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5844772 #
Numero do processo: 15504.013680/2009-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. AFERIÇÃO INDIRETA. DECADÊNCIA. LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA.NULIDADE. Os créditos tributários das contribuições previdenciárias serão constituídos pelo procedimento especial de aferição indireta, quando restar comprovado o previsto no § 6º, do art. 33, da Lei n° 8.212/91, que no exame da escrituração contábil “e”, não de “ou”, de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatou que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Conforme Súmula CARF nº 99, “ Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.” Na forma do at. 144 do Código Tributário Nacional- CTN , o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O art. 61 do Decreto 70.235/72, preceitua que diante de fatos que a ensejar, é prerrogativa do relator declarar a nulidade.O parágrafo único do art. 168, da lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, subsidiariamente, determina que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando as encontrar provadas não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Numero da decisão: 2403-002.612
Decisão: Processo Anulado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Em preliminar: por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos lançamentos das competências 07/2004 e anteriores, com base no art. 150, § 4º, do CTN. No mérito por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para determinar a nulidade do processo por vício material. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. O conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5829548 #
Numero do processo: 10860.901095/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/12/2013 NORMAS PROCESSUAIS. DESISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. Tendo o interessado, antes do julgamento, desistido do recurso voluntário regularmente interposto, é de ser mantida, na íntegra a decisão proferida pela instância de piso, não se conhecendo das alegações originalmente apresentadas.
Numero da decisão: 3401-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5843090 #
Numero do processo: 10380.720091/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. LIMITE DE RECOLHIMENTO. Até 31 de dezembro de 2004, o valor a ser considerado como contribuição da pessoa jurídica, para fins de determinação do limite do imposto de renda devido nos termos do Regime Especial de Tributação - RET, era o montante das contribuições, normais e extraordinárias, devidas pela pessoa jurídica patrocinadora, independentemente de sua efetiva realização. Nos termos da IN SRF n° 126, de 2002, a possibilidade da exclusão das contribuições extraordinárias da pessoa jurídica, para fins de limite de recolhimento do imposto de renda, estava condicionada à edição de ato conjunto dos Ministros da Previdência e Assistência Social e da Fazenda. Face à não edição do citado ato, revela-se incabível a exclusão das contribuições extraordinárias da pessoa jurídica para o cálculo do limite de recolhimento do imposto de renda.
Numero da decisão: 1401-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5834583 #
Numero do processo: 19515.720950/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DECADÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAEMENTO. NORMA APLICÁVEL. Quando a decisão recorrida cita a ocorrência de fraude, dolo ou simulação para fundamentar a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN na contagem do prazo decadencial, é necessário que o relatório fiscal apresente cabalmente que na sua conduta o contribuinte incorreu em intuito doloso. Não havendo essa demonstração e se verificando antecipação de pagamento, a aferição da decadência deve ser efetuada pela norma do § 4.º do art. 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte. Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) frente à atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte. No caso sob apreciação, o fisco demonstrou que a sistemática anterior mostrou-se mais favorável ao sujeito passivo para as competências de 01 a 11/2008, sendo que para competência 12/2008 foi aplicada a nova regra, posto que já vigia naquele momento.
Numero da decisão: 2401-003.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade: a) excluir do lançamento as contribuições até a competência 03/2008 b) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que a base de cálculo para a competência 11/2008 seja reduzida ao valor de R$ 1.237.631,84, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por converter em diligência para que fosse feita a avaliação dos documentos fl. 274 e seguintes apreciando as alegações do recorrente. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5873650 #
Numero do processo: 14479.000225/2007-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2006 PREVIDENCIÁRIO.VERDADE MATERIAL. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL.LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. MÉRITO. É um princípio específico do processo administrativo. A inocorrência de fato gerador implica nulidade do lançamento. Ausente o fundamento legal e sendo a descrição do fato insuficiente para a certeza absoluta de sua ocorrência, carente de elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontrará maculado por vício material. Na forma do art. 59, II, § 3º do Decreto 70.235/72, “ quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. ” Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso, pelo reconhecimento do vício material na caracterização do vínculo empregatício, vencido o relator Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ivacir Júlio Souza. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5883977 #
Numero do processo: 16095.000867/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2005 CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS FATURAS RELATIVAS A SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS INTERMEDIADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisão plenária do STF, adotada na sistemática do art. 543-B do CPC, é inconstitucional a contribuição incidente sobre as faturas relativas a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5880745 #
Numero do processo: 13864.000604/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÓ LABORE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.Em apuração da contabilidade do Contribuinte, saques, transferências bancárias ou depósitos, quando não comprovada a destinação e o caráter remuneratório, não podem lastrear lançamento fiscal. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 173, I, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). O CTN possui determinações legais que devem ser seguidas para a aplicação de regra decadencial. No presente caso, devido a ausência de recolhimento parcial, deve ser aplicada a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, que determina que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5822789 #
Numero do processo: 10510.720031/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento ate´ que sobrevenha decisa~o do STF no RE 609.096. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5842605 #
Numero do processo: 15922.000015/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/03/2007 SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. FALTA DE AMPARO LEGAL. O pedido de intimação prévia dos representantes das partes para a sustentação oral não tem amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI-CARF). Recurso Voluntário Negado. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-003.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) indeferir o pedido para intimação prévia no endereço do advogado; b) no mérito, negar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5854871 #
Numero do processo: 10932.000391/2006-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2002 RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 31. O art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96 foi alterado pela Lei nº 11.488/2007, deixando de prever, como hipótese de aplicação isolada da multa de ofício, a situação em que o contribuinte promove o pagamento a destempo sem o recolhimento da multa de mora. Aplica-se, em relação a fatos pretéritos não definitivamente julgados, a lei posterior mais benéfica, que deixa de definir o fato como infração (art. 106, inciso II, "a", do CTN). Entendimento reiterado deste Conselho, que veio a ser objeto da Súmula CARF nº 31 o entendimento de que “descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal”. PAF. DUPLICIDADE DA DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Encontrando-se em discussão, em processo administrativo anterior, as questões jurídicas da aplicação ou não do benefício fiscal previsto na MP nº 38, para o pagamento de débitos, e da aplicação ou não da denúncia espontânea para o efeito de afastar a aplicação da multa de mora nos ao pagamentos que o contribuinte realizou com o intuito de quitar o mesmo crédito tributário de IPI a que se refere o lançamento discutido neste processo, a mesma discussão não pode ser aqui renovada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido para cancelar integralmente o lançamento, reconhecendo que não deve haver a discussão nem a cobrança da multa de mora nos presentes autos, mesmo porque que tal tema encontra-se em discussão no Processo Administrativo nº 13819.001707/00-34.
Numero da decisão: 3403-003.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sustentou pela recorrente o Dr. Eduardo Lourenço Gregório Júnior, OAB/DF 36.531. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI