Numero do processo: 10183.004052/2005-21    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO  SOBRE  A  PROPRIEDADE  TERRITORIAL  RURAL-ITR  
Exercício: 2002  
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO PRÉVIA  À  MARGEM  DA  MATRÍCULA  DO  IMÓVEL.  OUTRAS  PROVAS  ROBUSTAS. PRESCINDIBILIDADE DO ADA.  
Estando  provada  a  existência  da  área  de  reserva  legal  na  propriedade,  inclusive com a sua averbação à margem da matrícula do imóvel rural no  Cartório de Registro de Imóveis, revela-se prescindível o ADA.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.128    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.          
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua    
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN    
Numero do processo: 10293.720031/2007-71    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Exercício: 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. CIÊNCIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL. EXCLUSÃO.
A área de reserva legal devidamente averbada, em época própria, informa ao órgão ambiental sua existência, devendo, portanto, ser excluída do lançamento.
VALOR DE TERRA NUA (VTN). DECLARAÇÃO DE PREFEITURA. LAUDO DETALHADO.
As simples declarações apresentadas para fundamentar o VTN utilizado no lançamento podem ser contraditadas e desconsideradas, por documento, prova, que apresente maior riqueza de detalhes, informações, formalidades.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.    
Numero da decisão: 9202-002.050    
Decisão: ACORDAM  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento ao recurso.    
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA    
Numero do processo: 35301.003300/2006-34    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/06/2004  
CONTRIBUIÇÕES  PREVIDENCIÁRIAS  -  TRIBUTOS  SUJEITOS  AO  LANÇAMENTO  POR  HOMOLOGAÇÃO  -  LANÇAMENTO  QUE  ENVOLVE  APENAS  A  CONTRIBUIÇÃO  A  CARGO  DA  EMPRESA  INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÕES PAGAS  OU CREDITADAS A  TRABALHADORES AVULSOS - DECADÊNCIA.  
As  contribuições  previdenciárias  são  tributos  sujeitos  ao  regime  do  denominado  lançamento  por  homologação,  sendo  que,  na  visão  deste  julgador,  exceto  para  as  hipóteses  de  dolo,  fraude  ou  simulação,  o  prazo  decadencial  para  a  constituição  de  créditos  tributários  é  de  cinco  anos  contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse  lapso  temporal,  sem  a  expedição  de  lançamento  de  ofício,  opera-se  a  decadência,  a  atividade  exercida  pelo  contribuinte  está  tacitamente  homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do  artigo 156, inciso V, ambos do CTN.  
Contudo,  por  força  do  artigo  62-A  do  RICARF,  este  Colegiado  deve  reproduzir  a  decisão  proferida  pelo  Egrégio  STJ  nos  autos  do  REsp  n°  973.733/SC,  ou  seja,  “O  prazo  decadencial  qüinqüenal  para  o  Fisco  constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro  dia  do  exercício  seguinte  àquele  em  que  o  lançamento  poderia  ter  sido  efetuado,  nos  casos  em  que  a  lei  não  prevê  o  pagamento  antecipado  da  exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a  constatação  de  dolo,  fraude  ou  simulação  do  contribuinte,  inexistindo  declaração prévia do débito.”  
No  caso,  relativamente  ao  período  em  apreço,  a  autuada  efetuou  recolhimentos de outras contribuições previdenciárias a cargo da empresa,  previstas no artigo 22 da Lei n° 8.212/91, sendo que a notificação fiscal de  lançamento de débito envolve apenas o tributo incidente sobre a remuneração  paga  a  trabalhadores  avulsos  que  prestaram  serviços  médicos  a  seus empregados e beneficiários, inexistindo acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação.
Lançamento atingido pela decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999, inclusive.
PARECER AGU/SRG N° 01/2008 AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Nos termos do § 1°, do artigo 40, da Lei Complementar n° 73/93, apenas os pareceres do Advogado-Geral da União devidamente aprovados pela Presidência da República vinculam a Administração Federal. Para estes casos, aplica-se a regra do artigo 18, inciso XX, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF. Considerando que o Parecer AGU/SRG n° 01/2008 não teve aprovação presidencial, inexiste o efeito vinculante.
Com relação ao mérito, embora a posição da maioria do Colegiado a quo tenha sido no sentido da improcedência do lançamento, manteve-se a exigência exclusivamente em função do caráter vinculante do Parecer AGU/SRG n° 01/2008. Afastada tal premissa, adotada de forma equivocada, deve prevalecer a conclusão inicial, ou seja, a notificação fiscal de lançamento de débito é improcedente.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado e do contribuinte provido.    
Numero da decisão: 9202-002.246    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte.    
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE    
Numero do processo: 10830.009451/2003-44    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF  
Exercício: 1994  
Ementa:  PRAZO  PARA  PEDIDO  DE  REPETIÇÃO  DE  INDÉBITO.  MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B  DO CPC. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PDV. DIREITO  A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.  
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS,  decidido  na  sistemática  do  art.  543-B  do  Código  de  Processo  Civil  para  pedidos administrativos de restituição protocolados antes de 09 de junho de  2005.  Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição  de tributos - previsto no art. 168, inciso I, do CTN - só se inicia após o lapso  temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150,  §4 o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em  um  prazo  para  a  repetição  do  indébito  de  10  anos  após  o  pagamento  antecipado.  
No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 17/12/2003, está  extinto o direito de se pleitear a restituição dos valores referentes a fatos  geradores até 17/12/1993, inclusive, por superar o prazo decenal.  
Recurso Especial do Procurador Provido.    
Numero da decisão: 9202-002.247    
Decisão: ACORDAM  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento ao recurso    
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)    
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA    
Numero do processo: 11516.001427/2005-54    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 2001  
LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO  -  MULTA  QUALIFICADA  -  JUSTIFICATIVA.  Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento  de  ofício  de  75%,  prevista  como  regra  geral,  deverá  ser  justificada  e  comprovada nos autos.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.191    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD    
Numero do processo: 10675.003334/2005-79    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965. Reconhece-se o direito à subtração do limite mínimo de 20% da área do imóvel, estabelecido pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965, relativo à área de reserva legal, porquanto, mesmo antes da respectiva averbação, que não é fato
constitutivo, mas meramente declaratório, já havia a proteção legal sobre tal área.
Recurso especial provido.    
Numero da decisão: 9202-002.146    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento  ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.         
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)    
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE    
Numero do processo: 15940.000123/2006-00    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM IDENTIFICADA - EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DAS RECEITAS OMITIDAS DA ATIVIDADE RURAL
Uma vez que as receitas omitidas da Atividade Rural foram excluídas da base de cálculo dos depósitos bancários pela própria Fiscalização, ainda durante a ação fiscal, e não por força da decisão de Segunda Instância, dita exclusão não pode ser objeto de Recurso Especial.
Recurso especial conhecido em parte e negado.
    
Numero da decisão: 9202-002.453    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres  Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
    
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 10380.723303/2009-77    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/01/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, já que o acórdão indicado como paradigma já se encontrava reformado à época da interposição do apelo
Recurso especial não conhecido.
    
Numero da decisão: 9202-002.396    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacilio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo  Relatora
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann ( Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 10768.015476/2001-16    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DA PROVA.
Em recurso especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofenda à evidência da prova. Exige-se minimamente a indicação das provas que teriam sido contrariadas e, ainda, a exposição das razões pelas quais, no entender da recorrente, o julgado deva ser reformado por contrariedade à evidência da prova.
Recurso especial não conhecido.
    
Numero da decisão: 9202-001.957    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior- Relator
EDITADO EM: 26/09/2012
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado) Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Francisco Assis de Oliveira Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza    
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR    
Numero do processo: 14041.000490/2005-95    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA JÁ EDITADA À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial quando, à época da interposição, o entendimento da matéria já se encontrava superado e consolidado em sentido diverso em súmula editada pelo CARF. Aplicação do art. 67, parágrafo 10 do Regimento Interno do CARF.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCÔMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo.
Recurso especial do Contribuinte não conhecido e da Fazenda Nacional negado.
    
Numero da decisão: 9202-002.433    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do Contribuinte.
Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo  Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 12/11/12
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
    
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD    
