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11333988 #
Numero do processo: 17095.722614/2021-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2018, 2019 SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO A EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PIS E DA COFINS. APLICABILIDADE. As receitas decorrentes de frete contratado por empresa preponderantemente exportadora devidamente habilitada perante a RFB, fazem jus à suspensão do pagamento do PIS e da COFINS, na forma do artigo 40, parágrafo 6º-A, da Lei nº 10.685/2004. ANULAÇÃO DE CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. A anulação de conhecimentos de transporte com erros ou decorrentes de operações canceladas deve ser feita através de emissão de conhecimentos de transporte de anulação e substitutos. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Nos termos da decisão do RE nº 574.706/PR, para a qual foi dada repercussão geral, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A SUBCONTRATAÇÃO DE FRETES. A transportadora de cargas subcontratante pode realizar a apropriação de créditos da Cofins relativos ao inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, também na hipótese de não haver, ao amparo da legislação específica, a emissão do CT-e pela pessoa jurídica transportadora subcontratada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2018, 2019 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP o quanto decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018, 2019 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. Conforme Súmula CARF nº 103, a verificação do limite de alçada do recurso de ofício se dá quando da apreciação do recurso pelo CARF aplicando-se, para fins de seu conhecimento, o limite então vigente.
Numero da decisão: 3102-003.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) reconhecer o direito à suspensão do PIS e da COFINS nas operações de fretes realizadas com pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras “Frete para exportação – lei 10.865”; (ii) reconhecer os ajustes efetuados relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins; e (iii) reconhecer os ajustes efetuados relativos às subcontratações de fretes de terceiros. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões. Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL

11334011 #
Numero do processo: 13888.902858/2021-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2019 AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos não tributados não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente. TRANSPORTE DE PESSOAL. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade os dispêndios com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada no processo de produção de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, transporte, educação, saúde e seguro de vida, vedação esta que alcança qualquer área da pessoa jurídica - produção, administração, contabilidade, jurídica, etc. SERVIÇOS DE FRETE RELATIVOS A PRODUTOS ACABADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas (Súmula Carf nº 217). SERVIÇOS DE FRETE RELATIVOS A INSUMOS NÃO ONERADOS PELO PIS E COFINS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas de fretes relativas às compras de insumos não onerados pelo PIS e Cofins geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188). PEDÁGIO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o desconto de crédito sobre despesas com pedágio, já que tais despesas não estão elencadas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e não se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3102-003.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos relativos a notas fiscais emitidas sem a identificação das chaves de acesso e de créditos relativos a frete de insumos não onerados pelo PIS e Cofins. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.318, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13888.902849/2021-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11334025 #
Numero do processo: 15746.720616/2022-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2017 a 31/12/2018 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que a decisão administrativa foi proferida de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, bem como não se enquadrando nas hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser acatado o pedido de nulidade. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo, por cerceamento de defesa, o Auto de Infração que apresenta a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é validamente intimado de todos os atos praticados no processo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2017 a 31/12/2018 NÃO CUMULATIVIDADE. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 190. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. De acordo com a Súmula CARF nº 190, para fins do disposto no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de PIS e COFINS não cumulativas. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO. DESPESAS ADUANEIRAS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. As despesas aduaneiras incorridas na importação de insumos enquadram-se no conceito contemporâneo de insumo, autorizando o aproveitamento de créditos da contribuição na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS INCORRIDAS PELA EMPRESA INCORPORADA. POSSIBILIDADE A PARTIR DA DATA DO EVENTO. É reconhecido o direito ao aproveitamento dos créditos sobre as despesas incorridas pela incorporada desde a incorporação, a partir da data do evento. AJUSTES NA EFD-CONTRIBUIÇÃO. A apuração das contribuições deve ser feita com base na documentação fiscal escriturada no respectivo período, devendo ser mantida a glosa dos créditos relacionados à valoração a maior das bases de cálculo das notas fiscais, na parte em que não foram neutralizadas por ajustes. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços de vigilância e segurança, no caso concreto, não se enquadram no conceito de insumo, impedindo o creditamento da COFINS com base no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de PIS e COFINS não cumulativas. Entendimento consagrado na Súmula Carf nº 217. ACORDOS LOGÍSTICOS. DESCONTOS CONCEDIDOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os descontos condicionais concedidos não podem ser considerados como créditos para o PIS e Cofins por falta de previsão legal. NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM E TRANSPORTE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, os materiais de embalagens utilizados na atividade econômica, com a finalidade proteger e conservar o produto até a sua entrega ao consumidor final, geram direito a créditos da não cumulatividade. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O aproveitamento dos créditos extemporâneos está condicionado ao cumprimento das respectivas obrigações acessórias. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2017 a 31/12/2018 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2017 a 31/12/2018 MULTA CONFISCATÓRIA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 2. A discussão quanto ao efeito confiscatório de multa legalmente prevista implicaria controle de constitucionalidade, o que é vedado a este Conselho. Observância da Súmula CARF nº 02. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, através do verbete sumular nº 108, consagrou o entendimento de que é devida a incidência de juros de mora, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3102-003.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário no tocante à discussão sobre o efeito confiscatório da multa de ofício, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: a) reverter a glosa dos créditos relativos às notas fiscais nº 30095 e 30656 (objeto da glosa do item 9.2.6 do Relatório Fiscal de Auto de Infração); b)reverter a glosa dos créditos relacionados às despesas aduaneiras na importação; c) reverter a glosa dos créditos relacionados às despesas incorridas pela empresa incorporada CRBS S.A. no período de 27/04/2018 a 06/06/2018; d) acatar o resultado da diligência fiscal em relação aos créditos apurados e escriturados sob ajuste no Bloco M da EFD – Contribuição (9.3.5 e 9.3.6 do Relatório Fiscal de Auto de Infração); e) em relação aos créditos apurados entre estabelecimentos da Recorrente, reverter a glosa apenas em relação à parcela em que ficou comprovado que a Recorrente havia tributado a operação inicial, cujo “estorno” foi efetuado por meio das NF-e glosadas no item 9.3.10, a partir das planilhas apresentadas juntamente com o Relatório Fiscal de Diligência CARF (Anexo 9.3.10 – Operações Internas); e f) reconhecer o direito ao aproveitamento dos créditos em relação aos materiais de embalagem, tais como vasilhames de vidro, garrafeiras, pallets e chapatex com base no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03 e dos respectivos fretes de aquisição. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa dava provimento em maior extensão que a relatora para reverter as glosas também sobre locação de veículos (distinguishing da súmula CARF nº190), despesas com depreciação de freezer, geladeiras, chopeiras e motocicletas. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou interesse em apresentar declaração de voto a respeito do distinguishing da súmula CARF nº 190 com relação à locação de veículos; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) créditos extemporâneos calculados sobre acordos bônus e acordos logísticos, despesas aduaneiras, limpeza e mão de obra dos CDD – Centros de Distribuição, notas fiscais e CT-e supostamente de terceiros, quando se tratar de créditos tomados por empresas que foram incorporadas pela Recorrente, em relação aos documentos emitidos após a data da incorporação; ressalvando a impossibilidade de apropriação dos créditos extemporâneos em relação às notas fiscais emitidas após o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, conforme atestado pelo Relatório Fiscal de Diligência de fls. 17.916/17.986, bem como em relação às notas fiscais cuja fruição dúplice foi indicada no laudo de fls. 6.206/6.227. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa dava provimento em maior extensão que a relatora quanto aos créditos extemporâneos relativa às despesas com Escritório Global de Compras e vigilância. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães que admitiam o crédito extemporâneo nos termos do distinguishing da súmula CARF 231 apresentado pela relatora; e b) a glosa dos créditos apurados sobre acordos logísticos (descontos condicionais). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou interesse em apresentar declaração de voto sobre esse último tema (créditos extemporâneos). Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Redator designado Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11334071 #
Numero do processo: 10410.721286/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. As conselheiras Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães acompanharam o relator pelas conclusões por entenderem que sem a diligência não há como aferir o crédito. Preliminarmente, a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa fez proposta de diligência para a análise da documentação apresentado pelo contribuinte que foi rejeitada por voto de qualidade. Vencidos (as) os (as) Conselheiros (as) Wilson Antonio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11334826 #
Numero do processo: 11634.720402/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Não se afigura quebra de sigilo bancário a obtenção de informações financeiras do contribuinte, à luz dos precedentes do STF acerca dessa possibilidade. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, a produção da prova pericial somente se justifica nos casos a análise da prova exige conhecimento técnico especializado. Por não atender tal condição, a apreciação de documentos contábeis e fiscais prescinde de realização de perícia técnica. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ALEGAÇÕES SEM PROVA. DESCONSIDERAÇÃO. PRODUÇÃO DA PROVA. Argumentar ou provar algo não significa simplesmente transcrever trechos legais, ou apresentar trechos desconexos com o mérito processual, ou, ainda, sem especificar ao nível adequado o que se pretenda provar. Oportuna a lembrança do brocardo jurídico allegatio et non probatio, quase non allegatio, ou seja, alegar sem provar equivale a não alegar. Provar algo não significa simplesmente juntar um documento aos autos. É preciso estabelecer relação de implicação entre esse documento e o fato que se pretende provar, fazendo-o com o “animus” de convencimento.
Numero da decisão: 2102-003.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11335391 #
Numero do processo: 10580.727573/2014-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há ofensa ao princípio da legalidade, à ampla defesa e ao contraditório, nem vício no lançamento se não se verificam as hipóteses de atos e termos lavrados por pessoa incompetente, ou despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PRELIMINAR. NULIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO. POSSIBILDADE. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. A fiscalização está autorizada legalmente a lançar de ofício, arbitrando as importâncias que reputarem devidas, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário, respeitando-se os limites temporais e materiais em que a contabilidade do contribuinte foi considerada imprestável e desde que haja apenas um critério de aferição para cada fato gerador. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PASSIVA. ART. 135, INCISO III, DO CTN. Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. III do art. 135 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca quais foram os atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS. Artigo 11, Lei n° 8.218/1991. Enunciado Súmula CARF nº 181. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. A incidência de contribuição previdenciária se dá sobre a remuneração total do segurado empregado, com exclusão, apenas, daquelas parcelas expressamente definidas em lei. ÔNUS DA PROVA. A impugnante tem o ônus da prova acerca daquilo que alega, especialmente quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 2102-004.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer dos recursos voluntários, vencida a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade(relatora), que considerou inexistir recurso voluntário interposto pelo responsável solidário Cláudio da Conceição. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a nulidade em decorrência da aferição indireta; (ii) por maioria de votos, rejeitar a nulidade por vício material na apuração da base de cálculo do lançamento. Vencida a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora), que acolheu a alegação para cancelar os autos de infração. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento aos recursos voluntários a fim de: (i) cancelar o DEBCAD nº 51.067.141-1 (AI CFL 22); e (ii) excluir do polo passivo o responsável solidário Cláudio da Conceição. Quanto ao conhecimento e preliminares, a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (relatora) proferiu seu voto na sessão de julgamento do dia 21/01/2026, razão pela qual a conselheira Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça (substituta) não votou nessas matérias. Designado como relator ad hoc o conselheiro José Márcio Bittes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes, na parte em que vencido o relator original. Assinado Digitalmente José Márcio Bittes – Relator ad-hoc e Redator Designado Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, André Barros de Moura (substituto integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça (substituta integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11335420 #
Numero do processo: 19985.722147/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR LEGITIMAMENTE INSTITUÍDA. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao declarante o ônus probatório que a dedução pleiteada cumpriu, no ano-calendário, os requisitos da legislação tributária, sobretudo quando transcorridos 17 (dezessete) anos do acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2102-004.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 26.400,00, relativamente à alimentanda Márcia Maria Valcanaia. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator) e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento para afastar a glosa de pensões alimentícias. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

5540542 #
Numero do processo: 19647.004635/2005-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO. É direito do contribuinte, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, de apurar crédito, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, podendo utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. VIGÊNCIA. NORMA. A IN/SRF 600/05, não se presta a regular fatos ocorridos antes da sua vigência, consoante art. 105, CTN.
Numero da decisão: 1103-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para afastar o fundamento adotado no Despacho Decisório para negativa da compensação e devolver os autos à DRF de origem para exame do mérito, após o que deve ser retomado o rito processual disciplinado no Decreto nº 70.235/1972. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5549841 #
Numero do processo: 10980.013484/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.040
Decisão:
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5475556 #
Numero do processo: 13727.000291/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPF. RENDIMENTO DE APOSENTADORIA DE CONTRIBUINTE COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE. O contribuinte que conta com mais de 65 anos de idade tem direito à isenção sobre os rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria, nos termos do art. 39, XXXIV, do Regulamento do Imposto de Renda, observado o limite legal. Hipótese em que a isenção já tinha sido considerada pela DRF, motivo pelo qual os embargos devem ser acolhidos. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, para rerratificar o Acórdão 2101-00.257, cujo resultado passa a ser o seguinte: NEGAR provimento ao recurso (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA