Numero do processo: 10435.000172/2007-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. COMISSÕES PAGAS A AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE.
Integra o faturamento do veículo de comunicação todo o valor recebido do anunciante para veiculação de sua propaganda, dele não se excluindo a parcela paga, a título de comissão de agência, às pessoas jurídicas que realizam a atividade de agenciamento de propaganda.
Numero da decisão: 9303-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e as Conselheiras Nanci Gama e Fabíola Cassiano Keramidas, que davam provimento.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente Substituto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki e Fabíola Cassiano Keramidas (em substituição à Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da Primeira Seção, em substituição ao Presidente Otacílio Cartaxo). Ausentes, justificadamente, o Presidente Otacílio Cartaxo e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 09/08/1994 a 02/09/1994
Ementa:
VALORAÇÃO ADUANEIRA - USO DE MARCA NO BRASIL-DECISÕES COSIT 14 e 15 de 1997. Para efeito do art.8º parágrafo 1º, alínea a inciso I do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930/86, não compõem o cálculo do valor aduaneiro os custos enfrentados pelas Concessionárias as detentoras do uso da marca no País, relativamente aos serviços prestados em território brasileiro. Recursos providos.
Numero da decisão: 9303-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negavam provimento.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente substituto.
FRANCICO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituto convocado), Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10320.000492/99-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 04/09/1994
REGIME BEFIEX. TIJOLOS REFRATÁRIOS UTILIZADOS NO FORNO DE PRODUÇÃO DO ANODO NÃO SE ENQUADRAM COMO PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79 não se enquadram na condição de produto intermediário aqueles itens que, mesmo indubitavelmente participando do processo produtivo, não entram em contato físico com o produto em elaboração.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Nanci Gama, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10283.005479/2004-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/05/1999 a 23/01/2002
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando todos os requisitos do lançamento foram cumpridos, inclusive em relação à descrição dos fatos.
ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
A Fiscalização da RFB, na figura do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para a fiscalização de tributos federais na ZFM, inclusive para atestar a regularidade do PBB, mesmo contra possíveis pareceres da Suframa.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 10830.009043/99-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/10/1994
Ementa:
PIS - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - 543-C do CPC - Recolhimentos indevidos e pleito de restituição efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05, o prazo prescricional para o contribuinte articular o seu direito ao indébito compreende o período de dez anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10283.005477/2004-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Ano- calendário: 2002
AUDITORIA DE PRODUÇÃO
A apuração de diferenças positivas evidencia o ingresso de insumos importados sem a comprovação de sua regular importação e enseja a aplicação da multa regulamentar.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Para fins de cômputo do prazo de decadência, não tendo havido qualquer pagamento, aplica-se a regra do art. 173, inciso I do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Descabida a alegação de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, quando o contribuinte foi regularmente cientificado do lançamento e de todo o seu conteúdo, sendo-lhe assegurado o prazo para impugnação da exigência, de acordo com a legislação processual tributária.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9203-002.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; II) por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento; e III) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial quanto à multa regulamentar. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Daniel Mariz Gudino, Joel Miyazaki, Maria Teresa
Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS
Numero do processo: 15374.000013/98-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/01/1995
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
NORMAS GERAIS. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS À MODALIDADE DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C. Decisão do e. STJ no julgamento do Resp 973.733:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 150, § 4º, e 173, do CTN. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
2. É que a decadência ou caducidade, no âmbito do Direito Tributário, importa no perecimento do direito potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, e, consoante doutrina abalizada, encontra-se regulada por cinco regras jurídicas gerais e abstratas, entre as quais figura a regra da decadência do direito de lançar nos casos de tributos sujeitos ao lançamento de ofício, ou nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que o contribuinte não efetua o pagamento antecipado (Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 163/210).
3. O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito TributárioBrasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199).
5. In casu, consoante assente na origem: (i) cuida-se de tributo sujeito a lançamento por homologação; (ii) a obrigação ex lege de pagamento antecipado das contribuições previdenciárias não restou adimplida pelo contribuinte, no que concerne aos fatos imponíveis ocorridos no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1994; e (iii) a constituição dos créditos tributários respectivos deu-se em 26.03.2001.
6. Destarte, revelam-se caducos os créditos tributários executados, tendo em vista o decurso do prazo decadencial qüinqüenal para que o Fisco efetuasse o lançamento de ofício substitutivo.
7. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Numero da decisão: 9303-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 02/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez Lopez. Ausentes, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10580.004603/99-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995
Embargos de Declaração. Obscuridade comprovada - procedência- Verificada a obscurida apontada nos embargos, deve o Colegiado acolher os declaratórios, para rerratificar esse decisum, no sentido de aclarar o acórdão, tornando-o escorreito, sem margem à dúvida ou à interpretação equivocada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10680.019436/99-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS.
O recurso especial por contrariedade à lei previsto no art. 33, I do Regimento do Conselho de Contribuintes baixado pela Portaria MF 55/98, requer, além de que a decisão tenha sido não-unânime, que a Fazenda Nacional demonstre fundamentadamente a tal contrariedade. Para que se entenda minimamente atendido esse requisito, imprescindível a menção no recurso à legislação contrariada com os respectivos motivos para essa interpretação, sem o que dele não se conhece.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. COMPENSAÇÃO. APLICABILIDADE DE JUROS. OFENSA À COISA JULGADA
Não configura ofensa à coisa julgada a substituição do índice de juros de mora a ser aplicado ao indébito reconhecido judicialmente quando postulada administrativamente sua compensação em época posterior à da prolação da sentença e em que vige legislação mais benéfica ao contribuinte do que aquela originalmente considerada na sentença.
Numero da decisão: 9303-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso da Fazenda e em dar provimento ao recurso do contribuinte nos termos do voto do relator.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 30/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Ivan Allegretti (em substituição ao Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, ausente justificadamente), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Joel Miyazaki e as Conselheiras Nanci Gama, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13827.000600/2002-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/07/2002
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas (RESP 993.164).
Numero da decisão: 9303-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS