Numero do processo: 10283.001632/2001-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 29/09/1995, 17/11/1995, 08/02/1996
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITOS ANTIDUMPING. COMPETÊNCIA DA SRF.
Por expressa disposição legal - art. 7º, § 1º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 - é da SRF a competência para exigir direitos antidumping não recolhidos espontaneamente pelo importador, o que se dará mediante a lavratura de auto de infração pela autoridade competente, in casu, o auditor fiscal da Receita Federal.
Numero da decisão: 9303-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Nanci Gama e Maria Teresa Martinez López e, por unanimidade, em lhe dar provimento para afastar a nulidade e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito. Ausentes, justificadamente, o Presidente Otacílio Cartaxo e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. O Presidente foi substituído pelo Presidente da Segunda Seção na forma regimental
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente da Segunda Seção de Julgamento em substituição ao Presidente do CARF, ausente justificadamente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Maria Teresa Martinez López
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13005.000486/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2004
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PROVENIENTES DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
Nos termos da decisão proferida pela e. corte maior, no RE 606.107, relatora a Ministra Rosa Weber:
"VIII - Assenta esta Suprema Corte a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS".
Recurso especial do Procurador negado
PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS SOBRE DIREITOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES.
Nos termos da decisão proferida pela e. corte maior, no RE 627.815, relatora a Ministra Rosa Weber
IV - Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade e afastar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS.
PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. CRÉDITOS NAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nas operações típicas que realizam, isto é, quando adquirem mercadorias com o fim específico de exportação nos termos do decreto-lei 1.248/72, as empresas comerciais exportadoras não têm direito a crédito com respeito às contribuições PIS e COFINS apuradas segundo o critério da não-cumultatividade. Nessas operações, são as empresas vendedoras que têm direito ao crédito relativo às aquisições de insumos empregados nos produtos vendidos à comercial exportadora, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei 10.637/2002.
Recurso especial do contribuinte parcialmente provido
Recurso Especial do Procurador negado e recurso especial do contribuinte parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional; b) dar provimento parcial ao recurso do contribuinte, tudo nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente Substituto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki. Fabíola Cassiano Keramidas (em substituição à Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez), Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da Primeira Seção, em substituição ao Presidente Otacílio Cartaxo, ausente, justificadamente).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10950.003244/2002-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998
NORMAS TRIBUTÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO POR DECORRÊNCIA DE REVISÃO DE DCTF LAVRADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 10.833. PROCEDÊNCIA.
Desde que provada a inocorrência da condição suspensiva ou extintiva do débito confessado na DCTF, e até a edição da Lei 10.833/2003, deve ele ser exigido por meio de auto de infração por expressa disposição do art. 90 da MP 2.158-35. A aplicação do art. 18 da Lei 10.833 aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados, na forma preconizada no art. 106 do CTN, limita-se, assim, à exclusão da multa aplicada.
Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento .
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente Substituto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 07/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10768.009125/2001-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992
FINSOCIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 18336.001271/2003-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 01/12/1998
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI.
TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de
país não signatário.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-001.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar. Fez sustentação oral o Dr. Luis Gustavo Vincenzi Silveira, OAB/SP nº 211.252, advogado do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10480.000212/2003-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa. RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO INFUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo previsão legal para o abono de juros a valores postulados em ressarcimento, somente se tornam eles cabíveis quando a Administração opõe-se injustificadamente ao seu deferimento, ainda que com base em Ato Normativo que se venha a declarar contrário ao ordenamento legal, consoante decisão do e. STJ proferida no rito do art. 543-C do CPC. Não havendo tal oposição, incabível acrescer ao valor postulado qualquer outra parcela, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10680.015753/2004-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
IPI. JURISPRUDÊNCIA.
As decisões do Supremo Tribunal Federal - STF que fixem, de forma
inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termas do Decreto n° 2.346, de 10.10.97.
CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS.
Conforme decisão do STF - RE n° 566.819, há de negar direito ao
creditamento.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10930.002091/2001-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS; E
RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE RECEITA DE EXPORTAÇÃO SOBRE RECEITA OPERACIONAL BRUTA. VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. INCLUSÃO.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e cooperativas de produtores.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10680.015462/2003-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/03/1999 a 30/04/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE AFASTADA.
O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10218.000570/2006-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. A antecipação de pagamento, para efeitos de deslocamento do termo de início da decadência, refere-se à contribuição devida em cada período mensal de apuração, irrelevante ao caso, a identificação da operação tributada a que se refere o pagamento antecipado, basta que este haja sido efetuado pelo sujeito passivo da obrigação, e se refira ao tributo devido no respectivo período de apuração.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
