Sistemas: Acordãos
Busca:
7618211 #
Numero do processo: 11080.900011/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO EM PARTE. MATÉRIA DEDUZIDA SEM QUALQUER PERTINÊNCIA COM O CASO EM JULGAMENTO. Não merece conhecimento o recurso voluntário interposto com base em discussão que não apresenta qualquer substrato fático com o caso decidendo, ou seja, sem qualquer pertinência com a autuação perpetrada. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, não devem ser excluídos na determinação da base de cálculo da COFINS sob o regime cumulativo, em virtude da ineficácia do dispositivo legal (art. 3º inciso III, § 2º da Lei 9.718/98) que estabeleceu a sua previsão. REVOGAÇÃO DO ART. 3º INCISO III, § 2º DA LEI 9.718/98 PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1991-18, DE 09 DE JUNHO DE 2000. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. O disposto no art. 3º inciso III, § 2º da Lei 9.718/98 dependia de regulamentação normativa, a qual nunca foi exercida. Logo, uma vez revogado pela Medida Provisória nº 1991-18, de 09 de junho de 2000, tal dispositivo da lei 9.718/98 nunca surtiu efeitos no mundo jurídico, motivo pelo qual não há que se falar em irretroatividade da MP n. 1991-18/2000.
Numero da decisão: 3402-006.067
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7606729 #
Numero do processo: 10850.902315/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.637
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB analise a documentação carreada aos autos pela recorrente, e se manifeste conclusivamente quanto à existência do crédito, detalhando-o. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza, Carlos Henrique Seixas Pantarolli Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7606766 #
Numero do processo: 10850.907859/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.647
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB analise a documentação carreada aos autos pela recorrente, e se manifeste conclusivamente quanto à existência do crédito, detalhando-o. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza, Carlos Henrique Seixas Pantarolli Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7569982 #
Numero do processo: 10280.901575/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 31/08/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7569735 #
Numero do processo: 16561.720159/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, sequer suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PERFIL E-CAC DA RECEITA FEDERAL. INDUÇÃO DO SUJEITO PASSIVO A ERRO. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. SUJEITO PASSIVO QUE PERMANECEU INERTE MESMO APÓS TER ACESSO AO INTEIRO TEOR DOS AUTOS. Mesmo que se pudesse admitir que o sistema da Receita Federal possa ter induzido o sujeito passivo a pensar que o prazo para impugnação não estava fluindo, o argumento em prol da sua boa fé cai por terra quando este permanece inerte mesmo após ter tido acesso ao inteiro teor dos autos.
Numero da decisão: 1401-003.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7572539 #
Numero do processo: 18239.000879/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2002 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI FEDERAL 10.276/2001. FATOR PREVISTO NO ARTIGO 1º, §§2º E 3º. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 69/2001. NORMA REGULAMENTAR VÁLIDA À EPOCA DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE NORMAS. Para fins de cálculo do fato a ser aplicado sobre a base de cálculo do crédito presumido, integram a receita operacional bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia”, ainda que não relacionadas com a atividade industrial. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI FEDERAL 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO ARTIGO 1º, §1º. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BRUTA. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 69/2001, ARTIGO 18. NORMA REGULAMENTAR. Integram a base de cálculo do crédito presumido os valores de fretes referentes aos demais custos de matéria-prima, do produto intermediário, do material de embalagem, da energia elétrica e dos combustíveis, destinados à fabricação de produtos a serem exportados, por estarem contemplados no conceito de custo de produção. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA CARÊNCIA DOCUMENTAL. Compete ao requerente de pedido de ressarcimento ou compensação instruir os autos com os documentos fiscais e contábeis e demais itens da prova que suportam suas alegações, de modo que sua ausência ou insuficiência impedem o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-005.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Cássio Schappo e Marcos Antonio Borges (suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes). Ausentes justificadamente os conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Carlos Henrique de Seixas Pantarolli. Ausente ainda o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7628151 #
Numero do processo: 15563.720204/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE. PORTARIA MF. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. A Portaria MF no 63, de 9/2/2017 (vigente a partir da data de publicação no DOU - 10/02/2017) estabeleceu o limite de alçada para interposição de recurso de ofício como R$2.500.000,00, referente a exoneração de “pagamento de tributos e encargos de multa”. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IPI. CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS "NT". IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 20, não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. Para verificar se ocorreu o agravamento da situação jurídica do recorrente, deve-se comparar sua situação anterior à apresentação do recurso com aquela imediatamente posterior à decisão definitiva na instância administrativa em que se alega ocorrida a reformatio in pejus.
Numero da decisão: 3401-005.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não restar superado o limite de alçada, na forma da Súmula CARF 103; (ii) por unanimidade de votos, em afastar a alegação recursal de decadência; e (iii) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), André Henrique Lemos e Cássio Schappo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. (assinado digitalmente) Lazaro Antônio Souza Soares - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Rosaldo Trevisan (presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7570024 #
Numero do processo: 10280.901596/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 31/08/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7624342 #
Numero do processo: 16682.722732/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO. Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária, quando caracterizada a utilização da incorporada como mera "empresa-veículo" para transferência do ágio à incorporadora.
Numero da decisão: 1402-003.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso de ofício, devendo os autos retornar ao colegiado de origem para apreciação das demais questões constantes na peça impugnatória, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberto Gouveia Sampaio. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7594685 #
Numero do processo: 13807.009332/00-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. A SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MAIS ELEVADA. No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à conseqüente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu, sendo a hipótese de prestação pecuniária compulsória inadimplida.
Numero da decisão: 1402-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS