Numero do processo: 10209.000503/2004-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 17/04/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CIDE. ÔNUS DA PROVA.
Não comprovado pela contribuinte a legitimidade do direito creditório pleiteado, apesar da oportunidade que lhe foi dada mediante diligência solicitada por esta Turma, não é possível deferir-lhe o pleito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatÓrio e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente).
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 11516.003530/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. GASTOS INCORRIDOS. EXCLUSÃO. PREVISÃO.
As sociedades cooperativas de eletrificação rural, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição, poderão excluir da receita bruta, além dos valores especificados no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35/01 e art. 1o da Lei 10.676/03, o valor dos gastos incorridos na prestação dos serviços de eletrificação rural a seus associados, quando a eles repassados.
BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o PIS/Pasep, até 1º de dezembro de 2002, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que seja excluída do Auto de Infração a totalidade do valor dos serviços prestados pela cooperativa a seus associados.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11020.002175/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES REALIZADAS DE PESSOAS FÍSICAS
As aquisições de pessoas físicas podem gerar direito a crédito presumido do IPI. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES NÃO DESTINADAS A INDUSTRIALIZAÇÃO.
Uma vez que a escrituração contábil da empresa demonstra que parte das aquisições foi destinada à comercialização e não à industrialização, o crédito decorrente destas operações deve ser glosado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13609.001444/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
DESPESAS MÉDICAS.COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tãosomente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESPESAS COM INSTRUÇÃO
Somente os documentos hábeis nos quais haja efetiva quantificação do ônus suportado pelo contribuinte são capazes de justificar eventual dedução. Não tendo havido solicitação, por parte da autoridade lançadora, de esclarecimentos adicionais acerca do recibo encaminhado pelo contribuinte, é de se aceitá-lo como comprovante para fins de dedutibilidade das despesas.
Numero da decisão: 2101-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de que se restabeleçam as deduções de despesas próprias com instrução, nos valores de R$ 1.998,00 (para o ano-calendário de 2004), R$ 2.198,00 (para o ano-calendário de 2005) e R$ 2.373,84 (para o ano-calendário de 2006). Vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento parcial em maior extensão. Votou pelas conclusões o Conselheiro Daniel Pereira Artuzo.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator), e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10148.000258/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2007
DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO
Os valores deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física a título de despesas médicas devem ser comprovados sempre que solicitados pelas autoridades fiscais, notadamente quando alegados que os mesmos foram efetuados em papel moeda e representarem valores expressivos, com provas da movimentação financeira para as mesmas. Na ausência destas, deve prevalecer a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.587
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10730.005703/99-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Hipótese em que o contribuinte comprovou parte das despesas declaradas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica, no valor de R$769,02.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10730.009791/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTANDOS. Deve-se restabelecer as glosas efetuadas pela fiscalização, quando comprovado por
documento hábil e idôneo a regularidade da dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer a despesa médica no valor de R$3.289,98.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10183.002540/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999,
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cabível no caso de omissão.
Numero da decisão: 1102-000.139
Decisão: Acordam os membros cio colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para suprir a omissão e ratificar o acórdão 1202-00.029 de 12/05/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 11080.013830/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS.
DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Comprovado, cabalmente, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou
royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II), comprovado está a origem dos rendimentos apontados na descrição dos fatos e enquadramento legal realizado pela autoridade fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES.
Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existem omissões a serem supridas mediante rerratificação do dispositivo da decisão embargada, inclusive com efeitos infringentes relativamente à decadência.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
Nos termos da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação terá termo inicial na data do fato gerador conforme art. 150, § 4º, do CTN.
IPI. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS.
A simples alegação de que devoluções e vendas canceladas foram incluídas na base de cálculo, sem indicação da materialidade fática da ocorrência, não é suficiente para evidenciar o equívoco do lançamento. Ademais, considerando que as bases de cálculo levantadas pela Fiscalização foram extraídas dos livros de IPI, sendo que nestes, mormente, são consignados os registros das devoluções devidamente quantificadas na apuração, as devoluções e vendas canceladas foram considerados.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação da multa de ofício nos percentuais fixados no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tem competência para apreciar juros de mora sobre multa de ofício, uma vez que se trata de matéria afeta à execução do acórdão, a cargo da autoridade preparadora da jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte, e não propriamente de matéria constante do auto de infração discutido.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGEM VERSUS CARTUCHO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
O voto vencedor começa anunciando justamente o desprestígio das definições de cartucho obtidas de dicionários e glossários de termos técnicos em favor do caráter estritamente tributário que a palavra cartucho deve assumir quando numa operação de classificação fiscal. Assim é que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado se fizeram presentes para dirimir o aparente conflito entre os termos cartonagem e cartucho, não havendo portanto contradição alguma no voto vencedor acerca da classificação fiscal.
Numero da decisão: 3101-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para suprir as omissões relativas à decadência, base de cálculo, multa e juros, com efeitos infringentes relativamente à decadência; e negar provimento quanto à contradição acerca da classificação fiscal; e por maioria, não conhecer dos embargos de declaração quanto a juros sobre multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator originário). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo Relator
Corintho Oliveira Machado Redator Designado
EDITADO EM: 19/03/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Marinheiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
