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7388122 #
Numero do processo: 11080.013546/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Atraso na Entrega de DIPJ. Impossibilidade de Cumprimento Tempestivo da Obrigação. Multa. Comprovada a impossibilidade, por razões excepcionais, de entrega da DIPJ no prazo estabelecido pela legislação, não cabe a multa por atraso no cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1301-003.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para anular os Acórdãos 1103-000.803 e 1301-002.735; e, (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por negar provimento. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Roberto Silva Junior

7373733 #
Numero do processo: 13005.902305/2015-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 8%. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRAL DAS NORMAS DA ANVISA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A ausência do alvará de Vigilância Sanitária pressupõe que o contribuinte não atende integralmente as normas da ANVISA, descumprindo requisito previsto na Lei n. 9.249/95 para gozo da alíquota reduzida de 8%. O atendimento à tais normas da Anvisa somente pode ser comprovado através da apresentação do alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, vigente à época do fato gerador do tributo, não sendo possível acolher alvará emitido em exercício posterior.
Numero da decisão: 1201-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7362190 #
Numero do processo: 10907.721006/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/03/2014 AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. A propositura de qualquer ação judicial anterior, concomitante ou posterior a procedimento fiscal, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia ou desistência à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa. Assim, o apelo interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido no âmbito administrativo. Súmula Carf nº 01.
Numero da decisão: 3401-005.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso. Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7403100 #
Numero do processo: 16095.720065/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A Procuração Eletrônica conforme a regulamentação legal permite a outorga de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, podendo para tanto peticionar, impugnar, desistir, entre outros atos, inclusive juntar documentos em processo digital ou em dossiê digital. Considera-se comprovada outorga de poderes para impugnação o protocolo de defesa por pessoa com procuração eletrônica outorgada pela impugnante. Não conhecendo a DRJ da Impugnação apresentada, incorre em cerceamento do direito de defesa da Impugnante, devendo ser anulada a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-003.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à DRJ para que profira nova decisão, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7374905 #
Numero do processo: 13839.911510/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 06/07/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. ÔNUS DA PROVA. I - Em processo de compensação tributária, ao contribuinte, enquanto autor do pedido de compensação, incumbe a prova da existência do crédito líquido e certo contra a Fazenda Nacional ao tempo da transmissão da DCOMP (Lei n° 9.784, de 1999, arts. 36 e 69; Lei n° 5.869, de 1973, art. 333, I; e Lei nº 13.105, de 2015, arts. 15 e 373, I), data em que a compensação tributária se efetiva sob condição resolutória. II - A simples apresentação de DCTF retificadora, ainda que acompanhada de DARF, não se constitui em prova de pretenso erro, sendo a retificação da DCTF ineficaz por caber ao contribuinte (CTN, art. 147; Lei n° 5.869, de 1973, art. 333, II; e Lei n° 13.105, 2015, arts. 15 e 373, II) o ônus de comprovar o erro não apurável pelo mero exame da DCTF. III - O princípio da verdade material não pode ser invocado para se afastar o ônus jurídico de o contribuinte instruir a manifestação de inconformidade com suas provas documentais (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III e §4°; e Lei n° 9.430, art. 74, §11), sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da colaboração dos contribuintes e da duração razoável do processo.
Numero da decisão: 2401-005.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7372834 #
Numero do processo: 10920.721866/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012 ELETRODUTO CORRUGADO FLEXÍVEL EM PVC E TUBO EXTENSÍVEL UNIVERSAL EM PVC. NORMAS ABNT. Os produtos fabricados pela recorrente devem ser classificados nas NCM 3917.32.90 e 3917.33.00, por serem flexíveis, fabricados em PVC, e suportarem pressão abaixo do mínimo definido na NCM. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012 CARÁTER CONFISCATÓRIO, DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADO DA MULTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA A impugnação deverá mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ERRO DE DIREITO. POSSIBILIDADE REVISÃO ADUANEIRA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. Revisão aduaneira consiste em reexame do despacho de importação e não de lançamento, o qual somente se perfaz com a homologação expressa ou tácita, sendo, por isso, incabível a argüição de mudança de critério jurídico.
Numero da decisão: 3401-005.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), André Henrique Lemos e Cássio Schappo. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mara Cristina Sifuentes. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes- Redatora designada. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7403340 #
Numero do processo: 10380.007215/2006-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 INSTALAÇÃO DE GÁS. DESNECESSIDADE DE PROFISSIONAL HABILITADO. Na atividade de instalação de gás, restou demonstrando não ser necessário engenheiro para a realização, não se confundindo com construção civil. Súmula 57 CARF.
Numero da decisão: 1003-000.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7401562 #
Numero do processo: 10680.005386/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ADIN Nº 2.588. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA MP 2.158-35/2001. Por força do decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2.588, que julgou a constitucionalidade do artigo 74, da MP nº 2.158-35/2001, decidindo pela inconstitucionalidade do seu parágrafo único, devem ser cancelados os lançamentos relativos aos anos-calendário até 2001.
Numero da decisão: 1402-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Sérgio Abelson e Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7399960 #
Numero do processo: 13976.000291/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO.COFINS. JUROS. É expressamente vedado pela legislação a incidência da taxa SELIC sobre créditos de COFINS objeto de pedido de ressarcimento, artigo 13, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-005.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7374445 #
Numero do processo: 10950.002562/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO. DEFINIÇÃO. O conceito atualmente em vigor de “receita operacional bruta”, para o fim de cálculo do crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, não abrange o valor das vendas, nos mercados interno e externo, de produtos adquiridos de terceiros, que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização pela pessoa jurídica beneficiária do crédito presumido. Esse conceito foi introduzido pela Portaria MF nº 64, de 2003, e somente se aplica a partir de 26 de março de 2003, data de sua publicação no Diário Oficial da União. A definição anterior de “receita operacional bruta”, constante da Portaria MF nº 38, de 1997, e da IN SRF nº 23, de 1997, explicitada pelo Ato Declaratório Normativo Cosit nº 13, de 1998, incluía no valor da “receita operacional bruta” a receita de operações de mera revenda, nos mercados interno e externo, e vigorou até 26 de março de 2003, aplicando-se a todos os fatos ocorridos até essa data. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTO "NT". A exportação de produtos NT, situados fora do campo de incidência do imposto, não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido de IPI. Súmula CARF nº 20. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais complementares, objeto de emissão de nota fiscal conforme determinado pela legislação aduaneira, integram a receitas de exportação para fins de apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI 10.276/2001. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. ANALOGIA. POSSIBILIDADE. No regime alternativo previsto na Lei nº 10.276/2001 geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas, por analogia ao entendimento exarado no Recurso Especial nº 993.164/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos do STJ, aplicável ao crédito presumido de IPI apurado em conformidade com a Lei nº 9.363/1996. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. Incabível o cálculo do crédito presumido de IPI sobre mercadorias não consumidas no processo produtivo por vedação à teleologia da norma. SALDO NEGATIVO DE CORRENTE DE AJUSTE DE TRIMESTRE DE ANO ANTERIOR. O saldo negativo de crédito presumido, decorrente de ajustes de trimestres anteriores, deve ser considerado na apuração do crédito presumido de períodos seguintes, sob pena de aproveitamento indevido daquele. O mesmo se dá em relação ao saldo negativo de crédito presumido apurado no último período de apuração do benefício pela contribuinte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco (Súmula nº 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art. 24 da Lei nº 11.457/2007), nos termos do REsp 1.138.206/RS.
Numero da decisão: 3302-005.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reverter a glosa quanto à exclusão das receitas financeiras, decorrentes de variação cambial, da base de cálculo do crédito presumido de IPI, para reverter a glosa quanto ao crédito na aquisição de matéria-prima de pessoa física e para reconhecer o direito do contribuinte à atualização dos créditos pleiteados, pela SELIC, a partir de 360 dias contados da data do protocolo do pedido de ressarcimento, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Jorge Lima Abud que davam provimento em menor extensão para manter a glosa sobre variações cambiais e o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède que dava provimento em maior extensão para excluir as receitas de revenda de mercadorias da receita operacional bruta, na vigência da Portaria MF nº 38/1997. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS