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4594327 #
Numero do processo: 10882.001486/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO. É dependente do contribuinte a pessoa física por ele informada no campo próprio da declaração de ajuste anual, uma vez comprovada a condição de dependência. Na hipótese, ficou comprovado que a pessoa declarada como dependente era, na época dos fatos, cônjuge do contribuinte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS AUFERIDOS POR DEPENDENTE. Os rendimentos tributáveis auferidos por dependente devem ser informados na declaração de ajuste do titular. Hipótese em que o contribuinte deixou de declarar os rendimentos auferidos pela dependente.
Numero da decisão: 2101-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) __________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4575895 #
Numero do processo: 10980.013357/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Havendo divergência entre o dispositivo do acórdão e a conclusão do voto condutor do acórdão embargado, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.857
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rerratificar o Acórdão nº 10249.451, de 17 de dezembro de 2008, esclarecendo que, em relação ao ano-calendário de 2002, somente foi cancelada a omissão com base em depósito bancário sem origem comprovada.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4577222 #
Numero do processo: 16327.904318/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.179
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4577825 #
Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1992 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PFN. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. Constatado que o crédito tributário a que se refere o recurso de ofício é controlado no processo original, do qual o crédito tributário discutido no recurso voluntário foi desmembrado e formou os presentes autos, reconhece- se que ocorreu uma inexatidão material devida a lapso manifesto por ter constado indevidamente no relatório que integra o acórdão, que os autos também versavam sobre recurso de ofício, razão pela qual os embargos da PFN devem ser acolhidos, para ratificar o decidido apenas em relação ao recurso voluntário, mantendo-se as ementas relativas à correspondente discussão.
Numero da decisão: 1102-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar o acórdão 1102- 00.469, de 30.06.2011, sanando inexatidão material devida a lapso manifesto e ratificar o decidido apenas em relação ao recurso voluntário, cuja decisão é a seguinte: "Dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência das exigências para a CSLL anteriores ao mês de março de 2009, bem como, cancelar a exigência referente ao item 5 do termo de verificação fiscal"; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4649250 #
Numero do processo: 10280.005617/93-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - FINSOCIAL Cancelada em parte a exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte deve colher o lançamento reflexo, em virtude do princípio da decorrência. Negado provimento aos recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93663
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4650088 #
Numero do processo: 10283.007199/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS - A incorporadora que adquire empresa sediada na área de atuação da SUDAM e detentora de benefícios fiscais, não só assume todas as obrigações da incorporada, mas também seus direitos, sendo o marco para o início da fruição dos benefícios fiscais, a data da protocolização do pedido junto à Autarquia. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93553
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4659538 #
Numero do processo: 10630.001339/99-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO – MATÉRIA CONEXA COM LANÇAMENTO ANTERIOR - Se o lançamento contém valores que ajustam a base de cálculo da contribuição originários de outro Auto de Infração, a decisão proferida no segundo lançamento deve ser compatível com a emitida no primeiro, em face da relação de causa e efeito que vincula ambos os lançamentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO – É inaplicável a multa por lançamento de ofício se existe decisão judicial em mandado de segurança favorável à contribuinte, tendo em vista a inexigibilidade do crédito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93286
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4644733 #
Numero do processo: 10140.001382/95-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Provido em parte o recurso de ofício para cancelar a decadência relativa a um exercício, se o julgador singular profere nova decisão para apreciar o mérito quanto ao referido exercício sem que tenha sido dada ciência ao interessado do acórdão do Conselho de Contribuintes que deu provimento em parte ao recurso de ofício do julgador singular, com abertura de prazo para recurso voluntário à Câmara Superior de Recursos Fiscais, resta caracterizado o cerceamento de defesa, anulando-se a decisão.
Numero da decisão: 101-93.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir da Decisão n° 003.798/2000, inclusive.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4665119 #
Numero do processo: 10680.010285/93-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. INCÊNDIO. Incomprovada a culpa do sujeito passivo na ocorrência do incêndio destruindo a documentação fisco-contábil, em data posterior a entrega da respectiva declaração de rendimentos, improcede a imposição fiscal embasada em arbitramento de lucros pela ausência de indícios que justifiquem tal medida de caráter excepcional. IRPL. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. GLOSA DE CUSTOS. Quando as irregularidades apuradas pela autoridade lançadora podem ser qualificadas e quantificadas, os valores apurados devem ser adicionados ao lucro líquido na determinação do lucro real vez que o arbitramento de lucro é uma medida extrema que se justifica somente quando impraticável o aproveitamento da escrita. LANÇAMENTO DECORRENTE. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Face à relação de causa e efeito e por se referir ao mesmo fato imponível (base de cálculo), a decisão proferida no lançamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93614
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4668058 #
Numero do processo: 10746.000641/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1999 NULIDADE DE ACÓRDÃO - REQUISITO ESSENCIAL - INTIMAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA Deve ser reconhecido o direito à ampla defesa administrativa aos responsáveis tributários incluídos expressamente no auto de infração, sob pena de ofensa ao direito de defesa, que é garantia individual e reconhecida no processo administrativo fiscal (art. 59, inciso II do Decreto n° 70.235/72). A falta de intimação dos responsáveis quanto ao teor do acórdão proferido em Segunda Instância Administrativa, negando-lhe, por conseguinte, o direito à apresentação dos recursos cabíveis, é causa de nulidade da decisão, devendo ser reconhecida de plano. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: CSRF/01-05.904
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos à Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, para proferir nova decisão, apreciando-se as alegações de defesa dos responsáveis solidários, entendendo o Colegiado não ser possível a aplicação do art. 59, § 3º do PAF, do 70.235/1972 ao presente caso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias