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4594026 #
Numero do processo: 19647.009602/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALOR INFORMADO NO LALUR E NÃO ESPECIFICADO EM DIPJ E TÃO POUCO EM DCTF. CRÉDITO CONSTITUÍDO. CABÍVEL O LANÇAMENTO Tem-se que o LALUR não é instrumento hábil para a constituição do crédito tributário, tal qual a DCTF ou a DIPJ. Desse modo, cabível o lançamento, com multa de ofício, em relação ao crédito tributário informado apenas no LALUR e não declarado na DCTF ou na DIPJ, ainda que recolhido antes do vigésimo dia, contado da notificação, na conformidade do disposto no artigo 47 da lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1803-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4578344 #
Numero do processo: 15540.000525/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 ARBITRAMENTO DE LUCROS Ausente a documentação que lastreie a opção tributária do contribuinte, presente o fundamento material do arbitramento de resultado. OMISSÃO DE RECEITA. FUNDAMENTO DA PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal prescrita no artigo 42 da Lei n°9.430/96 não se fundamenta em transferências de recursos a terceiros ou créditos por TED sem comprovação se conta bancária de mesma titularidade; sim, na existência de créditos bancários para os quais intimado, o contribuinte não lhes comprova origens.
Numero da decisão: 1401-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4578632 #
Numero do processo: 10920.006636/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2007 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA AUTUAÇÃO. PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, os responsáveis solidários do crédito tributário lançado, in casu, com base na constatação de Grupo Econômico, devem ser intimados do inteiro teor da autuação/notificação fiscal e seus respectivos anexos de maneira oferecer condições ao insurgimento pleno de referidos contribuintes, sob pena de preterição do direito de defesa. A mera intimação dos responsáveis solidários a partir de simples Termo de Sujeição Passiva ou mesmo Ofício, somente informando da atribuição da responsabilidade solidária, não se presta a demonstrar a observância de aludidos princípios/ garantias constitucionais. É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação. INTIMAÇÃO ATOS PROCESSUAIS. SOLICITAÇÃO CÓPIA DO PROCESSO. DATA DA ENTREGA. VALIDADE COMO TERMO A QUO DO PRAZO DE DEFESA. Uma vez comprovada à inexistência da intimação dos responsáveis solidários do inteiro teor da notificação/autuação fiscal, indispensável ao exercício da ampla defesa, impõe-se admitir como termo inicial do prazo de impugnação a data da entrega da cópia do processo, requisitada pela contribuinte, oportunidade em que teve conhecimento de referido ato, suprimindo, por conseguinte, o obstáculo à sua defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-002.538
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, considerando tempestiva a impugnação da contribuinte KCEL MOTORES E FIOS LTDA, devendo ser conhecida e analisada a integralidade das alegações de defesa, bem como determinando a cientificação da empresa KOHLBACH S/A do inteiro teor da notificação fiscal, reabrindo prazo para interposição de defesa.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4576797 #
Numero do processo: 11020.000443/2010-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência para que seja realizada informação fiscal onde se demonstre a atividade preponderante da empresa, por competência, declinando o número total de segurados e suas respectivas atividades, nos termos do voto do(a) redator(a) designado Oseas Coimbra Junior. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira Junior, Natanael Vieira dos Santos e Gustavo Vettorato. . assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator assinado digitalmente Oseas Coimbra Junior – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior. André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos. Relatório
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4597548 #
Numero do processo: 10384.003933/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 24/11/1997 DRAWBACK SUSPENSÃO. BASE DE CÁLCULO OBTIDA A PARTIR DE INFORMAÇÃO ERRÔNEA DO PESO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ADIMPLEMENTO. Constatado erro na formação da base de cálculo, em virtude de que os pesos dos produtos compromissados por exportar foram informados erroneamente no formulário “Pedido de Drawback”, impossibilitada fica a análise do adimplemento do regime sem modificar os critérios de formação da base de cálculo tendo como resultado a insubsistência do lançamento.
Numero da decisão: 3201-000.616
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luis Eduardo Garrossino Barbieri em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4599219 #
Numero do processo: 19515.002386/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 19/06/2002 a 29/12/2004 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social é de cinco anos, consoante Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Aplica-se, ainda, a regra do artigo 173, inciso I do CTN, quando não houver pagamento, entendimento jurisprudencial no Recurso Especial 973.733/SC, na sistemática de Recurso Repetitivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

4578273 #
Numero do processo: 10880.012215/2001-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. É nulo o auto de infração cuja motivação não foi confirmada pelos fatos apurados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4579156 #
Numero do processo: 10680.019097/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PERMUTA DE BENS E DIREITOS. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PERMUTA DE COTAS E AÇÕES ENTRE EMPRESAS. EMPRESA LIMITADA ADREDE PREPARADA, COM INTEGRALIZAÇÃO EM ESPÉCIE DO PREÇO DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO COMO UMA PERMUTA ORDINÁRIA QUE NÃO GERA GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A permuta ou troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro. Tudo que pode ser objeto de uma compra e venda pode ser trocado, não sendo necessário que os bens permutados sejam de igual espécie ou valor, sendo lícito, portanto, permutar um imóvel por uma coisa móvel, ou ainda um bem imóvel ou móvel por um direito. A interpretação tributária que restringe à permuta a troca de bens imóveis não tem base na doutrina ou na própria legislação regente do ganho de capital. Dessa forma, ao contrato de permuta, de forma geral, deve ser dado o mesmo tratamento atribuído ao de permuta de unidades imobiliárias, quando somente se pode falar em ganho de capital se houver torna em dinheiro. Inexistindo torna, não haverá ganho de capital, exceto se o permutante ativar em sua declaração de bens e direitos o bem recebido por um valor maior do que o dado na permuta. Indo mais além, sempre que houver envolvimento de dinheiro em espécie na operação, forçoso reconhecer a eventual existência do ganho de capital. É o que ocorre com a alienação de ações de determinada companhia, detida por pessoa física, com utilização de veículo societário (empresa limitada) adrede preparado, no qual se integralizou como capital da limitada o preço da alienação, daí ocorrendo a permuta das ações por quotas. Claramente, não se pode permitir que uma empresa limitada criada pouco antes da operação de permuta, que funcionou apenas como repositório do preço, possa permitir a postergação do pagamento do imposto sobre o ganho de capital, porque aqui inegavelmente houve a disponibilidade financeira do recurso em prol do alienante pessoa física, devendo este pagar o imposto devido. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO BASEADA EM DISCREPÂNCIA NAS INFORMAÇÕES DA DIRPF. REDUÇÃO DA MULTA PARA O PERCENTUAL ORDINÁRIO DE 75% SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. A autuação fiscal decorrente de ganhos de capital não oferecidos à tributação decorre, ordinariamente, da majoração de custo do bem alienado ou ainda de desconformidade na informação do preço da alienação prestadas na DIRPF, não sendo isso, por si só, uma motivação para a qualificação da multa de ofício, pois, se assim se procedesse, todo o lançamento de imposto decorrente de ganho de capital teria vinculado uma multa qualificada de 150% sobre o imposto lançado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para 75%. Fez a sustentação oral a Dra. Ana Cláudia Akie Utumi, advogada do recorrente, OAB-SP nº 138.911.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4577702 #
Numero do processo: 11020.720031/2009-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EFETIVIDADE DO PAGAMENTO. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4597389 #
Numero do processo: 13016.000402/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO