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5546182 #
Numero do processo: 10665.900329/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé – Relatora Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5492332 #
Numero do processo: 11040.001401/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 AFASTAMENTO DE PRELIMINAR. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. Afastada a intempestividade suscitada pela primeira instância, cancela-se a decisão recorrida, devolvendo-se o processo a instância anterior para que nova decisão seja proferida para ser feita a análise do mérito do pedido formulado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cassar a decisão recorrida, determinando que a Turma de Julgamento da DRJ aprecie a impugnação, considerada aqui tempestiva, como entender de direito. Assinado digitalmente. José Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 05/06/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5561187 #
Numero do processo: 10730.006662/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO - A comprovação do alegado pelo contribuinte, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda, deve ser considerada pelo julgador administrativo em sua decisão, em face de sua vinculação com o princípio da legalidade do lançamento tributário, consubstanciado pelo principio da verdade material que vige no processo administrativo tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou por negar provimento ao recurso. Redator designado o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado eletronicamente) MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente em exercício e Relatora. (assinado eletronicamente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente em exercício), Carlos Henrique de Oliveira (Redator designado), Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5533913 #
Numero do processo: 10111.000530/2002-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/10/2002 Fato Gerador. Mercadoria Manifestada e Extraviada. Caracterização. Nos termos da atual redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.472, de 1988, considera-se entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira, independentemente de dolo ou culpa. Desistência da Vistoria. Efeitos. O beneficiário do regime de transito aduaneiro que desistir formalmente da vistoria aduaneira assumirá o ônus decorrente do exercício dessa faculdade legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5546183 #
Numero do processo: 10665.900330/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé – Relatora Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: Não se aplica

5540574 #
Numero do processo: 15563.000306/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Omissão é hipótese de cabimento de Embargos de Declaração. MULTA QUALIFICADA. Impõe-se a qualificação da multa de ofício na hipótese de evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1101-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em ACOLHER os Embargos de Declaração COM EFEITOS INFRINGENTES, de modo que seja CONHECIDO o Recurso Voluntário e, na parte conhecida, seja NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5833451 #
Numero do processo: 10675.909464/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: DECADÊNCIA. DIREITO DO FISCO DE VERIFICAR EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Não há decadência do direito do Fisco verificar existência do direito creditório, pois não houve o transcurso do prazo de cinco anos entre a constituição do saldo negativo e o despacho decisório, que se deu em 10/12/2009 e cuja intimação ocorreu em 21/12/2009 (fl. 28). O prazo decadencial, se tivesse o efeito de impedir a Fiscalização de verificar o efetivo recolhimento de tributos pela Contribuinte, não se iniciaria na data do pagamento das estimativas. DIREITO CREDITÓRIO. MATÉRIA DE FATO. Não comprovada parte do direito creditório alegado pela Contribuinte, impõe-se o indeferimento da homologação da declaração de compensação respectiva. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS DECLARADAS. A partir da inclusão do § 6º ao art. 74 da Lei nº 9.430/96, feita pela Lei nº 10.833/2003, a declaração de compensação passou a constituir instrumento de confissão de dívida, a partir do qual o débito lá informado pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado. Nesse sentido, não cabe a glosa de estimativa objeto de compensação não homologada do saldo negativo, já que esta será cobrada com base na própria DCOMP. Precedentes do CARF. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$170.689,08
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5838366 #
Numero do processo: 13558.000659/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. EFETIVA RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVADAFONTEPAGADORA. Tendo restado devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda devido sobre rendimento percebidos em processo judicial trabalhista, mas não efetuado o recolhimento pela fonte pagadora, não subsiste a glosa da compensação efetuada pelo contribuinte, eis que o recolhimento do imposto retido é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, que deve arcar com os juros demora e multa ofício subjacentes. Inteligência do art. 128 do CTN e Parecer Normativo COSIT n.º01/2002 Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nubia Matos Moura - Presidente Substituta. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: Relatora Alice Grecchi

5883943 #
Numero do processo: 10510.003568/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. A glosa é devida sempre que não restar comprovada a retenção do imposto de renda na fonte pleiteada como dedução do imposto devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOÃO BELLINI JUNIOR – Presidente Substituto. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5824621 #
Numero do processo: 10980.725765/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. APURAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTÁVEL. RECOMPOSIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. FATOS PRETÉRITOS. ALTERAÇÕES. Na recomposição de prejuízos fiscais, pode a autoridade fiscal lançadora levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em período já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. Entretanto, não pode o fisco, utilizando-se dessa possibilidade, transferir para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingidas pela decadência. Assim, dispondo o contribuinte, em cada ano, de estoque de prejuízos fiscais suficiente à compensação declarada em sua DIPJ, tornando desnecessária a utilização de prejuízos objetos de contencioso fiscal, e não existindo na DIPJ qualquer indicação de que a compensação envolveu os prejuízos controversos, há que se entender que a compensação foi implementada com os prejuízos consistentes. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO EXERCÍCIO OU EXERCÍCIO PARCIAL. RENÚNCIA AO DIREITO À DEDUTIBILIDADE. A faculdade para pagamento ou crédito de Juros sobre Capital Próprio a acionista ou sócio deve ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes restrita aos juros sobre o Patrimônio Líquido incidentes durante o ano da referida apuração, não incluindo juros incidentes sobre o Patrimônio Líquido de anos anteriores, por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que se traduz, no plano da contabilidade fiscal, no denominado regime de competência. ÁGIO I. REQUISITO PARA A ESCRITURAÇÃO DE ÁGIO COM FUNDAMENTO EM RENTABILIDADE FUTURA DA INVESTIDA. O lançamento relativo à constituição de ágio com fundamento em rentabilidade futura deverá estar lastreado deverá ser baseado em demonstração que o contribuinte arquivará como comprovante da escrituração. Inexistindo tal comprovante, não se admite que eventual ágio escriturado esteja fundamentado na presumível rentabilidade futura da investida. ÁGIO II. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E ÁGIO INTERNO. Na medida em que a contribuinte resumiu a um único lançamento contábil duas distintas operações societárias, cumpria-lhe minimamente provar que na operação de subscrição de aumento de capital houve apuração de ágio fundamentado em rentabilidade futura. Demais disso, para amortização fiscal do eventual ágio apurado, deveria ser demonstrado que a operação foi realizada entre partes independentes, dado ser inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem o pagamento de preço. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1101-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida; 2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de compensação de prejuízos fiscais, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à dedução de juros sobre capital próprio, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às amortizações de ágio, votando pelas conclusões da divergência o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, e restando vencido o Relator Conselheiro José Ricardo da Silva, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 5) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa isolada concomitante com a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Nara Cristina Takeda Taga e Benedicto Celso Benício Junior, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício e aos juros de mora, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. JOSÉ RICARDO DA SILVA – Relator JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão. EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA