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9166954 #
Numero do processo: 10909.003996/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 08/11/2002 a 29/01/2007 Inconstitucionalidade de Lei. Incompetência Administrativa. Não compete à autoridade administrativa apreciar argumentos de violação às normas constitucionais de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, vinculada que está aos ditames do principio da legalidade estrita. DI distintas. Mercadorias com Descrições Semelhantes. Laudo Técnico. Prova Emprestada. Eficácia Probatória. Atribui-se eficácia aos laudos e pareceres técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos fiscais, quando tratarem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação, além do que está o Fisco legalmente autorizado a presumir como idênticas as mercadorias descritas de forma semelhante em diferentes declarações aduaneiras do mesmo contribuinte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 08/11/2002 a 29/01/2007 Despacho Aduaneiro. Revisão. Pressupostos. Para ser possível revisão aduaneira de mercadorias desembaraçadas em canal amarelo e vermelho de parametrização, necessário que a fiscalização suporte o lançamento em informação (e não em prova) que não dispunha no momento do desembaraço, sob pena de violação do quanto disposto no artigo 146 do CTN. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 08/11/2002 a 29/01/2007 Ferramentas. Perfuração e Sondagem. Bits. Parte Operante. Ceramais. Os bits constituídos de carbeto (carboneto) de tungstênio classificam-se como ferramentas de perfuração e sondagem, cuja parte operante é constituída de ceramais, no código NCM 8207.13.00 da TEC, por força da primeira e sexta Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). Classificação Fiscal Incorreta. Multa. 1% do Valor Aduaneiro. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, se o importador não classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Numero da decisão: 3401-009.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (1) por força do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, cancelar a constituição de crédito relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho e, também, das mercadorias nos canais verde e amarelo, que não correspondam às mercadorias paradigmas do laudo, nos termos do voto vencedor. Vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Ronaldo Souza Dias (relator) e Maurício Pompeo da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. (2) por voto de qualidade, manter a multa regulamentar aduaneira aplicada, vencidos os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Carolina Machado Freire Martins. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente e Relator Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Redator do voto vencedor Participaram do presente julgamento, os Conselheiros:. Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

9167106 #
Numero do processo: 10380.721842/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CEBAS. NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS “EX TUNC”. ENUNCIADO 612 DO STJ. O entendimento consolidado do STJ, expresso no enunciado de súmula de sua jurisprudência de nº 612, é no sentido de que “o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade”.
Numero da decisão: 2402-010.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Renata Toratti Cassini (relatora) e Ana Claudia Borges de Oliveira, que deram provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento em relação aos fatos geradores posteriores a 14/02/2006. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator (documento assinado digitalmente) Marcio Augusto Sekeff Sallem – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente),
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

6480597 #
Numero do processo: 13982.000282/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1401-000.038
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto que integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

9234078 #
Numero do processo: 19740.000297/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1401-000.050
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4738617 #
Numero do processo: 14474.000180/2007-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PROGRAMA DE INCENTIVO PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial e deve integrar o Salário de Contribuição. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.387
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4593923 #
Numero do processo: 10640.000225/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.093
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4739709 #
Numero do processo: 15983.000915/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 ISENÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA A isenção, conforme atesta o texto constitucional, só pode ser concedida mediante lei específica, no caso a vigente Lei n.º 8.212/91 e deveria ser requerida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.415
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. O conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro votou pelas conclusões.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4739754 #
Numero do processo: 44021.000435/2007-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/10/2002 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.470
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4739734 #
Numero do processo: 11030.001768/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2008 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL A decisão deve ser tomada com base nos fatos tais como se apresentam na realidade. A Administração tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações e documentos a respeito da matéria tratada. COOPERATIVA DE TRABALHO. RECOLHIMENTO EFETUADO PELO TOMADOR DO SERVIÇO A Cooperativa de Trabalho não é legítima detentora do crédito decorrente de recolhimentos efetuados pelo tomador do serviço. Recursos Voluntário Negado e de Ofício Provido.
Numero da decisão: 2403-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e dar provimento ao Recurso de Ofício; cancelando a exoneração da cota patronal promovida pela DRJ e mantendo integralmente o crédito tributário lançado. Fez sustentação oral a procuradora da Fazenda Nacional Leila Prado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9238938 #
Numero do processo: 16370.000247/2007-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.480
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por Unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI