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4653393 #
Numero do processo: 10425.000482/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO RECURSO EX-OFFICIO - Reconhecida a nulidade do lançamento, mediante exame das normas legais aplicáveis e dos documentos contidos nos autos, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92357
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4650777 #
Numero do processo: 10314.002794/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. PROGRAMA BEFIEX. CONSULTA. O ordenamento do processo administrativo fiscal preceitua a não instauração de procedimento fiscal contra o sujeito passivo, relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência de decisão de Segunda Instância. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30021
Decisão: por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4648824 #
Numero do processo: 10280.001387/2005-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ALEGAÇÕES DE DEFESA. PROVAS. Não são acolhidas as alegações de defesa desacompanhadas de elementos de prova que as corroborem. Nos seus efeitos, alegar sem provar equivale a não alegar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.781
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4653093 #
Numero do processo: 10410.001904/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE REVISÃO - A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN, apurado em 31 de dezembro do exercício anterior. É o que prescreve o artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Ressalte-se que tal valor é encontrado pela medida agronômica unitária hectare, e não mais pelo módulo fiscal de que fala o Estatuto da Terra. Não padece dúvidas, por outro lado, e está expresso no art. 97 do CTN, que somente a Lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção. Na hipótese vertente, porém, não há se cogitaar em afronta ao princípio estereotipado no artigo 97 do Código Tributário Nacional, vez que não se cuida aqui de majoração do tributo de que trata o inciso II do artigo citado, mas sim de atualização do valor monetário da base de cálculo, tal como previsto no § 2º do mesmo citado art. 97, sendo tal ajuste periódico expressamente determinado pela Receita Federal, a teor do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73260
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4651751 #
Numero do processo: 10380.004476/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/VTNm - A teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94, pode a autoridade administrativa rever o VTNm, base do lançamento do ITR, com base em Laudo Técnico que atenda aos requisitos da ABNT e esteja acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Atendendo o Laudo a tais requisitos e trazendo elementos que dêem convicção ao julgador, nada senão rever o lançamento retificando-o. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71765
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4650339 #
Numero do processo: 10283.100469/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA MAJORADA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – Não resta configurado o embaraço à fiscalização se a demora no fornecimento de informações é admitida pela própria fiscalização como necessária para o levantamento dos dados exigidos, bem como em decorrência de o resultado da apuração originária do embaraço é utilizado integralmente pela fiscalização na apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 101-95.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4652284 #
Numero do processo: 10380.013059/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - As pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º da Lei Complementar nº 70/91 são obrigadas ao recolhimento da COFINS em decorrência da prestação de serviços, cujo valor será calculada na forma disciplinada no referido diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73492
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4653304 #
Numero do processo: 10410.004975/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – Sujeita-se ao prazo de 5 anos, própria dos tributos cujo lançamento classifica-se como por homologação. CSL – Trava 30% - Legítima se apresenta a restrição, reconhecida inclusive, pelos Tribunais Superiores.
Numero da decisão: 101-94.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para REJEITAR a preliminar suscitada do art. 58 da Lei 8.981 e acolher parcialmente a preliminar de decadência relativa aos meses de 5, 7, 10, 11/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4652401 #
Numero do processo: 10380.015933/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO. - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. - ANOS CALENDÁRIO DE 1997 E 1998. - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. – Cabe à Fiscalização promover à revisão do lançamento, ou ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, enquanto não decadente o seu direito de constituir o crédito tributário. No caso do lucro inflacionário diferido, a tributação sobre eventual diferença do lucro inflacionário realizado deve ter presente o período-base em que o correspondente lucro real foi composto, considerado o diferimento promovido, via da exclusão do lucro líquido. Cada evento que implica realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido constitui fato jurídico autônomo. Portanto, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, à alíquota de 5% (cinco por cento), na forma autorizada pelo artigo 31, inciso V e § 3°, da Lei n° 8.541, de 1992, está sujeita a lançamento por homologação e só pode ser revista pela autoridade administrativa antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-96.020
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648832 #
Numero do processo: 10280.001528/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - EMPRÉSTIMOS A ACIONISTAS – Após o advento da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, o imposto de renda das pessoas jurídicas passou a ser devido mensalmente, sendo reconhecidamente submetido ao regime de lançamento por homologação, razão por que se aplica o disposto no art. 154, parágrafo 4º, do CTN, e no caso, assim, caduco o direito da Fazenda Nacional para tal exigibilidade para o ano de 1996; Uma vez não elidida, por provas documentais hábeis do contribuinte, a presunção de omissão de receita por falta de comprovar a origem de numerário levantado em contabilidade, em datas e valores, respectivos, é de se manter a autuação conforme efetuada. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que não acolheram essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno