito \n\ncom aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária” \n\nACÓRDÃO \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento \n\nao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação \n\nnão homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes \n\naplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.277, de 31 de janeiro de 2025, prolatado no \n\njulgamento do processo 18220.720341/2021-17, paradigma ao qual o presente processo foi \n\nvinculado. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de \n\nOliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, \n\nJuciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). \n\n \n\n \n \n\nFl. 112DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3202-002.311 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11080.732380/2017-75 \n\n 2 \n\nRELATÓRIO \n\nO presente julgamento submete-se à sistemática dos recursos repetitivos prevista \n\nnos §§ 1º, 2º e 3º do art. 87 do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF \n\nnº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. Dessa forma, adota-se neste relatório substancialmente o \n\nrelatado no acórdão paradigma. \n\nTrata-se de Recurso Voluntário contra a contestação ao lançamento da Multa por \n\nCompensação não Homologada. Ao descrever os fatos e fundamentar o lançamento, a autoridade \n\nfiscal relata que, de acordo com o Despacho Decisório, houve não homologação de compensação \n\nque enseja a aplicação de multa prevista na legislação, nos termos do §17 do art. 74 da Lei nº \n\n9.430/1996. \n\nInconformada, a Recorrente propôs Recurso Voluntário perante este Tribunal, em \n\nsíntese, pleiteando pela improcedência da imputação da multa com base em princípios \n\nconstitucionais. \n\nEm brevíssima síntese, é o Relatório. \n \n\nVOTO \n\nTratando-se de julgamento submetido à sistemática de recursos repetitivos na \n\nforma do Regimento Interno deste Conselho, reproduz-se o voto consignado no acórdão \n\nparadigma como razões de decidir: \n\nO recurso voluntário é tempestivo, bem como, atende aos demais pressupostos \n\nde admissibilidade, portanto dele conheço. \n\nI-DO MÉRITO \n\n1- Do Recurso Extraordinário 796939- Tema 736 do Supremo Tribunal Federal \n\nA controvérsia dos autos cinge-se a respeito da aplicabilidade do art. 74, §§15 e \n\n17, da Lei 9.430/96, em que se prevê multa ao contribuinte que tenha indeferido \n\nseu pedido administrativo de ressarcimento ou de homologação de compensação \n\ntributária declarada. \n\nEm 17 de março de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 796939 sob \n\na sistemática da Repercussão Geral- julgamento do Tema nº 736, o Supremo \n\nTribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da exigência da multa isolada \n\nprevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de \n\ncompensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar \n\nautomática penalidade pecuniária. \n\nNos termos do art. 62, § 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, o \n\nentendimento do Supremo Tribunal Federal é de observância obrigatória pelo \n\nCARF. \n\nFl. 113DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3202-002.311 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11080.732380/2017-75 \n\n 3 \n\nPosto isso, entendo que ante o julgamento do Tema nº 736, em sede de \n\nrepercussão geral, pelo STF deve a Recorrente ser exonerada do pagamento da \n\nmulta isolada por mera negativa de homologação de compensação tributária nos \n\ntermos do decidido no Recurso Extraordinário 796939. \n\nPor fim, voto por dar provimento ao recurso voluntário, cabendo à autoridade \n\nadministrativa cancelar o lançamento da multa isolada por compensação não \n\nhomologada. \n\n \n\nConclusão \n\nImporta registrar que as situações fática e jurídica destes autos se assemelham às \n\nverificadas na decisão paradigma, de sorte que as razões de decidir nela consignadas são aqui \n\nadotadas, não obstante os dados específicos do processo paradigma eventualmente citados neste \n\nvoto. \n\nDessa forma, em razão da sistemática prevista nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 87 do \n\nRICARF, reproduz-se o decidido no acórdão paradigma, no sentido de dar provimento ao recurso \n\nvoluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não \n\nhomologada. \n\nAssinado Digitalmente \n\nRodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator \n\n \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 114DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.714617}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "002.277",1, "17",1, "18220.720341",1, "2021",1, "2025",1, "31",1, "3202",1, "a",1, "acordam",1, "acórdão",1, "aguiar",1, "aline",1, "ao",1, "aplicado",1, "aplicar",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}