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6911303 #
Numero do processo: 16682.901044/2011-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 SUPORTES FÁTICOS DISTINTOS. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE FORMA DIVERGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não é possível o atendimento a requisito específico de admissibilidade previsto no art. 67, Anexo II do RICARF, de que se deve demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente, se a decisão recorrida e a paradigma apresentam suportes fáticos distintos. Situação que implica no não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9101-003.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6933955 #
Numero do processo: 10680.003711/2008-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O inconformismo da contribuinte é com o entendimento manifestado no acórdão recorrido no sentido de que, para os tributos com apuração trimestral (IRPJ/CSLL), o prazo decadencial previsto no §4º do art. 150 do CTN somente é contado a partir do encerramento do trimestre, mas nenhuma das decisões por ela apresentadas, para fins de caracterização de divergência, trata de questões sobre quando se deve considerar ocorrido o fato gerador do IRPJ/CSLL, no caso de apuração por períodos trimestrais. Nenhuma delas aborda qualquer entendimento de que o fato gerador deve ser verificado no dia a dia em que a contribuinte aufere renda/lucro, ou mês a mês, etc., mesmo no caso de apuração por período trimestral.
Numero da decisão: 9101-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6877861 #
Numero do processo: 16327.003336/2003-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 RETROATIVIDADE BENIGNA. O art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, restringiu as hipóteses de aplicação da multa de que tratava o art. 90 da MP Nº 2.158-35, de 2001. Se à luz da nova legislação a hipótese não é mais passível de multa de ofício, opera-se a retroatividade benigna em favor do contribuinte.
Numero da decisão: 9101-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator), André Mendes de Moura e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Adriana Gomes Rego. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza, Gerson Macedo Guerra, Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6940657 #
Numero do processo: 13116.900743/2009-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento de tributo a título de estimativa mensal somente pode utilizá-lo ao final do período de apuração na dedução do devido ou para compor o saldo negativo, ocasião em que se verifica a sua liquidez e certeza. Este procedimento é uma formalidade essencial ao ato de compensar tributos administrados pela RFB, sem a qual a direito não pode ser exercido.
Numero da decisão: 1801-000.384
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário para não reconhecer o direito creditório e não homologar a compensação, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Rogério Garcia Peres que votaram pela conversão do julgamento em diligência. Houve sustentação oral pelo representante da Recorrente Dr. Antônio Fernando dos Santos Barros, OAB/GO nº 25.858
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6887999 #
Numero do processo: 13502.000444/2001-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DEPENDE DO PREQUESTIONAMENTO OBJETIVO DA MATÉRIA RECORRIDA. Infere-se no presente caso que, além de o sujeito passivo não ter arguído em qualquer peça processual a impossibilidade de concomitância das multas de ofício e isolada pelo não pagamento das estimativas mensais de CSLL, a decisão recorrida se limitou a manter as penalidades, sem fazer qualquer menção à tese defendida, não se prestando a dedução de que assim estaria compreendendo possível a cumulação das multas para fins do prequestionamento exigido regimentalmente, que deve ser pontual e analítico, sob pena de também obstar o cotejo necessário à comprovação da divergência.
Numero da decisão: 9101-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

6911293 #
Numero do processo: 13840.000215/00-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial no qual restam não atendidos requisitos formais previstos expressamente no Regimento Interno do CARF, relativos a não apresentação das cópias dos acórdãos paradigmas acompanhada da não reprodução das ementas na integralidade no corpo do recurso.
Numero da decisão: 9101-003.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Adriana Gomes Rego. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6950160 #
Numero do processo: 16561.720037/2011-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência. ADOÇÃO DO PRL 20 A aplicação do PRL 20 depende não só de se entendê-la possível em tese, mas da comprovação no caso concreto de que o objeto de fiscalização tratava-se de hipóteses exclusivamente de acondicionamento ou reacondicionamento para revenda, quando a autuação avança para essa segregação, cabendo ao contribuinte uma infirmação satisfatória, ao não concordar com a avaliação fiscal de seus processos.
Numero da decisão: 9101-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento (i) quanto ao PLR 60, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento e (ii) quanto ao PLR 20, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício).
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

6934254 #
Numero do processo: 10670.001153/2004-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - MIM Ano calendário: 2002 RENDIMENTOS, MÚTUO ENTRE COLIGADAS, INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO, Os rendimentos obtidos em operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas devem ser acrescidos à receita bruta para cálculo da base de incidência das estimativas mensais. BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO, EMPREENDIMENTOS JUNTO À SUDENE O beneficio fiscal de redução do imposto previsto no artigo 14 da Lei n° 4,239, de 1963, foi extinto a partir de 1' de janeiro de 2001 (MP 2,199, de 2001, art. 2°). In casu, a interessada somente veio a ter novamente reconhecido o direito ao beneficio de redução de imposto, em 13 de fevereiro de 200.3, por ato próprio do Delegado da DRF em Montes Claros/MG, razão pela qual, no ano calendário 2002, não fazia jus à redução do imposto. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2002 FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS, CONSTATAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA, A aplicação da multa isolada independe da apuração de resultado positivo sendo passível de ser exigida em qualquer situação, com ou sem base de imposto final, bastando apenas que se constate o dever - não observado - de recolher antecipações, mediante estimativas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiada, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Guilherme Polastri Gomes, André Almeida Blanco e Rogério Garcia Peres que davam provimento ao recurso. O Conselheiro André Almeida Blanco apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6964444 #
Numero do processo: 13858.000227/2006-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2005 OPÇÃO SIMPLES. IMPEDIMENTO. Não pode optar pelo Simples, a pessoa jurídica que na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no anocalendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite legal. EFEITO RETROATIVO. A situação impeditiva da opção pelo Simples se encontra positivada no ordenamento jurídico e por esta razão o ato de exclusão tem natureza meramente declaratória e a legislação tributária permite a retroatividade de seus efeitos.
Numero da decisão: 1801-000.585
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinhos Machado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6911304 #
Numero do processo: 10070.000364/2003-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DECISÃO RECORRIDA. ENTENDIMENTO CONVERGENTE COM SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Art. 67, § 3º, Anexo II do RICARF. SÚMULA CARF 37. PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA