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6243375 #
Numero do processo: 10980.911277/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Não se aplica

6276988 #
Numero do processo: 10166.904944/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DEDUÇÕES DO IMPOSTO ANUAL. IDENTIDADE DE PERÍODO DE APURAÇÃO. Deve existir identidade de período de apuração entre a "determinação do lucro real" (em que uma receita é computada) e a "determinação do saldo do imposto a pagar ou a compensar" (em que a correspondente retenção do imposto é deduzida). Afinal, se o contribuinte tivesse a liberdade de escolher o período de apuração que melhor lhe convém para deduzir o imposto retido, a lei teria instituído uma medida de controle dos saldos das retenções à semelhança do que se faz com os saldos de prejuízos acumulados (aos quais a lei impõe o controle no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR). JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA. TRATAMENTO. O imposto retido na fonte será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos da pessoa jurídica beneficiária que seja tributada com base no lucro real. A lei faz essa exigência indistintamente para os juros "pagos ou creditados". Portanto, o crédito dos juros é suficiente para nascer a exigência de que a pessoa jurídica beneficiária inclua a receita e a correspondente retenção no respectivo período de apuração. FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE. A retenção na fonte a que se submetem os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços engloba, além do IRPJ, outros tributos administrados pela Receita Federal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6308236 #
Numero do processo: 10280.720212/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. Conforme art. 645 do Código Civil Brasileiro, o depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo. MÚTUO COM FINS ECONÔMICOS. CARACTERIZAÇÃO. Conforme o art. 591 do Código Civil Brasileiro, o mútuo com fins econômicos, presumem-se devidos juros, o que não ocorreu no caso dos autos. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o fisco lançar tributos que deveriam ter sido feitos por homologação e sem pagamento parcial antecipado do tributo devido se inicia no primeiro dia do ano seguinte ao que o lançamento deveria ter sido feito. (REsp 973.733/SC julgado pelo rito do (art. 543-C do CPC). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira que exoneravam do auto de infração o lançamento relativo à multa isolada. Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6321683 #
Numero do processo: 17613.720379/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. IDONEIDADE DE RECIBOS. CORREÇÃO NO DECORRER DO PAF PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. VALIDADE. A apresentação de recibos médicos, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física. In casu, em que pese o contribuinte não haver comprovado totalmente os serviços deduzidos do IRPF no decorrer da ação fiscal, por ter apresentado recibos com informações faltantes, em sede de recurso voluntário trouxe à colação tais documentos devidamente retificados, impondo sejam admitidos para efeito da comprovação dos serviços prestados e efetividade do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de maneira a restabelecer a dedução das despesas médicas comprovadas (R$ 4.587,00), mantendo as demais glosas. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6266757 #
Numero do processo: 19515.720223/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2010 DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR DEMONSTRADO E O DECLARADO. Correto o Auto de Infração que exige valores de PIS apurados a partir do Dacon (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais) elaborado pelo contribuinte se não houve a correspondente declaração em DCTF e tampouco restou comprovado seu recolhimento. PENALIDADE. QUALIFICAÇÃO. A retificação de DCTF, em sucessivos períodos, reduzindo para zero os débitos apurados no DACON e anteriormente declarados na DCTF, constitui dolo específico com o fim de sonegar tributo. MULTA QUALIFICADA O percentual da multa de ofício aplicada decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastá-lo sob a alegação de confisco, matéria que refoge ao conhecimento deste Colegiado nos termos da Súmula 02 do CARF. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6174427 #
Numero do processo: 11065.723859/2012-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CONCURSO DE AGENTES. COMUNHÃO DE DESÍGNIOS.SOLIDARIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTUAÇÃO. LANÇAMENTO. ATOS DESCONSIDERADOS. Se houver convencimento de que a conduta dos agentes, em concurso, configura materialidade delitiva, a comunhão de desígnios impõe autuar ambos contribuintes infratores. Cumpre, no mínimo, intimar por solidariedade o partícipe sob pena de caracterizar cerceamento de defesa para o único autuado na medida em que, nos autos, não se tenha sido oportunizado a devida manifestação do segundo, mormente na hipótese em que sobre este ,majoritariamente, recaia os argumentos que motivarem o lançamento. Na forma do contido na previsão do Parágrafo Único do art. 116 do Código Tributário Nacional - CTN, a Autoridade Administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento à preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza (relator), Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas No mérito: Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Daniele Souto Rodrigues. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Marcelo Magalhaes Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragao Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6243560 #
Numero do processo: 35464.002012/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2006 PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-004.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos para rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6297616 #
Numero do processo: 10111.000686/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/11/2004 RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3402-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício por reconhecer a concomitância com processo judicial. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6247821 #
Numero do processo: 10380.005439/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ART. 42, § 3º, II DA LEI 9.430/96. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 80.000,00 REFERENTE AO TOTAL DE CRÉDITOS EM DADO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF Nº 61. Consoante regra o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 61: "Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física". Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de calculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, o valor de R$ 51.985,51. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6319243 #
Numero do processo: 12466.003282/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/11/2003, 12/12/2003 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL. VALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO. É perfeitamente válida a intimação, por via postal, com prova de recebimento no domicílio fiscal do sujeito passivo, por qualquer pessoa a quem o senso comum permita atribuir a responsabilidade por sua entrega. Para afastar a presunção de legalidade da intimação, indispensável a prova irrefutável de que o recebedor da correspondência não a repassou ao contribuinte. Não se conhece de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 3402-002.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso por ser intempestivo. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA