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7760411 #
Numero do processo: 10972.000024/2010-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NULIDADE. VÍCIO FORMAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O lançamento formalizado segundo as normas aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples em relação a período em que o sujeito passivo havia sido formalmente excluído dessa sistemática caracteriza vício material e não formal.
Numero da decisão: 9101-004.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7772220 #
Numero do processo: 10909.900610/2009-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. O artigo 74, §§ 9º, 10 e 11 da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, predicam que o rito da compensação segue as regras do Decreto-lei nº 70.235, de 1972 (PAF), sendo que a prova de liquidez e certeza do crédito tributário pleiteado para fins de indébito tributário é do contribuinte. DÉBITOS CONFESSADOS. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCRITA FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. TRATAMENTO MANUAL DE INFORMAÇÕES. Eventual retificação dos valores confessados em DCTF deve ter por fundamento os dados da escrita contábil/fiscal do contribuinte acompanhados de documentação de suporte. Mera alteração da DCTF, desacompanhada de provas, não é suficiente para fundamentar a alteração da base de cálculo do tributo que confere origem ao direito creditório.
Numero da decisão: 9101-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator), Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator) e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7759884 #
Numero do processo: 10660.901009/2009-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DE ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa, nos termos da Súmula CARF nº 84. Superado o óbice preliminar que fundamentou a negativa de homologação da compensação pretendida, faz-se necessário o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para verificação, através de despacho decisório complementar, da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 9101-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de Origem. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7738733 #
Numero do processo: 13884.721649/2014-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9101-000.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para aguardar a decisão definitiva do processo nº 13884.721654/2014-28, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator) e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7759878 #
Numero do processo: 19515.000944/2009-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS RELATIVOS A TRIBUTOS NÃO ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. APLICAÇÃO. A compensação com créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal (que abrange os créditos que nem mesmo têm natureza tributária), sem fraude, enseja a aplicação de multa isolada de 75%, seja pela redação original do art. 18 da Lei 10.833/2003, seja pela redação dada pelas Leis 11.051/2004 e 11.196/2005, seja pela redação da Lei 11.488/2007. As meras mudanças de redação e terminologia não são suficientes para indicar que houve em determinado momento supressão da mencionada hipótese ensejadora da multa. Na análise da penalidade a ser aplicada, assim como na análise da possibilidade de aplicação da retroatividade benigna prevista no artigo 106 do CTN, deve-se levar em consideração a conduta (ação) praticada pelo contribuinte, e não o nome dado a esta conduta pela legislação.
Numero da decisão: 9101-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), André Mendes de Moura e Cristiane Silva Costa, que lhe negaram provimento. O conselheiro André Mendes de Moura acompanhou o relator pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) Lívia De Carli Germano - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Adriana Gomes Rêgo (Presidente) e Nelso Kichel (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7708466 #
Numero do processo: 10283.900147/2009-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA SOBRE PRECLUSÃO. A controvérsia sobre a preclusão lógica nos presentes autos se dá em torno da questão de que a contribuinte, ao requerer o cancelamento do PER/DCOMP (pleito que foi apresentado na primeira instância e simplesmente repetido na fase processual seguinte), estava adotando conduta incompatível com o ânimo de controverter o despacho decisório proferido pela unidade de origem (porque esse despacho decisório já havia negado/cancelado o encontro de contas). A situação abordada no paradigma, envolvendo questões sobre "matéria não expressamente impugnada", não guarda correlação com os presentes autos. Naquela decisão, não houve nenhum debate sobre a possibilidade de conhecimento de petição apresentada pelo contribuinte, em razão do que havia sido firmado anteriormente pela própria Receita Federal. Quando o paradigma fala em "matéria não expressamente impugnada", isso está totalmente inserido no contexto da produção de prova, e nada tem a ver com a questão da preclusão lógica que foi examinada no presente processo. O debate sobre a preclusão lógica (matéria da primeira divergência) não pode nem mesmo ser confrontado com o paradigma apresentados pela PGFN, de modo que o recurso não deve ser conhecido nessa parte. DCOMP. CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO DO DÉBITO PELOS ÓRGÃOS JULGADORES, APÓS DECISÃO DA DELEGACIA DE ORIGEM QUE NEGA A HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O cancelamento ou a retificação do PER/DCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento. A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário contra a não homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo não constituem meios adequados para veicular a retificação ou o cancelamento do débito indicado na Declaração de Compensação. O rito processual previsto no Decreto nº 70.235/1972 não se aplica para o cancelamento de débitos informados em PER/DCOMP (em razão de erro cometido pelo contribuinte em suas apurações), assim como não se aplica para o cancelamento de débitos informados em DCTF. As Delegacias da Receita Federal tem plena competência para sanar esse tipo de problema. O que não se pode é alargar a competência dos órgãos julgadores, submetidos ao rito processual previsto no Decreto nº 70.235/1972, para que passem a apreciar situações que não lhes devem ser submetidas.
Numero da decisão: 9101-004.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial (i) quanto à preclusão. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial (ii) quanto à retificação e ao cancelamento de PER/DCOMP e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que lhe negou provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7837058 #
Numero do processo: 11030.000900/2006-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Recurso especial que aponta divergência em face do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e art. 170 do CTN, os quais subsidiaram a decisão recorrida, enquanto o acórdão paradigma se sustenta no art. 170-A do CTN, não caracteriza a necessária divergência jurisprudencial exigida para fins de conhecimento e apreciação do recurso especial pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos regimentais.
Numero da decisão: 9101-004.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7828541 #
Numero do processo: 10940.000157/2003-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial se os acórdãos apresentados para demonstrar a divergência acerca da impossibilidade de se exigir multa isolada por falta de recolhimento de estimativa depois do encerramento do ano-calendário adotaram como fundamento para exoneração da penalidade a sua exigência concomitante com a multa de ofício proporcional aplicada sobre os tributos devidos no ajuste anual. IRPJ. CSLL. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO. É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário, e mesmo se apurado saldo de tributo a pagar inferior às estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 9101-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7800408 #
Numero do processo: 10783.901084/2010-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A estimativa mensal de IRPJ, compensada por PER/DCOMP com efeito de confissão de dívida, compõe o saldo negativo do imposto.
Numero da decisão: 9101-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator), Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento parcial. Votou pelas conclusões a conselheira Viviane Vidal Wagner. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Vidal Araujo - Relator. (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7779958 #
Numero do processo: 19740.000410/2006-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 PIS E COFINS. RECEITA BRUTA MENSAL. LANÇAMENTO EQUIVOCADO PELO REGIME TRIMESTRAL. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL POR ÓRGÃOS JULGADORES. Constatado que, na apuração do PIS e da COFINS, a fiscalização utilizou, equivocadamente, a receita bruta trimestral, e não a mensal, deve ser cancelado o lançamento fiscal em relação à receita referente aos 2 primeiros meses de cada trimestre. Não cabe aos órgãos julgadores o papel de corrigir lançamento fiscal equivocado.
Numero da decisão: 9101-004.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que lhe deu provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO