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6901968 #
Numero do processo: 11080.102817/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado
Numero da decisão: 1802-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6775936 #
Numero do processo: 16327.001330/2010-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EFICÁCIA TEMPORAL DA REDUÇÃO DE CAPITAL DE ATIVO ALIENADO. IDENTIFICAC¸A~O DO SUJEITO PASSIVO. Não cumprimento dos requisitos no art. 36 da Lei n. 8.934/94, com a inaplicabilidade da retroatividade prevista no dispositivo. Peculiaridades do caso concreto. Verificado que a pessoa jurídica permanecia como titular das ac¸o~es no momento da alienação dos ativos (ações), correto o lançamento tributário que a elege como contribuinte do tributo sobre o ganho de capital apurado.
Numero da decisão: 9101-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa. Por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de impedimento dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, por ausência de previsão legal regimental e por vinculação à Portaria CARF nº 01, de 2017. (assinatura digital) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinatura digital) Luís Flávio Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6812180 #
Numero do processo: 18471.001510/2006-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E/OU DECLARAÇÃO DE TRIBUTO. ART. 173 CTN. Não comprovada a declaração e/ou pagamento dos tributos, a regra decadencial a aplicável é a do artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-002.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Todos os membros do colegiado acompanharam o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6833144 #
Numero do processo: 10166.901000/2009-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO CORRESPONDENTE A PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 ANALISE DO DIREITO CREDITÓRIO COMO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL OU COMO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. Até a edição da Súmula CARF nº 84, a questão sobre a possibilidade de restituição/compensação de pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal foi objeto de longa controvérsia. Os recolhimentos a título de estimativa são referentes, no seu conjunto, a um mesmo período (ano-calendário), e embora a contribuinte tenha indicado como crédito a ser compensado nestes autos apenas a estimativa de dezembro/2004, e não o saldo negativo total do ano, o pagamento reivindicado como indébito corresponde ao mesmo período anual (2004) e ao mesmo tributo (IRPJ) do saldo negativo que seria restituível/compensável. Há que se considerar ainda que em muitos outros casos com contextos fáticos semelhantes ao presente, os contribuintes, na pretensão de melhor demonstrar a origem e a liquidez e certeza do indébito, indicavam como direito creditório o próprio pagamento (DARF) das estimativas que geravam o excedente anual, em vez de indicarem o saldo negativo constante da DIPJ. Tais considerações levam a concluir que a indicação do crédito como sendo uma das estimativas mensais (antecipação), e não o saldo negativo final, não pode ser obstáculo ao pleito da contribuinte.
Numero da decisão: 9101-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à questão da inovação/mudança do direito creditório no curso do processo administrativo e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. Julgamento conduzido pelo presidente Carlos Alberto Freitas Barreto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6835103 #
Numero do processo: 11831.004260/2003-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: RECURSO ESPECIAL. SÚMULA CARF 91. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. 10 ANOS. SÚMULA CARF 91. Nos termos de decisão Plenária do STF e da Súmula CARF 91, o prazo para compensação é de 10 anos quanto às declarações de compensação apresentadas antes de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 9101-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento com retorno dos autos ao colegiado de origem. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6263402 #
Numero do processo: 19515.003507/2009-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ARQUIVOS DIGITAIS. A regra-matriz de incidência da multa prevista nos arts. 11 e 12, III, da Lei nº 8.218, de 1991, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, tem como antecedente a inobservância, pelo sujeito passivo, do prazo de 20 dias para atendimento à intimação lavrada para apresentação de arquivos digitais. Se ficar demonstrado que outro prazo foi estabelecido, não se configurou a hipótese de aplicação da multa. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto ao conhecimento, por maioria de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa. 2) Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora EDITADO EM: 26/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luís Flávio Neto, André Mendes Moura, Lìvia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6123121 #
Numero do processo: 10840.002339/2003-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES / EXCLUSÃO RETROATIVA. Comprovado que a recorrente, pequena sociedade empresária, se dedicando ao ramo de comercialização no varejo e instalações de materiais elétricos em geral, prestados por técnico de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas de engenharia elétrica ou ramo de construção de imóveis, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de incluir retroativamente a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.043
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiúza

6258932 #
Numero do processo: 10950.003229/2005-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Identificada omissão relativa a ponto sobre o qual devia se pronunciar a Turma julgadora que prolatou o acórdão embargado, devem os Embargos de Declaração ser acolhidos para o fim de suprir a omissão. COFINS. BASE DE CÁLCULO APURADA COM BASE EM DIFERENÇAS ENTRE RECEITA DECLARADA NO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS E A CALCULADA COM BASE NOS RECOLHIMENTOS. ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Se o contribuinte não demonstra qual a correta base de cálculo do tributo, deve-se manter as exigências apuradas com base nas informações trazidas aos autos. A mera alegação de substituição tributária sem prova da quantificação não pode ser aproveitada, sobretudo em sede de embargos de declaração de recurso especial.
Numero da decisão: 9101-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto à preliminar suscitada: Pelo voto de qualidade, preliminar acolhida, vencidos os Conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada) e Maria Teresa Martinez Lopez. 2) Quanto ao mérito: Por maioria de votos, Embargos Acolhidos sem efeitos infringentes, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada) e Maria Teresa Martinez Lopez. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Adriana Gomes Rêgo - Relatora EDITADO EM: 08/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6130945 #
Numero do processo: 10950.002828/2005-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATóRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET. Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF no 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada ha que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet. RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.291
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7077632 #
Numero do processo: 11070.001584/2006-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Tendo optado pela forma de tributação com base no lucro real anual, a pessoa jurídica fica sujeita às antecipações da CSLL por estimativas mensais. A falta ou o recolhimento a menor dessas parcelas sujeita a pessoa jurídica à multa de oficio isolada.
Numero da decisão: 1401-000.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, que dava provimento total ao recurso e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento parcial, para limitar a multa ao montante do imposto devido
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos