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7425278 #
Numero do processo: 11618.000773/2006-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. COMPROVANTE DE RETENÇÃO. O comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora em desacordo com a IN SRF nº 119/00 que possui todas as informações necessárias para verificação do rendimento auferido e da retenção efetuada, e que está em harmonia com as demais provas dos autos não obsta o reconhecimento do direito creditório nele lastreado.
Numero da decisão: 1302-000.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7406641 #
Numero do processo: 10920.721761/2015-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o presente processo até o término do prazo definido pela Cláusula 4ª do Convênio ICMS nº 190, de 2017, com retorno dos autos à Unidade de Origem, para que esta intime contribuinte a fim de que este comprove, assim que tiver conhecimento, o cumprimento dos requisitos tratados pelas Cláusulas 2ª, 3ª e 4ª do citado convênio. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Flávio Franco Correa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro André Mendes de Moura.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7390815 #
Numero do processo: 10660.901556/2009-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2006 Ementa: ESTIMATIVA MENSAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Nos termos do art. 6º da Lei nº 9.430, de 1996, o imposto pago a título de estimativa mensal poderá ser compensado se o saldo, em 31 de dezembro, for negativo. Na forma do disposto no Ato Declaratório SRF nº 3, de 2000, os saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a contribuição social sobre o lucro líquido devidos a partir do mês de janeiro do ano- calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração. Tal disposição, inclusive, guarda consonância com o art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, que estabelece que a compensação só é possível com importância correspondente a período subseqüente, isto é, o débito deve ser superveniente ao crédito.
Numero da decisão: 1301-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7399125 #
Numero do processo: 13851.000080/2006-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 CONHECIMENTO. CONVERGÊNCIA. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. LEI 9.317/1996, ART. 9º, XII. GERÊNCIA. Não é conhecido recurso especial quando acórdão recorrido e paradigma convergem na interpretação do artigo 9º, XII, f, da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 9101-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Julgado dia 05/07/2018, no período da tarde. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7367043 #
Numero do processo: 19740.720002/2010-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. TRIBUTAÇÃO. 1- O processo de desmutualização trouxe ganhos patrimoniais à contribuinte, que passou de simples associada das antigas bolsas a detentora de ações nas novas bolsas, acrescendo ao seu patrimônio as novas ações adquiridas com os valores que havia despendido para a formação da associação e que lhe fora devolvido. 2- A devolução implicou em aplicação de parte dos valores que compunha o patrimônio das associações em ações de empresas com fins lucrativos, o que desnatura o processo de sucessão legal das associações e autoriza a incidência de tributos em razão do acréscimo patrimonial experimentado pela contribuinte. 3- Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio. O processo de desmutualização autoriza a incidência do imposto de renda e da CSLL, como pretendido pelo Fisco, nos exatos termos do quanto disposto no artigo 17 da Lei nº 9.532/97. AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS DA ASSOCIAÇÃO PELO MEP OU POR MÉTODO A ELE EQUIPARÁVEL. NEUTRALIZAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL AUFERIDO TANTO NA DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DA BOVESPA QUANTO NA ALIENAÇÃO DE TÍTULO DA BM&F. IMPOSSIBILIDADE. 1- O cenário em que se aplica o Método da Equivalência Patrimonial (MEP) é muito distinto daquele no qual a contribuinte busca sua aplicação. Nas situações em que existe a presença de uma empresa investidora e de uma empresa investida, conforme previsto na Lei das S/A, a não tributação da investidora em momento posterior (em uma eventual transação com as ações que possui) está ligado ao fato de que o acréscimo patrimonial da investida já foi submetido à tributação em momento anterior, situação muito diferente do caso sob exame, em que os aumentos patrimoniais experimentados pelas associações civis não sofreram tributação, justamente porque elas eram entidades sem fins lucrativos, que gozavam de benesses fiscais. Esse é o ponto central que distingue o caso sob exame daqueles onde o MEP é regularmente aplicado, produzindo os efeitos tributários que a contribuinte inadequadamente reivindica aqui. As sociedades corretoras nunca estiveram autorizadas a avaliar as cotas ou frações ideais do patrimônio das bolsas de valores pelo MEP. Estavam, sim, autorizadas a postergar a tributação sobre o valor dos acréscimos efetuados ao valor nominal das cotas ou frações ideais, em virtude de aumento do capital social das bolsas de valores, para o momento em que houvesse a redução do capital ou até mesmo a extinção dessas associações. 2- Uma vez restabelecida a tributação sobre os ganhos auferidos com os títulos patrimoniais das antigas associações Bovespa e BM&F, os autos devem ser devolvidos à DRJ para que sejam examinadas as demais matérias constantes da impugnação, cuja análise restou prejudicada em razão do que lá foi decidido anteriormente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que conheceram parcialmente do recurso, apenas quanto a` desmutualizac¸a~o. No me´rito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos a` DRJ para ana´lise de todas as mate´rias relacionadas a`s multas, trazidas em sede de impugnac¸a~o, que restaram prejudicadas em raza~o do julgamento do me´rito. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto – Relator (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Arau´jo, Cristiane Silva Costa, Fla´vio Franco Corre^a, Luis Fla´vio Neto, Viviane Vidal Wagner, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Re^go (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7389505 #
Numero do processo: 12448.737118/2012-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Diante de falta de comunicação entre o suporte fático tratado pela decisão recorrida e paradigma, impossível atendimento do requisito de admissibilidade concernente à divergência na interpretação da legislação tributária previsto no artigo 67 do Anexo II do RICARF. NORMA GERAL ANTIELISIVA. EFICÁCIA. Perfeita a decisão recorrida, ao discorrer que o art. 116, parágrafo único, do CTN requer, com vistas a sua plena eficácia, que lei ordinária estabeleça os procedimentos a serem observados pelas autoridades tributárias dos diversos entes da federação ao desconsiderarem atos ou negócios jurídicos abusivamente praticados pelos sujeitos passivos. Na esfera federal, há na doutrina nacional aqueles que afirmam ser ineficaz a referida norma geral antielisiva, sob o argumento de que a lei ordinária regulamentadora ainda não foi trazida ao mundo jurídico. Por outro lado, há aqueles que afirmam ser plenamente eficaz a referida norma, sob o argumento de que o Decreto nº 70.235/72, que foi recepcionado pela Constituição de 1988 com força de lei ordinária, regulamenta o procedimento fiscal. Dentre as duas interpretações juridicamente possíveis deve ser adotada aquela que afirma a eficácia imediata da norma geral antielisiva, pois esta interpretação é a que melhor se harmoniza com a nova ordem constitucional, em especial com o dever fundamental de pagar tributos, com o princípio da capacidade contributiva e com o valor de repúdio a praticas abusivas. No mesmo sentido, precedente na 1ª Turma da CSRF, Ac. 9101-002.953. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica-se sobre o resultado apurado anualmente, cujo fato gerador aperfeiçoa-se ao final do ano-calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativa apurada conforme balancetes elaborados mês a mês ou ainda sobre base presumida de receita bruta mensal. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. Precedentes no STJ (REsp nº 1.129.990-PR, REsp 834.681-MG e AgRg no REsp 1.335.688-PR).
Numero da decisão: 9101-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher a preliminar de não conhecimento do Recurso Especial, para não conhecer do tema em relação ao erro de identificação de sujeição passiva, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que rejeitaram a preliminar e conheceram da matéria. Por maioria de votos, acordam em rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso quanto à matéria relativa à efica´cia do para´grafo único do art. 116 do CTN, a fim de conhecer dessa matéria, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Flávio Franco Corrêa, que acolheram a preliminar e não conheceram desse tema. Em relação às demais matérias, por unanimidade de votos, acordam em conhecer do recurso, nos termos do despacho de admissibilidade. No mérito, (i) em relação à efica´cia do para´grafo único do art. 116 do CTN, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; (ii) em relação à concomita^ncia da exige^ncia da multa de ofi´cio e da multa isolada, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe deram provimento; (iii) em relação à incide^ncia dos juros de mora sobre a multa de ofi´cio, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7406686 #
Numero do processo: 13227.000409/2009-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS Os débitos a serem compensados, incluídos em DCOMP entregue após a data dos seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora e de multa de mora, na forma da legislação de regência, incidentes desde a data prevista para pagamento até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 9101-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Flávio Franco Correa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro André Mendes de Moura.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7351354 #
Numero do processo: 10183.721770/2011-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. PLANEJAMENTO FISCAL. O caput do artigo 7º da Lei nº 9.532/1997 remete a dedutibilidade da amortização do ágio, fundado em expectativa de rentabilidade futura, para fins de cálculo do lucro real, à exigência de que a participação societária na pessoa jurídica incorporada tenha sido adquirida com esse ágio pela incorporadora. Já o artigo 8º da Lei nº 9.532/1997 permite a dedução da despesa de amortização do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura, nos casos em que a pessoa jurídica incorporadora adquirir a participação societária na incorporada com a referida mais valia. Ademais, sobreleva-se dos citados dispositivos legais que a influência do ágio no resultado tributável pelo IRPJ só tem amparo legal se houver a confusão patrimonial entre a investidora e a investida, momento em que o investimento adquirido com ágio torna-se extinto. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. VEDAÇÃO. Os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997 instituíram regras específicas às hipóteses de fusão, cisão e incorporação que são exclusivas ao âmbito do IRPJ, como bem explicitam os incisos III e IV do caput do antedito artigo 7º, ao estabelecerem que as influências da amortização do ágio baseado na alínea "b" do § 2º do artigo 20 do Decreto-lei nº 1.598/1977 estão restritas à apuração do lucro real, uma vez ausente da redação de tais dispositivos da Lei nº 9.532/1997 qualquer referência à apuração da base de cálculo da CSLL. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 MULTA QUALIFICADA. EMPREGO DE EMPRESA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO ECONÔMICO. O emprego de empresa veículo, despida de propósito econômico, com o fim de dar a aparência de obediência aos requisitos de dedutibilidade do ágio amortizado, previstos nos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, autoriza a aplicação da multa qualificada, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2007. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9101-003.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento (i) por voto de qualidade, em relação ao ágio, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento e (ii) por maioria de votos, em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6833146 #
Numero do processo: 10830.004482/2006-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. O prejuízo fiscal poderá ser compensado com o lucro real posteriormente apurado, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro real. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa.
Numero da decisão: 9101-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento por intempestividade. Por maioria de votos, acordam em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto ao IRPJ, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator) e André Mendes de Moura, que conheceram também quanto à CSLL. No mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Adriana Gomes Rego. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6822728 #
Numero do processo: 10725.900463/2010-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido recurso especial manejado em relação a matéria estranha aos autos, discutida em outro processo administrativo pertinente ao mesmo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinatura digital) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (assinatura digital) Luís Flávio Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO