Numero do processo: 13161.721101/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
DECADÊNCIA. ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PARCELAMENTO ESPONTÂNEO.
O ITR está sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo quinquenal legalmente previsto para revisão do valor do ITR apurado e recolhido, integralmente ou de forma parcelada, pelo contribuinte, dentro do próprio exercício de referência do imposto, inicia-se na data da ocorrência do respectivo fato gerador.
Comprovado nos autos o pedido de parcelamento espontâneo do ITR apurado no respectivo exercício, impõe-se o reconhecimento de advento de decadência com espeque na regra especial do art. 150, § 4º, do CTN, vez que, na espécie, o lançamento constituiu-se após o transcurso de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2402-010.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se integralmente o crédito tributário, uma vez que atingido pela decadência.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 10880.720795/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2003
ILL. COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO DIRETO. ARTIGO 166, DO CTN. NÃO APLICAÇÃO.
Como a recorrente é uma sociedade por ações, não se sujeita ao disposto no artigo 35, da Lei nº 7.713/1988, tendo em vista o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 172.058-1-SC que declarou a inconstitucionalidade da alusão feita ao termo o acionista.
No mesmo sentido, a Resolução do Senado Federal nº 82/96 que suspendeu, em parte, a execução do mencionado dispositivo, naquilo em que faz menção ao referido vocábulo.
Tendo comprovadamente efetuado, às suas expensas, o recolhimento do tributo declarado inconstitucional, a recorrente é parte legítima para pleitear a repetição do indébito, via compensação com obrigações tributárias de sua responsabilidade perante a Fazenda Federal, não se lhe aplicando as disposições do artigo 166, do CTN, posto enquadrar-se o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido (ILL) na categoria dos tributos diretos, não atingidos pelo dispositivo do Código, conforme pacificado na jurisprudência do CARF e do STJ.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
null
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE. COMPETÊNCIA.
Afastado o óbice imposto pelo Despacho Decisório inicial e ratificado pela decisão recorrida, imperioso que os autos voltem à unidade de origem competente para a análise do direito creditório pleiteado e prolatação de nova decisão, retomando-se, a partir daí, o rito procedimental previsto no PAF (Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 1402-005.586
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de anular o Acórdão nº 16-25.130, de 29/04/2010, da 3ª Turma da DRJ/SP1 e o Despacho Decisório EQPIR/PJ da DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DIORT/DERAT/SP (fls. 39/41), determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem a fim de que seja analisado o direito creditório pleiteado e a compensação pretendida pela recorrente, prolatando-se novo Despacho Decisório, retomando-se, a partir daí, o rito procedimental previsto no Decreto nº 70.235/1972 (PAF).
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 35262.000090/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/09/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N° 8,212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO Nº 3,048/99 - OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3,048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)".
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - SALÁRIO INDIRETO - PAGAMENTOS POR INTERMÉDIO DE CARTÕES DE PREMIAÇÃO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os pagamentos realizados por meio de empresas de premiação constituem salário de contribuição, uma vez que não relacionados nas exclusões do art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 19/09/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NFLD CORRELATAS -
NULIDADE - EXCLUSÃO DOS FATOS GERADORES OBJETO DE AUTUAÇÃO.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP -
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.343
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para que se exclua da autuação os fatos geradores relacionados as NFLD declaradas nulas, bem como para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art, 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 12448.904809/2015-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ÔNUS DA PROVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Cabe ao sujeito passivo que teve declaração de compensação não homologada demonstrar e provar que possui o direito creditório líquido e certo que objetiva aproveitar.
Numero da decisão: 1402-005.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luciano Bernart e Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votavam por converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.418, de 16 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.904810/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone- Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13839.901603/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA.
Não sendo o ato lavrado por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, descabida alegação de nulidade.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
O prazo para a homologação da declaração de compensação é de cinco anos, contados da data de sua apresentação.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS/COFINS. SÚMULA CARF 159.
Conforme Súmula CARF nº 159, Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições. Não há decadência na apreciação de pedido realizado pelo contribuinte, devendo, nesta apreciação ser verificada a certeza e liquidez do crédito pleiteado.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. INSUMO. CONCEITO.
À luz da interpretação fixada pelo STJ no RESP nº 1.221.170, o enquadramento de um bem como insumo. no âmbito da legislação da Contribuição ao PIS e da COFINS, deve ser aferido segundo os critérios da essencialidade e da relevância em relação ao processo produtivo, sendo ilegal o conceito de insumo estabelecido nas Instruções Normativas nº 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
PIS. COFINS. CRÉDITO FRETE PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há direito ao crédito não cumulativo relativo a fretes de produtos acabados, dada sua aplicação em momento posterior ao processo produtivo, não sendo constatada sua essencialidade ou relevância à produção dos bens comercializados.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PROVA DE NÃO UTILIZAÇÃO.
Os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores.
Numero da decisão: 3402-008.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas referentes: (i.1) manutenção de empilhadeiras; (i.2) equipamentos de proteção individual (EPI); (i.3) manutenção do sistema de limpeza de água; (ii) pelo voto de qualidade (ii.1) para manter as glosas referentes aos fretes de produtos acabados entre unidades da Recorrente. Vencidas as Conselheiras Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, e Renata da Silveira Bilhim. As Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos votaram pelas conclusões neste item. (ii.2) para afastar a alegação da decadência da competência de novembro/2003. Vencidas as Conselheiras Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, e Renata da Silveira Bilhim. Os Conselheiros Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Paulo Regis Venter (suplente convocado) votaram pelas conclusões quanto ao crédito extemporâneo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.392, de 29 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 13839.900150/2011-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10783.902397/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 23/10/2009
NULIDADE. INOVAÇÃO NA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em inovação ou supressão de instância realizada pela diligência quando esta simplesmente cumpriu o determinado em Resolução, intimando a recorrente para apresentação de documentos que comprovassem o direito creditório, emitindo conclusão da análise realizada.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Mesmo após a realização de diligência para apreciação de provas apresentadas em sede de recurso voluntário, não logrou o contribuinte êxito em comprovar a existência do direito creditório alegado.
Numero da decisão: 3402-008.484
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renata da Silveira Bilhim e Mariel Orsi Gameiro que davam parcial provimento ao Recurso para reformar o despacho decisório para que, afastado seu fundamento, seja analisada a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.471, de 27 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10783.902380/2013-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim e Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada). Ausente a Conselheira Thaís de Laurentiis Galkowicz, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10480.900465/2016-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10935.723821/2016-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/05/2012
IPI CRÉDITO. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos e gastos outros, não classificados como insumos, segundo o art.226 do Decreto nº7.212/2010 (RIPI/2010) e o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo óleo diesel, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de creditamento na apuração do imposto.
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO NA ENTRADA OU NÃO TRIBUTADOS. .
Independentemente da saída do produto fabricado ser ou não tributada, não há direito a crédito de IPI sobre a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero. Aplicação da Súmula CARF nº18.
Numero da decisão: 3402-008.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan doNascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 11686.000375/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-002.958
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-002.954, de 28 de abril de 2021, prolatada no julgamento do processo 11686.000366/2008-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 14098.000237/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/05/2007
SENAR. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL E DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção conforme art. 6 ° da Lei 9.528/97, na redação da Lei 10.256/2001, e não cabe à autoridade administrativa declarar a inconstitucionalidade da lei correspondente à rubrica SAT/RAT, para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, sobre os valores da comercialização de produção rural referentes às operações de aquisição de produtores rurais pessoas físicas.
Numero da decisão: 2402-009.881
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
