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6877883 #
Numero do processo: 16682.722520/2015-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2001 EMBARGOS. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de lapso manifesto devem ser acolhidos os aclaratórios sob a forma de embargos inominados. INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O pedido de parcelamento deferido a um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais. INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. RECURSO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. SOBRESTAMENTO. Constatada desistência de recurso em razão de solicitação de parcelamento por um dos autuados, os recursos apresentados pelos demais devem ficar sobrestados até a extinção definitiva do crédito. Extinto o crédito tributário, perdem o objeto os recursos apresentados pelos demais autuados, devendo o processo ser arquivado. Rescindido o parcelamento, os autos devem ser remetido ao CARF para o julgamento dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários.
Numero da decisão: 2402-005.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, dando-lhes efeitos infringentes, rerratificando a decisão, de modo que passe a constar do Acórdão 2402-004.485, julgado em 20/01/2015, que o recurso da ABB Ltda. deverá ficar sobrestado na unidade de origem até a quitação do parcelamento, procedendo-se, após esse prazo, ao arquivamento do processo em razão da perda de objeto do referido recurso, ou, caso seja o parcelamento rescindido, à restituição dos autos ao CARF para o exame da peça recursal do devedor solidário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6919012 #
Numero do processo: 10320.720556/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2014 a 28/02/2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO. A inclusão do crédito tributário em parcelamento administrativo implica a desistência do recurso voluntário, pois configura fato impeditivo do direito de recorrer do sujeito passivo. O julgamento em segunda instância tem seguimento apenas na parte remanescente do crédito tributário, não incluída em parcelamento. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TERMO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO NO MESMO DIA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A fiscalização intimou a empresa, por via postal, para apresentação de documentação, a qual deveria ficar à disposição, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil, a partir do início do expediente da data fixada no termo de intimação fiscal. No caso concreto, cabe declarar a improcedência do auto de infração lavrado no dia estipulado para o cumprimento da determinação fiscal, quando comprovado nos autos que o sujeito passivo apenas recebeu o termo de intimação em seu domicílio tributário nessa mesma data.
Numero da decisão: 2401-004.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6981804 #
Numero do processo: 10882.723783/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação da dissolução irregular da empresa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN. INTERESSE COMUM. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. MULTA QUALIFICADA. DOLO. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71 da Lei nº 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. PROCEDÊNCIA. O não atendimento pelo sujeito passivo das intimações expedidas no curso do procedimento fiscal enseja o agravamento da multa de ofício aplicada, acrescendo-a de metade de seu percentual. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS E COFINS. Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1401-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários de todos os responsáveis solidários. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6984952 #
Numero do processo: 12466.720342/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 13/01/2010, 18/01/2010 MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO. CONCEITO LEGAL. DIVERGÊNCIA ENTRE OPERAÇÃO DECLARADA E PRATICADA. DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. MULTA POR CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. Na importação direta, o importador é o próprio adquirente dos bens importados, realizando a importação com recursos próprios e por seu próprio risco. Na importação por conta e ordem de terceiros, o importador presta apenas serviços (de logística, aduaneiros, cotação de preços, intermediação) para o adquirente, que é a pessoa de onde provém os recursos para a realização da importação. Na importação para a revenda a encomendante predeterminado, o importador estabelece uma relação de comissão com adquirente, disciplinada pelo artigo 696 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pela qual o importador é comissário e o adquirente é o comitente, entrando o importador na operação de importação com recursos próprios e se comprometendo a revender os bens importados ao adquirente. Existe um conceito legal para cada modalidade de importação, o que resulta em considerar a operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro como uma importação por conta e ordem deste, nos termos do artigo 27 da Lei nº 10.637/2002, e a manter a caracterização de uma importação para a revenda a encomendante predeterminado, na hipótese de haver participação do encomendante predeterminado nas operações comerciais relativas à aquisição dos produtos no exterior, por força do artigo 11, parágrafo 3º, da Lei nº 11.281/2006. Na hipótese de divergência entre a operação de importação declarada e a operação de importação efetivamente realizada, havendo ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, configura-se o dano ao erário, punido com pena de perdimento das mercadorias, penalidade convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida. (artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76). INFRAÇÃO DE OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ARTIGO 23 DO DECRETO LEI Nº 1455/76. CARACTERIZAÇÃO. O tipo infracional previsto no artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76 não é a mera ocultação do sujeito passivo nas operações de comércio exterior, mas a ocultação realizada "mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros", de modo que, para a caracterização da infração, deve ser identificado o dolo e a infração deve ser grave em substância e não uma infração meramente formal. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. A interposição fraudulenta pode ser presumida, na hipótese de não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados para a realização da importação, ou comprovada, na existência de um conjunto de provas que demonstrem a ocorrência de fraude ou simulação com o intuito de interpor determinada pessoa entre o real adquirente e as autoridades fiscais, para que a primeira permaneça oculta aos olhos da fiscalização. INFRAÇÃO DE OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ARTIGO 23, INCISO V, DO DECRETO LEI Nº 1455/76. DEMONSTRAÇÃO. PROVA. Na hipótese de "interposição fraudulenta comprovada", o ônus probatório da ocorrência de "ocultação mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros" é do Fisco, que deve levantar um conjunto de elementos de prova que demonstrem que as condutas imputadas aos intervenientes das operações de comércio exterior se enquadram no tipo infracional previsto no artigo 23, inciso V, do Decreto nº 1.455/1976.
Numero da decisão: 3401-003.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos recursos voluntários apresentados. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6984665 #
Numero do processo: 11128.007508/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/10/2009 INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva. REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007. Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6981604 #
Numero do processo: 10880.027648/99-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se a Súmula 91 deste E. CARF/MF ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de julho de 2005. No caso de tributo sujeito por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, contatos do fato gerador.
Numero da decisão: 1402-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a inexistência da prescrição do direito de requerer a restituição do indébito referente aos anos-calendário de 1992 e 1993; e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para que seja prolatado despacho decisório complementar com análise do mérito do pedido referente àqueles períodos. ( Assinado Digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (Assinado Digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6967114 #
Numero do processo: 16561.720118/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão recorrida foi devidamente fundamentada e enfrentou os argumentos aduzidos pela impugnação de forma clara e satisfatória. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃOBRASIL-ÁUSTRIA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃOE PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE ARENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Áustria e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.15835/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. TRATADO INTERNACIONAL BRASIL ÁUSTRIA. O Tratado firmado entre Brasil e Áustria não impede a tributação na controladora no Brasil os lucros auferidos por controlada no exterior.
Numero da decisão: 1401-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto – Relator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Pesidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Declarou-se
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

6981816 #
Numero do processo: 19679.005701/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. A multa aplicada decorre do comprovação do fato da intempestividade na apresentação da DCTF. Não é aplicável ao caso o instituto da denúncia espontânea do art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1401-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6965606 #
Numero do processo: 19515.721208/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6916780 #
Numero do processo: 10580.721172/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. UNIÃO. LEGITIMIDADE. A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo. DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do imposto de renda (art.176 do CTN). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12) MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, deve ser excluída a multa de ofício (Súmula CARF nº 73). IRPF. JUROS MORATÓRIOS. VERBAS TRABALHISTAS RECEBIDAS EM ATRASO. Os juros moratórios decorrentes de rendimentos recebidos acumuladamente submetem-se à incidência do imposto sobre a renda da pessoa física, salvo se vinculados a hipóteses de despedida ou rescisão do contrato de trabalho ou nos casos em que a verba principal da qual decorram seja isenta ou esteja fora do campo de incidência desse tributo.
Numero da decisão: 2401-005.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial, para: a) recalcular o tributo devido relativo aos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente pelo contribuinte, levando-se em consideração as tabelas e alíquotas vigentes nas competências correspondentes a cada uma das parcelas integrantes do pagamento recebido de forma acumulada; e b) excluir a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 73. Vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Redatora Designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira. .
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA