Numero do processo: 13884.900494/2010-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
CRÉDITO. LIQUIDEZ.
O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo.
Numero da decisão: 1001-000.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13851.000903/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.667
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10980.723708/2012-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT/RAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE.
Para fins de apuração da alíquota aplicável às contribuições SAT/RAT, é de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à autoridade tributária revê-lo a qualquer tempo, sendo cabível o lançamento no caso de constatação de contribuições não declaradas e recolhidas.
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO.
A verba paga a título de auxílio educação referente a cursos de capacitação e qualificação, quando fornecidos em conformidade com o disposto no art. 28, §9º, alínea t" da Lei n.º 8.212, de 1991, não compõe o salário de contribuição, não sendo, destarte, objeto de incidência das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-006.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para manter a autuação quanto à contribuição SAT/RAT. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Mário Pereira de Pinho Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19515.002197/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/07/1998
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF.
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.903360/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DÉBITO REMANESCENTE.
Restando confirmado o débito remanescente da Contribuição para o PIS pela insuficiência do direito creditório, conforme relatório de diligência, cabível sua exigência pelo fisco com juros Selic e multa de mora.
PEDIDO REDUÇÃO DO DÉBITO CONFESSADO NA DCOMP. ERRO DE FATO. MATÉRIA AGITADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE COMPETÊNCIA.
EventualequívocoouerroatinenteaodébitoconfessadoemDCOMP,comoporexemploconfissãodedébitoamaiorouinexistente,porenvolvermatéria estranha, não imanente ou instrínsica à formação do direito creditório, por não envolver matéria atinente à aferição dos requisitos de certeza e liquidez do direito creditório pleiteado, foge ou escapa da alçada do CARFconhecerdematériade fato quantoadébitoconfessado em DCOMP.
Na verdade no caso de erro de fato na apuração do débito confessado na DCOMP (débito a maior ou inexistente), fato constatado após ciência do despacho decisório, é possível a revisão de ofício pela autoridade administrativada unidadedeorigemdaRFB,nostermos doart.147,§2º, doCTN,desdeque reste comprovado efetivamente pelo contribuinte, à luz da escrituração contábilefiscal,oalegadoerrodefato.
Numero da decisão: 1301-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentânea e justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.. Participou do julgamento o Conselheiro Suplente Leonam Rocha de Medeiros.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, Milene de Araújo Macedo, José Eduardo Dornelas Souza e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13857.000752/2005-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do Fato Gerador: 10/01/1999
IPI. SALDO CREDOR ACUMULADOS EM 31.12.1998. IN SRF 33/99.
Não é ilegal a IN SRF nº 33/99 quanto ao aproveitamento do saldo credor do IPI, acumulado em 31.12.1998, posto que o próprio art. 11 da Lei 9.779/99 delegou competência à RFB para normatizá-lo.
Súmula CARF nº 16 - "O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999."
Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-006.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11516.002719/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DESPESAS MÉDICAS. RECIBO ASSINADO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O recibo médico, quando hábil a comprovar a despesa médica paga, deve ser assinado por quem efetivamente prestou o serviço ou por terceiro que regularmente o represente.
GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA.
Quando a transferência de bens do patrimônio do doador para o do donatário, em função do adiantamento da legítima, se der por valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do doador sujeitar-se-á à incidência de imposto de renda à alíquota de quinze por cento.
Numero da decisão: 2402-006.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10517.720001/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 13/05/2009
IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS E MULTAS. CABIMENTO.
Constatado por meio de elementos de prova, colhidos nas dependências do contribuinte, que os preços praticados nas operações de importação eram superiores àqueles indicados nas declarações de importação, cabível a exigência das diferenças de tributos e a inflição das multas correspondentes.
SUBFATURAMENTO. PENALIDADE APLICÁVEL. PERDIMENTO (ARTIGO 23, IV, DO DECRETO Nº 1.455/1976, e § 3º, COMBINADO COM ARTIGO 105, INCISO VI, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966). USO DE DOCUMENTO FALSO. MULTA SUBSTITUTIVA.
Na hipótese de prática de subfaturamento mediante uso de documento falso (material ou ideologicamente), deve-se aplicar a penalidade prevista no artigo 23, IV, e § 3º, Decreto-Lei nº 1.455/1976, combinado com o artigo 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/1966 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui).
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-005.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 11634.720239/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2007, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO DECORRENTE DE AUTO IRPJ. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO.
Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de recurso voluntário relativo a procedimento decorrente de fatos cuja apuração tenha servido para configuração da prática de infração à legislação do IRPJ (art. 2o, IV do Anexo II do RICARF).
Numero da decisão: 3403-002.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, declinando-se da competência à Primeira Seção do CARF. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: x
Numero do processo: 16327.720648/2012-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 08/05/2008
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR.
A incorporação de ações implica aumento de capital de pessoa jurídica, realizado mediante a conferência de ações de outra pessoa jurídica. A diferença entre o valor das ações entregues e o valor do aumento de capital enseja ganho de capital. O ganho de capital de beneficiário domiciliado no exterior implica a retenção do tributo na fonte.
No caso, ocorreu operação de incorporação de ações e foram identificados acionistas no exterior.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 9202-006.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de realização de novo sorteio, suscitada pelo patrono do sujeito passivo em sede de sustentação oral, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que acolheram a preliminar. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência para apreciação do Agravo, suscitada pelo patrono do sujeito passivo em sede de sustentação oral. A conselheira Patrícia da Silva acompanhou a rejeição da diligencia pelas conclusões. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Ana Paula Fernandes, que lhe deu provimento integral e as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento parcial. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Ana Paula Fernandes.
Nos termos do art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado) votou apenas em relação à preliminar de realização de novo sorteio e não votou quanto à diligência para apreciação do Agravo, quanto ao conhecimento e quanto ao mérito do recurso, por se tratar de questões já votadas pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, relator originário e Presidente em Exercício, na sessão de 30/01/2018, no período da manhã. Nos termos do art. 58, §13, Anexo II do RICARF, foi designada pela Presidente, como redatora ad hoc para este julgamento, a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Redatora ad hoc
Participaram das sessões de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício na data da conclusão do julgamento), Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Mario Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício na data de início do julgamento).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
