Numero do processo: 11020.002885/2004-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffman que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10240.001071/2001-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 11330.000668/2007-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/06/03 a 31/08/2004
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE
DO LANÇAMENTO.
Um dos princípios da administração pública é a motivação dos atos
administrativos, sua ausência acarreta a nulidade do lançamento por vício formal.
Numero da decisão: 2301-001.559
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do relator
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 35600.003156/2006-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2000
NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO
A empresa é obrigada a inscrever, no Regime Geral de Previdência Social RGPS, todos os segurados empregados a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10630.720337/2010-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/ CRJ / PGACET / PGFN-ME.
Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benigna da multa prevista no art. 35, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação da Lei nº 11.941, de 2009, no caso de lançamento de ofício relativo a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212, de 1991
Numero da decisão: 9202-009.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 15504.005717/2010-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS.
Com o advento da Lei Complementar n° 109/2001, somente no regime fechado de previdência complementar, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade de seus empregados e dirigentes.
No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá o empregador eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, desde que a vantagem não seja caracterizada como instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculada a produtividade.
Numero da decisão: 9202-009.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13502.000369/2008-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.117
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 13971.000770/2008-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Omisso o v. acórdão acerca
de matéria sobre a qual deveria se manifestar, resta autorizado o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I,
DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. ART. 32A DA LEI 8.212/91.
Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social GFIP com informações inexatas acerca dos fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32A da Lei 8.212/91.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-001.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos e rerratificar os acórdão embargado para que seja suprida omissão fazendo constar a aplicação do artigo 32A da Lei n° 8.212/91 e corrigir no voto condutor o dispositivo
de aplicação da decadência, conforme requerido nos embargos.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 15582.000114/2007-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ABONOS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDÊNCIA
Integram o salário de contribuição os abonos pagos com habitualidade, ainda que previstos em Convenção Coletiva de Trabalho
BOLSAS DE ESTUDO – CURSO SUPERIOR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA– FUNCIONÁRIOS – NÃO INCIDÊNCIA – DEPENDENTES – INCIDÊNCIA
Os cursos superiores podem ser considerados cursos de capacitação não incidindo contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos fornecidas a funcionários para tal finalidade, desde que as os cursos tenham vinculação com a atividade da empresa. No entanto, tal isenção não se estende às bolsas de estudo fornecidas a dependentes de funcionários por ausência de previsão legal
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FATO GERADOR – OCORRÊNCIA – ATRASO – ACRÉSCIMOS LEGAIS – PRAZO INICIAL PARA INCIDÊNCIA
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no momento da prestação do serviço por parte do trabalhador que faz nascer para a empresa a obrigação de remunerá-lo.
A empresa já é obrigada a efetuar o recolhimento das contribuições sobre a remuneração do trabalhador ainda que o efetivo pagamento desta ainda não tenha ocorrido. Inteligência do art. 22, inciso I, art. 28 caput e art. 30, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.212/1991. Assim, a partir do vencimento da obrigação, desde que não paga, inicia-se a incidência dos encargos moratórios.
SEBRAE
A contribuição destinada ao SEBRAE está amparada em legislação vigente e é devida
INCONSTITUCIONALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Ewan Teles Aguiar e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam o artigo 150, §4° e, no mérito, por unanimidade de votos, para excluir do lançamento a parte relativa ao auxílioe-ducação
oferecido aos segurados
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12045.000498/2007-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/0.3/2000 a .30/06/2004
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PAF, NFLD. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
I - Não há que se falar em nulidade quando os elementos fáticos e jurídicos que levaram a autuação estão minuciosamente expostos no bojo do lançamento, que fielmente cumpriu com as exigências legais que lhe são atinentes; DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TRIBUTO
SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO, ART. 150, § 4º DO CTN.
I - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, a decadência reger-se-á pela regra do art. 150 § 4° do CTN, independente de ter havido ou não recolhimento por parte do contribuinte, salvo na hipótese de haver dolo, fraude ou simulação; II - Se torna indiscutível a aplicação da regra contida no § 4º do art. 150, quando constatado que o lançamento refere-se a diferença
entre o valor devido e o recolhido pelo contribuinte, e ainda não constatado nenhuma das situações previstas in fine do citado dispositivo legal.
NFLD. BATIMENTO GFIP X GPS. INCONSTITUCIONALIDADE.
SUMULA N° DO 2° CC.
- Correta lavratura de NFLD em decorrência cia constatação de divergências entres os valores informados pela própria empresa em GFIPs e os realmente recolhidos em GPS.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.198
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir - pela regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN - as contribuições apuradas até a competência 02/2000, anteriores a 03/2000, nos termos do voto do relator. Acompanharam a votação por suas conclusões os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Marcelo Oliveira; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO