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5342048 #
Numero do processo: 10945.001887/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE. Sob o regime de incidência não cumulativa e para fins de dedução de créditos, para verificar se determinado bem ou serviço pode ser qualificado como insumo, é necessário analisar seu grau de inerência (um tem a ver com o outro) com a produção ou o produto, e o grau de relevância desta inerência (em que medida um é efetivamente importante para o outro ou se é apenas um vínculo fugaz sem maiores consequências). NÃO CUMULATIVIDADE. CUSTOS COM FRETE NO TRANSPORTE DE MATÉRIAS-PRIMAS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. ATENDIMENTO AO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Por força do que prescreve o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, dão direito ao crédito os custos com frete no transporte, realizado entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, de matérias-primas aplicadas no processo de produção. DESPESA COM FRETE REFERENTE AO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE O ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E O ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, as despesas com frete realizadas no transporte de produtos acabados entre o estabelecimento industrial e distribuidor da mesma pessoa jurídica não integra a base de cálculo para cálculo de crédito da Cofins não cumulativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito em relação ao GLP, ao frete de matérias primas, aos bens de Manutenção Industrial incluído no CFOP 1.556/2.556, exceto em relação produtos qualificados como de laboratório, condimentos, uso e consumo, matéria prima, embalagem e indústria. Por voto de qualidade, manteve-se a glosa em relação ao frete de produtos acabados. Designado como redator da parte vencida o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. [assinado digitalmente] Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. [assinado digitalmente] José Fernandes do Nascimento – Redator Designado Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5416522 #
Numero do processo: 10120.721005/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 ALIENAÇÃO DE DIREITO MINERARIO. GANHO DE CAPITAL. A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do sujeito passivo, excluídos os efeitos de operações internas ao grupo empresarial, sem a intervenção de partes independentes e sem o pagamento de preço. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. GLOSA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. A glosa de despesas computadas na apuração do lucro tributável deve estar fundamentada na inobservância dos dispositivos legais que regem a matéria. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
Numero da decisão: 1101-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à tributação do ganho de capital, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de variações monetárias passivas; e, 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à aplicação concomitante da multa isolada com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6130534 #
Numero do processo: 10803.720098/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Tratando-se de custos ou despesas não comprovados, em face da comprovada inidoneidade da documentação que lhes daria suporte, cabível a sua glosa para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Tratando-se de condutas que caracterizam sonegação fiscal e fraude ( arts. 71 e 72 da Lei n° 4.502/1964, respectivamente), deve ser aplicada à multa de oficio de 150%. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. Cabível a imputação de responsabilidade tributária aos administradores da pessoa jurídica, nos termos do art. 135 do CTN, quando comprovadas as condutas que caracterizam sonegação fiscal e fraude.
Numero da decisão: 1102-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários da Contribuinte e do Responsável Solidário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

6138802 #
Numero do processo: 10680.013202/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 FALTA DE RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO. Cabível o lançamento de ofício quando o sujeito passivo não declarar, não efetuar, ou efetuar com inexatidão, o pagamento do tributo devido. MULTA ISOLADA X MULTA DE OFÍCIO. A teor do que dispõe o art. 43 da Lei nº 9.430/1996, é cabível a exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente à multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário para: 1) por unanimidade de votos, manter a exigência dos valores não recolhidos, e 2) pelo voto de qualidade, manter as exigências de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos o relator e os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, o relator, José Ricardo da Silva, e o redator designado para redigir o voto vencedor, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, não mais integram o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto vencido, do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 21 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto vencido, do voto vencedor e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benicio Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Numero da decisão: 1101-000.502
Decisão:
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

6192196 #
Numero do processo: 10830.720172/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 01/03/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPETÊNCIA. TURMAS ESPECIAIS. O limite de alçada para definição da competência das Turmas Especiais é dado pelo valor do processo administrativo, ou seja, aquele definido pela impugnação ou da manifestação de inconformidade apresentada pelo Contribuinte, já que é a impugnação que instaura e define os limites do objeto do processo administrativo e constitui o fato conflituoso entre as partes. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, declinando a competência de julgamento em favor da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

6137931 #
Numero do processo: 15521.000418/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: null null
Numero da decisão: 1103-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão da parcela de R$ 118.946,35 da base de cálculo do IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, José Sérgio Gomes, Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 23/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6183501 #
Numero do processo: 10630.720016/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.INCIDÊNCIA. O art. 161 do CTN não distingue a natureza do crédito tributário sobre o qual deve incidir os juros de mora. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Relatora, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam parcial provimeto para afastar a incidência dos juros sobre a multa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

6255763 #
Numero do processo: 16151.000312/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INTERMEDIÁRIA DE ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. CABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. Ao espólio devem-se aplicar as regras que regem as obrigações acessórias, e, como tal, em relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de rendimentos, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas, enquanto esta situação tributária perdurar. Impõe-se a multa por atraso da entrega da declaração de ajuste anual para o espólio que se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação prevista na legislação para as pessoas físicas. IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Numero da decisão: 2101-000.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente em exercício à época da formalização. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado. EDITADO EM: 30/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Candido (Presidente), Ana Neyle Olímpio Holanda, José Evande Carvalho Araujo, Alexandre Naoki Nishioka, Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

6138823 #
Numero do processo: 19740.000345/2004-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 CSLL. Multa de ofício exigida isoladamente. Dever de decretar a decadência do lançamento, independentemente de eventual concomitância.
Numero da decisão: 1103-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento ao recurso, por unanimidade de votos. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Hugo Correa Sotero - Relator (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram do julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Ausente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 15/092015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6104595 #
Numero do processo: 10814.007052/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/01/2001 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa