Numero do processo: 10725.903018/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ - Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.203
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 6.188,95), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11080.101092/2005-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 LUCRO ARBITRADO. EXCLUSÕES DA RECEITA BRUTA. Ausente a escrituração na forma da legislação contábil e fiscal impõe-se o arbitramento do lucro, utilizando-se preferencialmente a receita bruta conhecida, não havendo previsão legal para qualquer exclusão a título de repasse de valores de salários e encargos sociais por empresas agenciadoras de mão de obra temporária (Lei nº 6.019/74). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. LUCRO ARBITRADO. Não há previsão legal para exclusão de quaisquer valores adicionais da base de cálculo da CSLL para empresa prestadora de serviços de mão de obra temporária (Lei nº 6.019/74), cujo regime de tributação é o lucro arbitrado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Conforme entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido ao rito de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), as empresas de serviço temporário (Lei 6.019/74), não podem excluir quaisquer valores da base de cálculo do PIS/PASEP a título de repasse de salários e encargos sociais de seus trabalhadores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Fl. 532 DF CARF MF Impresso em 12/04/2012 por SELENE FERREIRA DE MORAES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 11/04/2012 por WALTER ADOLFO MARESCH, Assinado digitalmente em 12/04/201 2 por SELENE FERREIRA DE MORAES, Assinado digitalmente em 11/04/2012 por WALTER ADOLFO MARESCH Processo nº 11080.101092/2005-31 Acórdão n.º 1803-01.239 S1-TE03 Fl. 486
Numero da decisão: 1803-001.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10930.000134/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/2007 INCLUSÃO RETROATIVA. SIMPLES FEDERAL. É vedada a inclusão retroativa na sistemática do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96), havendo débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 LITÍGIO. MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO. A solução do litígio é limitada à matéria posta em discussão desde o início do processo administrativo fiscal, sendo vedada a apreciação de questões que extrapolem os limites da lide.
Numero da decisão: 1803-001.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10725.903016/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO.
Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA
EXPRESSÃO.
Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 6.188,95), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 12466.002687/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 09/09/2004 a 18/04/2006
DANO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA QUE NÃO SEJA LOCALIZADA OU QUE TENHA SIDO CONSUMIDA. Caracteriza-se dano ao erário, decorrente de ocultação do real responsável pela operação de importação, logo, sendo punido com a pena de perdimento das mercadorias que, no entanto, converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida. Já a pena pecuniária prevista no art. 33 da Lei n° Lei n° 11.488, de 2007 veio apenas substituir a pena não pecuniária de declaração de inaptidão e não a pena de perdimento.
Numero da decisão: 3201-000.928
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Vencidos o relator Luciano Lopes de Almeida, Marcelo Ribeiro Nogueira e Adriana Oliveira e Ribeiro. Redator Designado Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10380.005904/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2008.
SIMPLES. OPÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS À ÉPOCA DO PEDIDO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE. SURGIMENTO A POSTERIORI DE DÉBITO ANTERIOR AO PEDIDO DE INCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA OPÇÃO.
Comprovado que a Recorrente cumpria, à época do pedido de adesão, os requisitos para sua inclusão no SIMPLES, é imperioso admitir a sua opção pelo programa simplificado desde 1° de janeiro de 2008. O surgimento, a posteriori, de débito anterior ao pedido de adesão não anula a opção da Recorrente.
Numero da decisão: 1202-000.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negava provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 16004.001199/2007-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO.
CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto e contribuição apurados em procedimento fiscal, em decorrência de expressa disposição legal e em face de que as incidências ocorrem em situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 1202-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10932.000633/2009-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura cerceamento de defesa, se comprovado nos autos que a Recorrente foi intimada por duas vezes a esclarecer a divergência encontrada em suas declarações e não se manifestou.
LANÇAMENTO PAUTADO EM PRESUNÇÕES.
Não há que se alegar nulidade do lançamento por ter sido pautado
exclusivamente em presunções quando provado nos autos a insuficiência do recolhimento e a divergência das declarações.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1202-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Geraldo Valentim Neto, relator, Orlando José Gonçalves
Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designada a conselheira Viviane
Vidal Wagner para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 13675.000153/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado fora do prazo recursal.
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO AUTOMÁTICA.
Somente foram inscritas automaticamente no Simples Nacional a partir de 12 de julho as empresas optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, que não estavam impedidas de optar pelo regime especial, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 2006.
Não comprovado que, por ocasião da opção tácita, a contribuinte
atendia a todos os requisitos para a opção pelo regime especial, não há que se falar em migração automática.
Numero da decisão: 1202-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 19515.002968/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Rejeita-se o pedido de perícia apresentado na impugnação quando
versar sobre prova meramente documental, que independa de
análise técnica. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA. OMISSÃO DE
RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Rejeita-se o pedido de perícia apresentado na impugnação quando
os quesitos formulados mostram-se irrelevantes ou incapazes de
elucidar pontos relacionados à impugnação do contribuinte.
PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracteriza-se como omissão de receita a manutenção no passivo
de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja
comprovada, consoante presunção estabelecida no art. 281 do
RIR/1999.
Inclusão em parcelamento.
Irrelevante para o exame da legalidade do ato administrativo de
lançamento ter o contribuinte incluído o débito – total ou
parcialmente – em parcelamento. Antes, tal fato confirmaria sua
renúncia à impugnação ao lançamento. No caso, tal fato sequer
foi comprovado.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de constitucionalidade ou legalidade de norma é
atribuição do Poder Judiciário. Não cabe ao CARF afastar a
aplicação de lei ao fundamento de sua inconstitucionalidade.
Artigo 26A do Decreto 70.235 e Súmula 2 do CARF.
Numero da decisão: 1201-000.639
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz