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5689257 #
Numero do processo: 10183.720054/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. RECONHECIMENTO. O reconhecimento de quantitativo de reserva legal está adstrito ao averbado na matrícula do imóvel rural. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREAS INDÍGENAS. Reconhece-se a área de preservação permanente existente em proximidade de áreas indígenas desde que informada em ADA tempestivo. Caso dos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a exclusão da tributação da área de preservação permanente de 4.621,76 ha. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5739690 #
Numero do processo: 10980.725271/2011-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. DIREITO DE USO DE LÓCULOS EM CEMITÉRIOS. IRPJ e CSLL. Na apuração do lucro presumido, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL são determinadas mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida, decorrente da comercialização de direitos de uso de lóculos destinados a sepultamento e de gavetas de ossuários em cemitérios verticais (art.15, §1º, III, “c”, e art.20 da Lei nº 9.249, de 26/12/95). Na espécie, além de as próprias partes afastaram a natureza de compra e venda dos contratos celebrados, a sua materialidade indica que não regularam direitos reais, mas obrigacionais.
Numero da decisão: 1103-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5644209 #
Numero do processo: 13984.000750/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. CONFISCO. O princípio da capacidade contributiva deve ser entendido basicamente no poder/dever do Estado de graduar os tributos, no caso em comento, a capacidade contributiva resta caracterizada pelas receitas auferidas, frise-se que em nenhum momento houve tributação sobre o patrimônio da recorrente, assim, não há que se falar em violação ao princípio e nem em Confisco, pois a graduação da exação através do Imposto de Renda Pessoa Física não foi estabelecida em patamares confiscatórios, até porque, sua tributação foi à razão de 20% das receitas auferidas, e aplicada a respectiva progressividade das alíquotas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. OCORRÊNCIA. Logrou o Fisco comprovar o verdadeiro intuito de fraude da contribuinte e seu cônjuge no exercício da atividade rural, ou seja, de subfaturar as Notas Fiscais de Produtor Rural, as quais foram emitidas e lançadas nos Livros Caixa da Atividade Rural dos anos de 2003, 2004 e 2005, em valores menores que os ocorridos efetivamente na operação real, em total divergência com os comprovantes de pagamento apresentados pelas empresas. ÔNUS DA PROVA. Neste caso, comprovando o Fisco que o valor das Notas Fiscais de Produtor Rural divergem das Notas Fiscais de Entrada das empresas adquirentes de pinus, o ônus da prova é transferido à contribuinte, diferente do que esta alega, sem razão alguma. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim, tendo feito o Fisco, cabe manter a qualificação da multa. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

4991948 #
Numero do processo: 10860.905018/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO. No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4879316 #
Numero do processo: 10830.007027/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Em alguns casos, porém, pode a autoridade fiscal solicitar que o contribuinte apresente outros elementos comprobatórios da efetividade da despesa e do serviço prestado. Quando estes outros elementos não são apresentados, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-001.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4992002 #
Numero do processo: 11020.918913/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 IPI. CRÉDITO BÁSICO. MATERIAL CONSUMIDO NO PROCESSO PRODUTIVO. FERRAMENTAS INTERMUTÁVEIS. INSUMO EM SENTIDO AMPLO. DIREITO DE CRÉDITO. CABIMENTO. 1. É considerado insumo industrial, para fins de apuração de crédito básico do IPI, o material não contabilizado do ativo permanente que, embora não integrando o novo produto, for consumido, desgastado ou alterado no processo de industrialização, em função de ação direta (contato físico) do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. 2. As “brocas, lixas, pastilhas e demais ferramentas intercambiáveis”, utilizadas no processo de produção, para efeito da legislação do IPI, enquadram-se no conceito de insumos (matérias-primas e produtos intermediários em sentido amplo) e asseguram o crédito do Imposto pago na aquisição. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4923361 #
Numero do processo: 10880.684363/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007 INTIMAÇÃO POR EDITAL. COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. CABIMENTO. É válida a intimação por edital, uma vez comprovado nos autos, com documentação adequada, que a intimação por via postal resultou improfícua. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EXTEMPORÂNEA. NÃO DEMONSTRADA A IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO POR EDITAL. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONHECEU E REJEITOU A PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DO MÉRITO NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Não se toma conhecimento das questões de mérito suscitada na fase recursal quando comprovada a regularidade da intimação editalícia e, em consequência, mantida a decisão de primeira instância que rejeitou a preliminar de tempestiva da manifestação inconformidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, tomar conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4917756 #
Numero do processo: 13710.002123/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física Exercício: 1999 PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NÃO COMPROVADA. RATEIO ENTRE OS PENSIONISTA COMPROVADO. O contribuinte comprovou que não houve omissão na declaração de rendimentos, na medida em que o valor da pensão, após o rateio, foi declarado por todos os pensionistas. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR

4991962 #
Numero do processo: 10875.908219/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO. No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME. INDEFERIMENTO. A realização de diligência na escrituração contábil e fiscal da autora do procedimento de compensação revela-se prescindível quando não apresentado qualquer documento ou indício acerca da origem do crédito utilizado, bem como não expostos os motivos nem formulados os quesitos concernente à diligência pleiteada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. Fez sustentação oral a advogada Nathalia de Andrade Medeiros Tavares. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira Ribeiro.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4890682 #
Numero do processo: 15578.000403/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO