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7193285 #
Numero do processo: 16561.720035/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 LUCROS NO EXTERIOR DE CONTROLADA. ART. 74 DA MP 2.158-35/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.588/DF. RE 541.090/SC. O STF, por meio da ADI 2.588/DF e do RE 541.090/SC, decidiu que é constitucional o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001, no que se refere à tributação das empresas controladas sediadas no exterior, tanto em país com tributação favorecida, quanto em país sem tributação favorecida. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 CONTROLADAS DIRETAS E INDIRETAS. TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. O termo "controlada" constante no art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 refere-se tanto às controladas diretas como às controladas indiretas, conforme intersecção com os arts. 116 c/c 243 da Lei nº 6.404/1976 e art. 1.098 do Código Civil, pois o que define o controle é o poder que uma sociedade exerce sobre a outra, não importando se este poder é exercido direta ou indiretamente. DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO. MOMENTO. O art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 também definiu o marco temporal para determinação da base de incidência do imposto de renda na avaliação de ganho oriundo de lucro apurado por controlada estrangeira, que é na data do balanço no qual os lucros tiverem sido apurados. TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM CONTROLADA (DIRETA E INDIRETA) NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO LUCRO AUFERIDO PELA EMPRESA NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO FIRMADA ENTRE O BRASIL E A ÁUSTRIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA. O lucro auferido no exterior decorrente de investimento em controlada (direta ou indireta) é tributado na empresa brasileira em razão do acréscimo patrimonial ocorrido na empresa nacional. Como a convenção para evitar a dupla tributação da renda firmada entre o Brasil e a Áustria busca elidir a tributação por um país a uma empresa sediada em outro, não pode ser invocada para afastar a exação. CONTROLADA INDIRETA. CONSOLIDAÇÃO NO BALANÇO DA CONTROLADA DIRETA. A legislação determina a consolidação do(s) balanço(s) da(s) controlada(s) indireta(s) no balanço da controlada indireta (consolidação vertical), para apuração do lucro auferido no exterior pela empresa controladora. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE CONTROLADA ESTRANGEIRA. COMPROVAÇÃO. Se não há prova concreta de prejuízo acumulado na subsidiária estrangeira, impende afastar argumento demandado pela recorrente. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 CSLL. TRIBUTAÇÃO. A CSLL incidente sobre lucros apurados no exterior tem a mesma base legal de incidência do IRPJ, conforme redação do art. 21 da MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 1401-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Daniel Ribeiro Silva. Ausente momentaneamente a Conselheira Livia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em razão da ausência momentânea da Conselheira Livia De Carli Germano), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

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Numero do processo: 12267.000319/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2002 a 31/05/2005 MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM LOCALIDADE DIVERSA DO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. A falta de intimação da empresa para a apresentação de documentos em seu estabelecimento eleito como centralizador macula o lançamento por vício material, na medida em que cerceou o direito de defesa da contribuinte, o que torna nulo o procedimento fiscal desde a sua origem (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972). A falha no procedimento atinge a própria motivação do ato administrativo. O poder judiciário, através de decisão judicial transitada em julgado, reconheceu como válido o domicílio fiscal eleito pela empresa.
Numero da decisão: 2401-005.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do lançamento, por vício material. Vencido o relator que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

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Numero do processo: 13853.000028/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2001, 2002 IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DIPJ. COMPROVAÇÃO MEDIANTE RETIFICADORA. APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade julgadora apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da declaração de IRPJ original, tendo o contribuinte apresentado DIPJ retificadora, desde que sua finalidade seja comprovar o erro cometido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à DRJ, para que aprecie a matéria em litígio, levando em consideração as declarações retificadoras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

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Numero do processo: 16327.001097/2003-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos embargos de declaração para converter o julgamento em diligência e determinar o encaminhamento dos autos à unidade de origem a fim de que esta se pronuncie quanto à composição do valor de R$ 422.276,38; face às ações judiciais mencionadas no voto condutor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

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Numero do processo: 35601.000216/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS. Com a revogação do artigo 13 da Lei 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei 11.941/09, o “Relatório de Correponsáveis do Débito - CORESP” tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE 08 do STF. De acordo com a Súmula Vinculante 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). DESACORDO COM A LEI. INCIDÊNCIA. A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A exigência de que o pagamento de plano de previdência privada fechada deva ser extensivo a todos os segurados da empresa é requisito essencial para que tal parcela seja incluída no rol das não incidências do art. 28, §9o, alínea “p”, da Lei 8.212/1991. Havendo a exclusão dos empregados contratados por prazo determinado do plano de previdência complementar privada operado por entidade fechada, ocorre o descumprimento da regra isentiva prevista no art. 28, §9o, alínea “p”, da Lei 8.212/1991. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. Após o advento da Lei Complementar n° 109/2001, somente no regime fechado, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, desde que não seja caracterizado como instrumento de incentivo ao trabalho nem seja concedido a título de gratificação. ASSISTÊNCIA MÉDICA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXTENSIVO A TODOS SEGURADOS. Para que os valores pagos a título de assistência medica sejam excluídos do salário de contribuição, tais valores devem abranger todos os empregados e dirigentes, que foi o caso dos autos. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADOS DIRIGENTES. INCIDÊNCIA. Em razão de não ser extensivo a todos os segurados empregados e dirigentes, os valores despendidos pelo sujeito passivo a título de seguro de vida em grupo devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. SEBRAE. INCRA. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos: SEBRAE e INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. JUROS(SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: (A) dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer que sejam excluídos os valores apurados no levantamento PPR-Previdência Privada, oriundos, exclusivamente, da verba paga a título de previdência complementar privada em regime aberto, exceto os valores pagos aos dirigentes (executivos) que foram configurados como um instrumento de incentivo ao trabalho - especificamente as verbas reembolsadas com o plano e também aquelas em que houve o pagamento integral de contribuições vertidas, sem ônus ao participante ou beneficiário (empregado ou dirigente) , mantendo-se os valores oriundos da previdência complementar privada em regime fechado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira; e (B) negar provimento no que tange à Participação nos lucros ou resultados (PLR). Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Kleber Ferreira de Araujo, que davam provimento parcial a esta matéria. O conselheiro Marcelo Oliveira apresentará declaração de voto. II) por unanimidade de votos: (A) dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer que sejam excluídos os valores apurados na competência 11/2001, em razão da decadência tributária quinquenal, e os valores apurados no levantamento AMH-Assistência Médica; (B) negar provimento ao recurso no que tange às demais questões postuladas na peça recursal. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6275723 #
Numero do processo: 11543.001112/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão proferido pelo CARF, não constituindo peça recursal hábil à simples rediscussão da matéria julgada pelo colegiado.
Numero da decisão: 3401-003.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração apresentados. Houve sustentação oral do advogado Renato Silveira. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6242999 #
Numero do processo: 12585.000221/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na manifestação de inconformidade. CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. AGROINDÚSTRIA. FASE AGRÍCOLA. Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa do PIS/Pasep ou da Cofins, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, ainda que sejam neles empregados indiretamente. No caso das indústrias de celulose, admite-se não só os gastos incorridos na produção direta da celulose, mas também na própria produção da madeira que lhe serve de insumo.
Numero da decisão: 3402-002.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas (i) sobre os créditos de bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica no País utilizados como insumo na fase agrícola, considerada desde a criação de mudas, plantio e manejo até a colheita dos eucaliptos e (ii) relativas ao frete pago a outras pessoas jurídicas para o transporte de insumos ou produtos inacabados entre a floresta e os estabelecimentos da recorrente. Sustentou pela recorrente o Dr. Luciano Martins Ogawa, OAB/SP nº 195.564. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

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Numero do processo: 11762.720072/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null null
Numero da decisão: 3402-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para excluí-la do pólo passivo da autuação, vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Antonio Carlos Atulim, que negaram provimento; ii) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da CAMBER RIO TRANSITARIA INTERNACIONAL LTDA, vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro, o qual apresentou declaração de voto; iii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário de RENATO DA SILVA DE SANTANA; iv) por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários de JORGE LUIZ DOS SANTOS e SERGIO LUIZ PEREIRA; v) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Carlos Augusto Daniel Neto e Antonio Carlos Atulim, que deram provimento parcial para restabelecer a multa qualificada somente em relação à pessoa física RENATO DA SILVA DE SANTANA. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Luciano Martins Ogawa, OAB/SP nº 195.564, representante da XEROX; o Dr. Luis Paulo Hespanhol, OAB/RJ nº 89.576, representante da CAMBER RIO; e o Dr. Eduardo de Lima Oleari, OAB/ES 21.540, representante das pessoas físicas Jorge Luiz dos Santos e Sérgio Luiz Pereira (sócios da NEW VISION). (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

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Numero do processo: 10920.003225/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 MOTIVAÇÃO PARA O LANÇAMENTO. MERA CITAÇÃO DO ATO QUE EXCLUIU A EMPRESA DO SIMPLES. ACEITAÇÃO. Aceita-se como suficiente para motivar o lançamento referente à exigência das contribuições patronais a mera menção ao ato administrativo que provocou a exclusão da autuada do Simples. PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES ALI TRATADAS. Tendo o processo de exclusão do Simples transitado em julgado, por falta de manifestação do sujeito passivo no prazo legal, descabe a este tentar abrir, no processo de exigência das contribuições devidas, a discussão acerca das questões que motivaram a sua exclusão do regime simplificado. PROCESSOS CONEXOS. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES. Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração na GFIP dos fatos geradores correspondentes. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. COMPARAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa aplicada com base na legislação revogada deve ser comparada com aquela prevista no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991, para definição da norma mais benéfica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

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Numero do processo: 15540.720342/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - As formalidades procedimentais só ensejam nulidades quando repercutem substancialmente; no caso específico, quando cerceiam o direito de defesa do contribuinte. Nem mesmo um erro evidente no enquadramento legal, algo não caracterizado no presente feito, seria capaz de tornar nulo o procedimento, se a descrição fiscal foi suficiente para a precisa identificação do teor acusatório. ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO - As opções fiscais de regimes de tributação são, como regra, definitivas após expirado o prazo para o seu exercício. No caso da opção pelo lucro presumido, o caráter definitivo está ainda expresso na Lei nº 9.718/98, art. 13, § 1º.
Numero da decisão: 1401-001.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES