Sistemas: Acordãos
Busca:
6422432 #
Numero do processo: 13888.003847/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. IPI. Inexistindo o lançamento por homologação, por se tratar de débito não declarado, nem recolhido, o prazo de decadência para o lançamento de ofício deve ser contado pela regra do art. 173, I do CTN. DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IPI. É inadmissível, por total ausência de previsão legal, a apropriação, na escrita fiscal do sujeito passivo, de créditos do imposto alusivos à insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, uma vez que inexiste montante do imposto cobrado na operação anterior. Súmulas CARF nºs 18 e 20. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3402-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator

6423964 #
Numero do processo: 10516.720004/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 14/05/2008 a 21/12/2011 OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-003.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular o acórdão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa. Sustentou pela recorrente o Dr. Carlos Amorim, OAB/RS nº 40.881. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6445616 #
Numero do processo: 15463.000166/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do Relatório e do Voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6406395 #
Numero do processo: 10882.721456/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcelo Oliveira. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6397075 #
Numero do processo: 16095.720132/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a conversão do julgamento em diligência. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Processo apreciado em 27/04/2016. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6330378 #
Numero do processo: 15868.720151/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUBROGAÇÃO. Por se tratar de contribuição para outras entidades ou fundos que tem a mesma base de incidência das contribuições previdenciárias, a subrogação da contribuição ao SENAR na pessoa do adquirente de produtos de pessoas físicas tem amparo no inciso IV do art. 30 da Lei n.( 8.212/1991. Embargos Acolhidos em Parte. Os procedimentos fiscais, via de regra, são direcionados para a pessoa jurídica, englobando todos os seus estabelecimentos, inexistindo assim a necessidade de lavraturas individualizadas por filial, posto que os créditos são lançados de forma unificada no estabelecimento centralizados, com discriminação do tributo por filial.
Numero da decisão: 2402-005.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração, de modo a integrar o acórdão embargado, sem lhes dar efeitos infringentes; e, com relação às demais questões, rejeitar os embargos. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6402650 #
Numero do processo: 10640.720249/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO. DOCUEMNTOS APRESENTADOS NO RECURSO. CONHECIMENTO. REQUISITOS. Segundo a legislação, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. No presente caso, a prova documental deve ser conhecida, mesmo após a impugnação, pois soluciona a questão, é mero detalhamento de documentos já apresentados desde o início do processo, não ocasionará retorno à etapa processual já superada e não se demonstra como forma de procrastinar a decisão final nos autos. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. GLOSA DE DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas pagas dentro do ano calendário referente a tratamento do contribuinte e de seus dependentes. Comprovado que o gasto com despesa médica refere-se à contribuinte, as despesas médicas que haviam sido glosadas em razão da glosa devem ser restabelecidas. No presente caso, ficou claro, pela documentação apresentada, que a despesa médica ocorreu, para e com a recorrente, motivo da dedutibilidade da despesa e, portanto, provimento do recurso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exclusão dos valores oriundos da glosa das despesas médicas referentes à profissional Janaina Vidon Rangel e aos gastos com a Unimed no valor de R$4.012,19. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6337689 #
Numero do processo: 11610.016635/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 IRRF. COMPOSIÇÃO. O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto devido no período-base. A retenção feita em conformidade com a lei não constitui indébito ou recolhimento a maior, no entanto, poderá ser utilizado para a dedução do IR devido e o resultado se apurado saldo a favor da contribuinte poderá ser compensado com débitos vencidos ou vincendos de mesma ou de diferentes espécies. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Constituem crédito a compensar ou restituir os saldos negativos de imposto de renda apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido.
Numero da decisão: 1401-001.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER em parte do recurso (compensação de ofício); na parte Conhecida DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: a) estender ao presente processo eventuais efeitos decorrentes do provimento parcial ao recurso voluntário do processo nº 10880.006861/00-89 (estimativas referentes aos PA 04/2000 e 10/2000); b) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente ao ano-calendário de 2000, no montante de R$ 12.431,64 1 (retenções de IRRF); c) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente ao ano-calendário de 2001, no montante de R$ 6.946,13 (retenções de IRRF); d) homologar os pedidos de compensação constantes do presente processo, até o limite dos créditos ora reconhecidos (conforme itens a, b e c) (retenções de IRRF); c) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente ao ano-calendário de 2001, no montante de R$ 6.946,13 (retenções de IRRF); d) homologar os pedidos de compensação constantes do presente processo, até o limite dos créditos ora reconhecidos (conforme itens a, b e c).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6393899 #
Numero do processo: 19396.720060/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 01/12/2009 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o lançamento por homologação pelo pagamento antecipado do tributo, o prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos, contados da data do fato gerador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA CARACTERIZAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO. COMPENSAÇÃO. A teor do art. 150, § 1º e do art. 156, VII, ambos do CTN, o "pagamento antecipado" a que alude o RESP 973.733 é apenas o pagamento em dinheiro, sendo ilegítima a pretensão de aplicar o art. 150, §§ 1º e 4º a casos cuja extinção antecipada do crédito tributário ocorreu sob forma de compensação. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Para fins de reconhecimento da isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, fixada no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, respectivamente, o contribuinte deve comprovar o nexo causal entre o pagamento recebido pela prestadora do serviço domiciliada no País e os serviços por ela prestados ao seu contratante, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se aplica a referida isenção sobre a prestação de serviços acobertada por contrato cuja tomadora é pessoa jurídica domiciliada no País, mesmo que o pagamento seja oriundo do exterior. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRAZO DE DECADÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. Não restando comprovado o dolo do contribuinte, correta a redução da multa para o percentual básico de 75%, assim como a aplicação das regras estabelecidas no art. 150, § 4º e 173, II do CTN sobre a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco. Recurso de ofício negado Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos, excluiu-se a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula; e (ii) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkcowicz e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento integral ao recurso voluntário e julgaram prejudicado o recurso de ofício. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leonardo Alfradique Martins, OAB/RJ 98.995. Antonio Carlos Atulim - Presidente e Redator designado. Diego Diniz Ribeiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6434592 #
Numero do processo: 11543.000492/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO CONTRIBUINTE. INCAPACIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO. Não havendo prova convincente e robusta da incapacidade absoluta, nem da capacidade relativa, do contribuinte no momento de realização do ato de intimação do lançamento e da propositura da impugnação, ocorridos no ano de 2010, os atos processuais praticados não são nulos, pois não há previsão legal para declarar a nulidade de atos praticados por pessoa que fora submetida à ação de interdição (curatela) no ano de 2006. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF no 9). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO