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11140128 #
Numero do processo: 13896.722649/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 103. VALOR EXONERADO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NA DATA DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. Verificando-se que o valor exonerado, na data de apreciação do recurso de ofício, é inferior ao valor de alçada, incabível o conhecimento do recurso de ofício. A Portaria MF n° 02, de 17 de janeiro de 2023, atualmente vigente, dispõe que a decisão de primeira instância administrativa se encontra sujeita à confirmação pelo CARF quando exonerar o contribuinte do pagamento de valor superior a R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais).Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 1101-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator, em razão do limite de alçada. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11124957 #
Numero do processo: 16561.000201/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IRPJ E CSLL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. SISTEMA AUDIN. ERROS MATERIAIS NA APURAÇÃO ORIGINAL. REAPURAÇÃO POSTERIOR INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 142 DO CTN. É nulo o lançamento tributário cuja apuração do crédito se baseia em sistema fiscal (AUDIN), cuja revisão posterior, ainda no âmbito administrativo, implicou reapuração completa da matéria tributável, sem que se procedesse à lavratura de novo auto de infração. A reconfiguração dos elementos fático-jurídicos da exigência revela vício insanável, em afronta ao art. 142 do CTN e ao devido processo legal. Cancelamento integral do auto de infração.
Numero da decisão: 1102-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade da autuação fiscal suscitada pela recorrente, cancelando, com isso, integralmente as exigências, nos termos do voto da Relatora, restando prejudicada a apreciação das demais matérias trazidas no recurso voluntário – vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que rejeitava a preliminar. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11124582 #
Numero do processo: 17095.720173/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016, 2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO. A imputação da responsabilidade solidária ao sócio administrador, com fulcro no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional - CTN, exige a demonstração, além da sua condição de administrador, de conduta individualizada que tenha relação direta e específica com os fatos geradores em relação aos quais se apura o crédito tributário cuja responsabilidade solidária se imputa. Ausente esta demonstração, afasta-se a imputação de responsabilidade solidária. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA SUA QUALIFICAÇÃO. Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se conduta caracterizada por sonegação ou fraude, a qual exige a presença de elemento adicional que a qualifique como evidente intuito de fraudar o Fisco. Tal conduta deve ser provada, e não presumida, por meio de elementos caracterizadores como documentos inidôneos, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. A responsabilidade tributária do art. 135, III, do CTN, exige um elemento doloso que deve ser provado. O simples inadimplemento de tributo não caracteriza como infração à lei para fins de aplicação do art. 135 do CTN. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. É cabível a aplicação de multa isolada, decorrente da falta de pagamento do IRPJ e da CSLL calculados sobre bases estimadas mensais, concomitantemente com multa de ofício, referente ao tributo devido e não pago ao final do período de apuração anual, uma vez tratarem de hipóteses punitivas distintas.
Numero da decisão: 1101-001.904
Decisão: Vistos e discutidos. Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; ii) por maioria, em afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar de 75%; vencido o Conselheiro Ailton Neves da Silva que dava provimento parcial em menor extensão, para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, aplicando-se a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23 e manter a responsabilidade solidária do Sr. Orcival Gouveia Guimarães; iii) por voto de qualidade, manter a multa isolada, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11125003 #
Numero do processo: 10380.730691/2018-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 GANHO DE CAPITAL. PERMUTA SEM TORNA. Nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n. 7.713/1988, a permuta configura alienação para fins de apuração do ganho de capital, sendo indiferente, à luz da legislação vigente, a existência de torna na permuta de bens móveis, imóveis ou ações. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 ESTIMATIVAS MENSAIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO -CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto apuradas em procedimento fiscal, em razão de expressa disposição legal e em face das incidências ocorrerem em situações fáticas distintas. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. É legítima a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício. Matéria pacificada pela Súmula CARF nº 108, de observância obrigatória no contencioso administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1102-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e,por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, tanto no tocante às exigências principais, quanto no que se refere às multas isoladas exigidas por inadimplemento de estimativas mensais.Vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento ao recurso voluntário.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Correa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11125711 #
Numero do processo: 19515.722708/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 11. REJEIÇÃO. A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal, conforme dispõe a Súmula Vinculante CARF nº 11, de observância obrigatória. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. REGIME NÃO CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. No regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, o direito ao crédito está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da essencialidade ou relevância dos bens e serviços utilizados como insumos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ausente nos autos documentação hábil a comprovar a natureza dos insumos glosados, resta mantida a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), que indeferiu os pedidos de compensação por falta de certeza e liquidez do crédito tributário. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. REGIME NÃO CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. No regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, o direito ao crédito está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da essencialidade ou relevância dos bens e serviços utilizados como insumos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ausente nos autos documentação hábil a comprovar a natureza dos insumos glosados, resta mantida a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), que indeferiu os pedidos de compensação por falta de certeza e liquidez do crédito tributário.
Numero da decisão: 3101-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11125948 #
Numero do processo: 10314.720782/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11146398 #
Numero do processo: 15746.721479/2021-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 EXCLUSÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. SUPERAÇÃO DOS DISPÊNDIOS REALIZADOS EM MAIS DE 20% EM RELAÇÃO AOS INGRESSOS DE RECURSOS. CONFISSÃO DA CONTRIBUINTE. APURAÇÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS. MANUTENÇÃO. Constituem motivos para exclusão dos Simples Nacional a falta de escrituração do livro caixa, que, inclusive, foi objeto de confissão pela fiscalizada, e a constatação de superação em mais de 20% dos dispêndios realizados em relação aos ingressos de recursos, a qual, por falta de escrituração dos livros à que estava obrigada a empresa, foi amparada nos elementos que se achavam disponíveis à fiscalização no curso do procedimento investigatório. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. FALTA DE PROVA DE INTIMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Impõe-se a descaracterização de infração tipificada como embaraço à fiscalização, em virtude de falta de prestação de esclarecimentos de fatos apurados durante o procedimento investigatório, quando não restar comprovado nos autos a efetiva intimação por parte da autoridade fiscal relativa a mencionado pedido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste direito de defesa e ao contraditório na fase antecedente à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11146395 #
Numero do processo: 11522.721213/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DESLOCAMENTO SEM PERMISSIVO LEGAL E DEVIDA SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, INCISO III, CTN. DISTINÇÃO. O deslocamento da sujeição passiva da relação tributária, exige necessariamente permissivo legal contemplando aludida conduta da fiscalização e, bem assim, a devida subsunção dos fatos à norma, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. A responsabilização pelo crédito tributário inscrita no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, não autoriza o deslocamento da sujeição passiva à terceiro, mas tão somente a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário, conquanto que devidamente comprovados os requisitos legais para tanto. ERRO INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. CONTEÚDO DO ATO ADMINISTRATIVO. O erro na identificação do sujeito passivo da relação tributária, em total afronta ao artigo 142 do Código Tributário Nacional, configura vício material no lançamento, uma vez se caracterizar como equívoco no conteúdo do ato administrativo.
Numero da decisão: 1101-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para anular o lançamento por vício material, em razão de erro na identificação do sujeito passivo da relação tributária. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11146213 #
Numero do processo: 10183.901333/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.377
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Rômulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11146393 #
Numero do processo: 10855.723606/2018-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Em concreto, não há dúvida fundada e razoável acerca do momento inicial da contagem do prazo para apresentação de Manifestação de Inconformidade, desse modo, não há como interpretar os disciplinamentos constantes do Decreto nº 70.235/72 de forma favorável ao contribuinte. O não conhecimento da impugnação apresentada pelo contribuinte limita o objeto do Recurso Voluntário as razões que consideram intempestiva a impugnação. E, caso essas razões sequer tenham sido invocadas em sede de Recurso Voluntário, não há fundamento para o seu conhecimento. MATÉRIA NÃO-LITIGIOSA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela defesa. A parte não contestada fica preclusa, não podendo ser questionada em outro momento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INFRAÇÃO À LEI. EXCESSO DE PODERES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não caracterizada a existência de interesse comum no fato gerador entre terceiras pessoas e a autuada, bem como não comprovado infringência a dispositivos de lei ou atos praticados com excesso de poderes, nos termos dos arts. 124 e 135 do CTN, é de se excluir a responsabilização tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se aos reflexos.
Numero da decisão: 1101-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e no mérito, em dar-lhe parcial provimento para afastar a responsabilidade solidária de Onadir Gonçalves Dias e reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ