Numero do processo: 10183.720058/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Ano calendário: 2.004
A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SOFRE ÓBICE PELA DISCUSSÃO DA TRIBUTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. PRELIMINAR AFASTADA
É atribuição das autoridades fiscais a constituição do crédito tributário, através do lançamento, independentemente da existência de discussão sobre a incidência do imposto na esfera judicial. A constituição do crédito justifica-se para evitar eventual decadência, não obstante, a decisão definitiva sobre a
incidência dependa do posicionamento do Poder Judiciário. No presente caso, a demanda judicial ainda não transitou em julgado e está sendo feita através de Federação a que os autuados pertencem.
ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO RELATOR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR AFIRMAÇÃO INEXISTENTE DE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Não prospera alegação de suspeição do Relator da decisão recorrida, pelo fato do mesmo justificar seu entendimento no principio da legalidade, a que efetivamente está restrito, não encontrando outra, tal como afirma a autuada, que esta obediência englobaria entendimento do órgão fiscalizador.
A ÁREA TOTAL DO IMÓVEL ATRIBUÍDA PELA FISCALIZAÇÃO PODE SER QUESTIONADA COM PROVAS DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, DOMÍNIO ÚTIL OU POSSE, O QUE NÃO OCORREU.
Desprovidos de documentos públicos ou privados que atestem as alegadas vendas de parte do imóvel antes da ocorrência do fato gerador, somente as alegações, não são suficientes para afastar a pretensão fiscal, nem tão pouco, averbações na matrícula do imóvel, com data posterior à da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu
art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções
previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um
imposto fundamentalmente de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser privilegiada.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO ITR.
Nos termos do art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938/81, é obrigatória a apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação do ITR, não se podendo interpretar o art. 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96 como regra exonerativa dessa obrigação, pois este último versa apenas sobre o caráter homologatório da informação das áreas isentas, que podem, por óbvio, sofrer auditoria por parte da autoridade fiscal competente.
O VTN ATRIBUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NA SIPT CONSTITUI PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA PELO CONTRIBUINTE
O VTN atribuído pela fiscalização com base na SIPT constitui presunção relativa, podendo ser afastada pelos contribuintes com documentos que evidenciem circunstancias ou apresentem fatos que justifiquem a declaração da sua improcedência, o que não ocorreu no presente caso.
UTILIZAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO E MULTA COM EFEITOS DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA
Não fere o princípio constitucional da vedação à utilização do tributo com efeitos de confisco, a cobrança do imposto feita dentro dos parâmetros legais acrescida da multa em função do não recolhimento, esta também com percentuais previstos na lei.
Numero da decisão: 2102-001.804
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator) que dava parcial provimento para acatar uma área de utilização de 15.416,80 hectares. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10240.000872/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ZONEAMENTO SÓCIO ECONÔMICOECOLÓGICO DE RONDÔNIA.
A Lei Complementar Estadual nº 52, de 1991, que instituiu o zoneamento sócio econômicoecológico de Rondônia, não declarou áreas de interesse ecológico, nos termos em que estabelecido no art. 10, § 1º, inciso II, alínea b da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10283.003821/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 1995 e 1996
ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ZONEAMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO-ECOLÓGICO DE RONDÔNIA.
A Lei Complementar Estadual nº 52, de 1991, que instituiu o zoneamento sócio-econômico-ecológico de Rondônia, não declarou áreas de interesse ecológico, nos termos em que estabelecido no art. 10, par. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei nº 9.393, de 1996.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO DO VALOR MÍNIMO. REQUISITOS.
O valor do terra nua (VTN) mínimo por hectare, fixado pelo fisco para os exercícios 1995 e 1996, poderá ser revisto, desde que seja apresentado Laudo Técnico de avaliação, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração
pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas (Súmula CARF nº 23, em vigor desde 22/12/2009).
ALÍQUOTA DO ITR. DUPLICAÇÃO.
O percentual da alíquota para a apuração do valor do ITR deve ser duplicado no segundo ano consecutivo e seguintes em que o percentual de utilização efetiva da área aproveitável for igual ou inferior a trinta por cento.
Numero da decisão: 2102-001.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator), que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Fez sustentação
oral o patrono do contribuinte, Dr. Toshio Nishioka, CI 5.277.0436,
SSP-SP.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 11610.007540/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICAS GERIÁTRICAS.
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10640.004182/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13749.000184/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE AJUSTE. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO COM BASE NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA NÃO ACEITA.
Indeferida a Solicitação de Retificação de Lançamento, não é possível haver lançamento com cominação de penalidade com base nas informações prestadas na declaração retificadora não aceita. Neste caso, prevalecem as informações prestadas na declaração original.
Numero da decisão: 2101-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10680.720757/2005-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ERRO MATERIAL – POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO
A disciplina estabelecida em norma infralegal, na forma do art. 74, § 14, da Lei 9.430/96 tem função complementar de caráter procedimental, não podendo interditar direito de compensação conferido pela lei. Hipótese de manifesto erro material quanto a débito que supera saldo negativo de IRPJ de 2002. Erro material insanável conforme norma infralegal. Autos que ainda devem retornar ao órgão de origem para apreciação da declaração de
compensação com saldo negativo de IRPJ de 2003 já reconhecido, porquanto não se sabe se resta valor bastante do referido saldo negativo.
Numero da decisão: 1103-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a cobrança dos débitos decorrentes da compensação com saldo negativo de IRPJ de 2002 e devolver os autos ao órgão de origem para apreciação da
compensação do débito de R$ 261.182,48 com saldo negativo de IRPJ de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10840.003978/99-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998, 1999
COMPENSAÇÃO
Esta será homologada na medida dos créditos que a contribuinte possuir.
Numero da decisão: 1103-000.602
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13016.000378/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2008
O tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006 não permite que do capital social da empresa beneficiária participe outra pessoa jurídica, bem como que a beneficiária participe do capital de outra pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1102-000.698
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10530.720106/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS