Numero do processo: 10380.901595/2010-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO TRAZIDOS NOS PARADIGMAS ARROLADOS. IRRELEVÂNCIA.
A simples existência de decisões posteriores em sentido contrário aos paradigmas arrolados, mesmo que proferidas no âmbito das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não invalidam a tese contida nos paradigmas, se estes não foram especificamente reformados até a data de interposição do recurso, não impedindo o conhecimento do apelo especial.
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
Numero da decisão: 9101-006.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16682.720193/2014-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARCELAMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a glosa de exclusão sob o entendimento de que os tributos deveriam ter sido deduzidos segundo o regime de competência ainda que parcelados, e não para definição do momento de dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial com alegação de parcelamento no ano-calendário fiscalizado, mormente se o acórdão recorrido afirma não provado o parcelamento alegado.
Numero da decisão: 9101-006.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator) e Alexandre Evaristo Pinto que votaram pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente)..
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 16561.720147/2014-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL QUE NÃO AFASTA, AINDA QUE ACOLHIDA, O ACÓRDÃO RECORRIDO.
Se os fundamentos trazidos pelo recorrente não têm o condão, mesmo que acolhidos, de reformar a decisão recorrida, não se deve conhecer do recurso especial em razão da existência, no acórdão recorrido, de fundamento autônomo não atacado.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Diante da ausência de similitude fática entre a decisão recorrida e acórdão paradigma, não se verifica o atendimento do requisito de admissibilidade previsto no artigo 67 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-006.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos da Fazenda Nacional e do Contribuinte. Votou pelas conclusões, quanto ao recurso do contribuinte, o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13971.724185/2014-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
É imperioso, para que se possa verificar o dissenso jurisprudencial entre câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF, que as decisões em confronto versem sobre situações fáticas similares. Somente em tal contexto se poderá verificar a divergência quanto à legislação tributária aplicável ao caso em apreço.
Numero da decisão: 9101-006.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram pelo conhecimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.437, de 8 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13971.902897/2013-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16561.000053/2006-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1302-000.042
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.720745/2013-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a exigência decorrente de presunção relativa que não se sujeitou ao qualificação da penalidade, convergindo com o recorrido no qual o gravame foi afastado em relação a infração também provada por presunção.
Numero da decisão: 9101-006.691
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (relator) que conhecia parcialmente, apenas da matéria Qualificação de multa de ofício Falta de emissão de notas-fiscais. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Luciano Bernart (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13896.720617/2011-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ERRO NA PERIODICIDADE DE APURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. SIMILITUDE FÁTICA.
Deve ser conhecido o recurso se o paradigma admitido não traz expresso que a autoridade fiscal demonstrou mensalmente as bases de cálculo apuradas, e permite cogitar que a determinação das parcelas mantidas no último mês do trimestre seria feita em liquidação do julgado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
IRPJ SOBRE LUCRO REAL ANUAL. LANÇAMENTO REFLEXO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. PERIODICIDADE DE APURAÇÃO. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Se o sistema eletrônico de apuração de tributos replica nos autos de infração de Contribuição ao PIS e COFINS as mesmas datas dos fatos geradores de IRPJ e CSLL, agrupando as bases mensais nessas datas, é possível afastar a nulidade dos lançamentos de Contribuição ao PIS e COFINS. Mas se a acusação fiscal é instruída, apenas, com a demonstração trimestral das bases de cálculo, não é possível, no curso do contencioso administrativo, inferir o valor a ser mantido no último mês do trimestre a partir das DCTF entregues pelo sujeito passivo quando sua espontaneidade já estava excluída pelo início do procedimento fiscal. (Ementa em conformidade com o art. 63, §8º do Anexo II do Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015).
Numero da decisão: 9101-006.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Luís Henrique Marotti Toselli (relator), Alexandre Evaristo Pinto e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciano Bernart (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (suplente convocada) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11065.902251/2010-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DE ENTENDIMENTO POSTERIORMENTE SUMULADO. NÃO CABIMENTO.
Considerando que o Colegiado a quo julgou o caso nos exatos termos da Súmula CARF nº 177 (Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação), o recurso especial não deve ser conhecido com fundamento no artigo 67, § 3º, do Anexo II do RICARF (Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso).
Numero da decisão: 9101-006.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciano Bernart (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (suplente convocada) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
MULTA QUALIFICADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. FUNDAMENTO INATACADO. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contexto fático e legislativo distinto, concernente a acusações fiscais com descrição de dolo nas operações que ensejaram a amortização de ágio glosada, descrição esta ausente no lançamento apreciado no recorrido e invocada como vício determinante para a exclusão da qualificação da penalidade. (Ementa em conformidade com o art. 63, §8º do Anexo II, do Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015).
Numero da decisão: 9101-006.677
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Luciano Bernart (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 15586.001240/2009-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Quando não comprovadas as origens dos valores depositados em conta corrente nem o fato de que sejam oriundos de receita já tributada, materializa-se a presunção de omissão de receitas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO SE TRATA DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO.
Antecipações de crédito em favor da empresa não configuram depósitos bancários e devem ser deduzidas da base tributável, a fim de evitar a incidência em duplicidade.
PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO.
O reconhecimento da apuração pela sistemática do lucro real no ano-calendário sob análise implica a utilização do modalidade não-cumulativa de tributação para o PIS e para a COFINS.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECORRÊNCIA. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO.
Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1201-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA